Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a relevância do Projeto de Lei nº 6379/2019, de autoria da Deputada Marília Arraes, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de musico terapeuta.

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Regulamentação Profissional:
  • Manifestação sobre a relevância do Projeto de Lei nº 6379/2019, de autoria da Deputada Marília Arraes, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de musico terapeuta.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2024 - Página 22
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, RELEVANCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, TERAPIA ALTERNATIVA, MUSICA, MELHORIA, APRENDIZAGEM, QUALIDADE DE VIDA.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, é sempre, para mim, muita honra e muita alegria ocupar esta tribuna tendo o senhor presidindo os trabalhos desta Casa.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, subo, hoje, a esta tribuna para falar sobre um projeto de grande relevância para saúde e bem-estar da nossa população, o Projeto de Lei 6.379, de 2019, que trata da atividade profissional de musicoterapia, que está pautado para a sessão de hoje, neste plenário.

    Esse projeto representa um passo significativo em direção ao reconhecimento e à regulamentação de uma prática terapêutica cujos benefícios têm sido cada vez mais reconhecidos, em diversas áreas da saúde.

    A musicoterapia, senhoras e senhores, é uma disciplina que utiliza música e seus elementos para promover a saúde, prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida dos indivíduos. Essa abordagem terapêutica vem sendo respaldada por evidências científicas que destacam seus impactos positivos nas esferas física, emocional, cognitiva e social.

    É importante ressaltar que a musicoterapia vai além do âmbito da saúde mental, sendo aplicável em diversas condições, desde o tratamento de distúrbios neurológicos até o suporte emocional em contextos hospitalares. Seus efeitos terapêuticos têm sido especialmente destacados em casos de transtorno do espectro autista, Alzheimer, doenças neurodegenerativas e no apoio a pacientes em tratamentos oncológicos.

    É a arte a serviço da vida, Presidente! É a música como elixir e benção!

    O Alzheimer, como muitos de nós sabemos, é uma doença cruel que afeta não apenas o paciente, mas também suas famílias e comunidades. A musicoterapia tem se mostrado uma abordagem eficaz no alívio de sintomas e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes com essa patologia. A música tem o poder único de evocar memórias, de estimular a cognição e de proporcionar conforto emocional mesmo em estágios avançados da doença. Ao regulamentar a atividade dos musicoterapeutas, estamos promovendo a inclusão de uma prática que contribui para a humanização da assistência à saúde, valorizando a dimensão emocional e subjetiva do paciente.

    Portanto, insisto, neste momento – e o farei quando da apreciação da matéria, hoje –, aos colegas Senadores e Senadoras para que reflitam sobre a relevância desse projeto para a sua aprovação. Ao fazê-lo, estamos não apenas legislando em favor de uma profissão emergente, mas também reconhecendo o potencial transformador da música na promoção da saúde e no alívio do sofrimento humano. Que possamos juntos contribuir para um futuro em que a musicoterapia seja reconhecida e integrada como uma ferramenta valiosa na busca pela saúde integral dos nossos cidadãos!

    Agradeço a atenção de todos e a do senhor, Presidente, querido Senador Veneziano. E conto com o apoio desta Casa para avançarmos com relação a essa matéria. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2024 - Página 22