Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do recebimento do Ofício Fetrancesc no. 001 FTSC/2024 e apelo ao Ministro dos Transportes para a inauguração do primeiro ponto de parada e descanso de motoristas na BR-101, no Município de Palhoça-SC. Satisfação com a audiência pública realizada, na CRA, sobre a atuação dos órgãos federais no cumprimento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
População Indígena, Transporte Terrestre:
  • Registro do recebimento do Ofício Fetrancesc no. 001 FTSC/2024 e apelo ao Ministro dos Transportes para a inauguração do primeiro ponto de parada e descanso de motoristas na BR-101, no Município de Palhoça-SC. Satisfação com a audiência pública realizada, na CRA, sobre a atuação dos órgãos federais no cumprimento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2024 - Página 12
Assuntos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Indexação
  • REITERAÇÃO, RENAN FILHO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), SOLICITAÇÃO, INAUGURAÇÃO, OBRA PUBLICA, RODOVIA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), MELHORIA, SEGURANÇA, MOTORISTA PROFISSIONAL, CAMINHÃO.
  • REITERAÇÃO, APROVAÇÃO, AMBITO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, CONCEITO, MARCO TEMPORAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Tinha que ser muito especial este dia em que nós aprovamos uma PEC de sua autoria. E uma PEC que tem como objetivo serenar, esclarecer, pautar a nossa conduta legislativa e certamente todas as que são subsequentes a uma decisão do Congresso, especialmente dos gestores das políticas públicas e do próprio Judiciário, no aperfeiçoamento da implementação de uma lei.

    Então tinha que ser num dia especial assim, em que, por 23 votos a 4, a Comissão de Justiça deliberou a favor da PEC que mantém a criminalização da compra, da antecedente venda, da posterior venda, do transporte e do uso de drogas. Para me ter como primeiro orador, tinha que ser um dia especial, porque o Kajuru facilitar, driblar o Kajuru Nasser e driblar o Paulo Paim para ser o primeiro orador, vou fazer constar no meu currículo. E naturalmente que a sua PEC e o autor também vão entrar no meu currículo, mesmo que o senhor não queira.

    Mas eu ocupo a tribuna hoje para duas observações especiais. Ontem eu trouxe aqui o meu apelo ao Ministro dos Transportes, para que ele, inaugurando, como seria correto e natural, o ponto de parada e descanso de motoristas lá em Palhoça, Santa Catarina, ou abrindo ao uso, porque ele significa segurança.

    Eu quero trazer à tribuna um ofício que eu recebi da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina, assinado pelo Sr. Dagnor Schneider, Presidente da Fetrancesc, que eu vou pedir para que faça parte, que integre o meu pronunciamento, mas não posso deixar de citar três parágrafos deste ofício.

    Primeiro, ele solicita, na maior brevidade possível, a inauguração do primeiro ponto de parada e descanso de motoristas na BR-101, Santa Catarina, no Município de Palhoça.

    Em segundo lugar, ele coloca:

A vida de um motorista de caminhão é repleta de desafios e exigências físicas e mentais. A jornada nas estradas, muitas vezes, se estende por longas horas, enfrentando condições climáticas adversas, rodovias com problemas, insegurança e tráfego intenso.

[...] Sendo assim, solicitamos a Vossa Excelência que realize a inauguração do ponto de parada e descanso conquistado por nossa categoria, em sua gestão, na maior brevidade possível, para que o mesmo, esperado há [dez] anos, possa operar.

    Reitero, portanto, o apelo que fiz ao Ministro Renan Filho. A obra está pronta desde o dia 1º de março, pronta, operacional, com boa tecnologia. Ou o Ministro nos distingue com uma visita ou manda abrir. O que não tem cabimento é, depois de dez anos de espera, nós termos esse equipamento que significa cumprimento de leis – uma lei de 2012 e outra de 2015 – e que significa segurança na estrada, proteção à vida, tanto do motorista quanto dos que utilizam a nossa BR-101... E que outros pontos de parada e descanso de motorista nós possamos vir a ter no Estado de Santa Catarina e no Brasil.

    Peço, portanto, que a Taquigrafia inclua, na minha fala, o texto por inteiro.

    Finalmente, gostaria de frisar que, nesses minutos que antecederam a realização desta sessão, tivemos uma audiência da melhor qualidade, promovida por requerimento do Senador Sergio Moro, a propósito da questão da atuação dos órgãos públicos federais em face da lei promulgada pelo Congresso Nacional, no dia 27 de dezembro, que versa sobre a regulamentação do conceito de marco temporal. É uma lei em vigor, regulamenta um dispositivo constitucional e tem que ser respeitada pelo Executivo, muito embora possa ser demandada a sua constitucionalidade. Isso é um direito, também, de quem tem o direito de propor ações diretas de inconstitucionalidade.

    Agora, descumprir uma lei por conta de uma possível declaração de inconstitucionalidade é um abuso de poder, é negligência e é desídia, e uma desídia que tem consequências sociais e econômicas indesejáveis e recrimináveis.

    Então, quero, mais uma vez, cumprimentar todos que participaram da audiência pública a respeito deste assunto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e reiterar que nós aprovamos por ampla margem de votos, tanto na Câmara quanto no Senado, a Lei 14.701. Ela é uma lei sã, até prova competente em contrário, que é a decisão do Supremo Tribunal Federal, do seu colegiado, como nós gostamos, como nós apreciamos e como a Constituição preconiza.

    Eram esses os comentários que eu gostaria de fazer e espero que o Senador Kajuru Nasser não esteja recorrendo da ordem de inscrição que aconteceu hoje. Foi realmente uma exceção à regra, e ele está perdoado por não ser o primeiro hoje.

    Muito obrigado.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ESPERIDIÃO AMIN.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

    Matéria referida:

     – Ofício Fetrancesc nº 001 FTSC/2024 encaminhado ao Senador Renan Filho, Ministro dos Transportes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2024 - Página 12