Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário à eventual descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, em julgamento no STF, e críticas aos Ministros da Corte por supostamente não estarem seguindo a Constituição no que se refere ao assunto da apreciação.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário:
  • Posicionamento contrário à eventual descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, em julgamento no STF, e críticas aos Ministros da Corte por supostamente não estarem seguindo a Constituição no que se refere ao assunto da apreciação.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2024 - Página 19
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Indexação
  • CRITICA, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, ENTORPECENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), USURPAÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLATIVO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Para discursar.) – Quis o destino que o senhor presidisse neste momento, Senador Esperidião Amin.

    Senador Girão, ambos aqui usaram a frase "defesa da democracia". Encanta-me ouvir e ver ministros dizendo que agem em defesa da democracia. Os tribunais não foram eleitos, constituídos para defender a democracia, mas para interpretar a Constituição, seja ela ditatorial ou democrática. Eles estão ali para cumprir a Constituição, não para defender a democracia. Você defende a democracia cumprindo a Constituição ou fazendo cumpri-la, e eles desobedecem à Constituição.

    O senhor também, como o Senador Amin, citou aí o vaivém das opiniões dos ministros. Ainda em 2019, eu chamei de cavalo de pau o que eles costumeiramente fazem: decidem uma coisa, e está no trajeto, naquela corrida, e eles resolvem voltar. Verdadeiro cavalo de pau jurídico. Chamei, na época, de jurisprudência flutuante: no caso da prisão em segunda instância, foram seis decisões. Pode, não pode, não pode, pode... Eu nem sei como acabou, porque não dá para acreditar que é a última decisão, que aqui se faz jurisprudência.

    Ora, defender a democracia. Você prende em nome da defesa da democracia, o inquérito do final do mundo, você descumpre... Eu fico imaginando, lá na frente, como é que a história vai cobrar dos ministros que desrespeitam o Regimento Interno, quando o Presidente não obedece ao sorteio – porque o Regimento manda fazer sorteio –, escolhe o Relator, e são os mesmos ministros que tentaram absolver, que descondenaram o Presidente Lula por causa do CEP. Do CEP: era em Brasília, não era em Curitiba, tinha que ser... Olha só, descumprem o Regimento Interno, mas aprovam lá essa falta de cumprimento. Como é que a história vai cobrar dessas pessoas lá na frente isso? Por causa de um CEP, fizeram esse estrago todo; mas, quando se trata do Regimento Interno, não cumprem. Ainda dizem defender a democracia.

    E eu vou repetir mesmo: querem defender a democracia? Primeiro que não é obrigação de nenhum ministro defender, não é a missão dele defender a democracia. A democracia a gente não defende, a gente pratica; a gente pratica. "Eu defendo a democracia!". Não. Eu sou democrata ou não, os meus atos dizem por mim se eu sou democrata ou não. Quem prende, quem manda prender desrespeitando a lei não pode se dizer em defesa da democracia. E me encanta ver isso, me encanta mesmo. E o que é pior: a grande imprensa entrando nessa, entrando nessa. "Ah, se não fosse o Supremo, a democracia...". Caramba, o Supremo não foi constituído para defender a democracia. Eles foram guindados, alçados à condição de juízes – porque nem eram juízes, mas foram guindados – para interpretar a Constituição. Basta isso. Como bastaria se assim fosse e eles quisessem respeitar e defender opiniões, porque isso sim é praticar a democracia, não estariam agora querendo legislar sobre se a maconha pode ou não pode, se são 10g, 20g, desrespeitando, Senador Girão, o Congresso Nacional, desrespeitando a Constituição... E como é que você defende a democracia desrespeitando a Constituição?

    Eu quero fazer aqui dois recortes dessa questão da maconha, do entorpecente, fazer aqui dois recortes bem amazônicos, bem nossos, bem amazonenses. Uma reportagem veiculada pelo Jornal do Comércio, lá de Manaus, com base em uma pesquisa do IBGE, revelou que o uso ocasional de maconha e outras drogas ilícitas foi registrado em 12,3% dos estudantes de 13 a 17 anos residentes no Amazonas e em 13,2% dos que viviam em Manaus. Olha só, os adolescentes, 13,2% dos adolescentes de Manaus fazem uso da maconha – recreativo, recreativo. Cerca de 4,9% dos estudantes do Amazonas começaram a usar antes dos 13 anos a maconha, sendo que em Manaus esse número foi ainda maior: 5,4%. No oeste do Amazonas, os indígenas ticunas, nas proximidades de Benjamin Constant, estão enfrentando sérios problemas com a entrada de maconha em suas comunidades indígenas. Uma matéria veiculada lá pelo Jornal do Comércio, na imprensa, destaca que os adolescentes indígenas nessas comunidades estão sendo cooptados pelo tráfico de drogas, tornando-se consumidores e, em alguns casos, até mesmo mão de obra para o crime.

    Nos rios do Amazonas – e são muitos rios, e são longos rios, e são longas rotas –, é comum a realização de operações de segurança para apreensão de drogas. No ano passado, a Marinha confiscou aproximadamente 1,3 tonelada de maconha próximo ao Município de Fonte Boa. Já nas proximidades do Município de Santa Isabel, no Alto Rio Negro, a Polícia Federal interceptou quase 2 toneladas de maconha em uma área rural adjacente ao município.

    Portanto, faz-se necessário reiterar – e não seria necessário se alguns ministros do Supremo não fossem tão teimosos, não fossem tão pedantes – que a criminalização do porte e da posse de maconha é crucial para manter a segurança pública. Isso já foi dito, eu não quero ser repetitivo, todos que sobem à tribuna argumentam sobre o crime, o perigo que nós estamos correndo com tudo isso, a aniquilação da sociedade e da família, mas o certo mesmo é que a legalização poderia resultar em aumento do consumo. Onde essa gente vai comprar maconha, sejam 10g, 100g? Onde? Na farmácia, como é nos países desenvolvidos, o que acaba não dando certo, mas pelo menos é na farmácia? Não, na boca de fumo. E quem vai atestar que esse produto é de boa qualidade, se ele é feito clandestinamente? É um absurdo que os ministros estejam, Senador Lucas, pensando em legalizar, em determinar a quantidade do porte de maconha, descriminalizando, o que nós já fizemos aqui.

    Portanto, deixe-me terminar da forma como comecei: ministro do Supremo dizer que defende a democracia é uma aberração. Ministro, o senhor não foi guindado a ministro para defender a democracia; o senhor tem que cumprir, fazer cumprir a Constituição. Aí, sim, está sendo democrata, praticando a democracia, e não fazendo isto: julgando, condenando, rindo das mazelas, dos problemas, das desgraças daquelas vítimas que vocês ocasionam, que vocês injetam na sociedade.

    Portanto, eu acho que o assunto hoje aqui foi muito bom, tanto o Kajuru, porque deu mote... O Kajuru, quando fala que o TikTok, nos Estados Unidos... O Congresso Nacional dos Estados Unidos resolveu dizer que o TikTok tem que ser vendido, ponto, Congresso. Aqui o Supremo quer definir essas coisas. Pelo menos, lá nos Estados Unidos, é o Congresso que manda, como deve ser nas democracias que os senhores dizem defender. Não tem que se meter nesse assunto agora de inteligência artificial; cabe ao Congresso, que representa a população brasileira. Vocês não representam a população brasileira não; vocês estão aí no Supremo, que não deveria ser supremo, mas tem o nome de Supremo, vocês estão aí no tribunal para interpretar a Constituição. Por favor, se cada um ficar na sua, as coisas funcionam e a democracia vai seguir adiante, sem nenhum pai, sem nenhum protetor, porque a democracia não precisa de protetor, ela precisa de praticantes.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2024 - Página 19