Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição sobre a audiência pública, realizada no âmbito da CSP, para ouvir o Diretor da Polícia Federal (PF), Sr. Rodrigo de Melo Teixeira, sobre a retenção do cidadão português Sérgio Tavares, no aeroporto de Guarulhos-SP. Crítica à atuação da PF contra opositores do Governo Federal motivada supostamente por questões políticas

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assuntos Internacionais, Governo Federal:
  • Exposição sobre a audiência pública, realizada no âmbito da CSP, para ouvir o Diretor da Polícia Federal (PF), Sr. Rodrigo de Melo Teixeira, sobre a retenção do cidadão português Sérgio Tavares, no aeroporto de Guarulhos-SP. Crítica à atuação da PF contra opositores do Governo Federal motivada supostamente por questões políticas
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2024 - Página 39
Assuntos
Outros > Assuntos Internacionais
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Indexação
  • REGISTRO, AUDIENCIA PUBLICA, Comissão de Segurança Pública (CSP), CONVOCAÇÃO, DIRETOR, POLICIA FEDERAL, RETENÇÃO, JORNALISTA, CIDADÃO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, PORTUGAL, CRITICA, GOVERNO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PERSEGUIÇÃO, OPOSIÇÃO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Sras. Senadoras, Srs. Senadores, colegas, público presente, fizemos hoje uma audiência na Comissão de Segurança Pública e ouvimos um Diretor da Polícia Federal, responsável pela área de fronteiras, de controle de fronteiras. O objetivo da inquirição foi exatamente um requerimento apresentado pelo Senador Eduardo Girão sobre os motivos pelos quais o jornalista português Sérgio Tavares foi retido para inquirição ali no aeroporto de Guarulhos, na data em que houve aquela manifestação convocada pelo ex-Presidente Bolsonaro. O que nós questionamos, e ficou muito claro ali, é que não havia uma causa que justificasse aquela retenção. É claro que as autoridades de fronteira têm uma ampla discricionariedade para impedir o ingresso de estrangeiros no país ou para ouvir, pedir documentos e pedir esclarecimentos, mas não pode fazê-lo por motivos meramente políticos.

    Eu até tomei a liberdade de indagar ali no momento. Eu disse que saiu recentemente uma matéria na revista The Economist que diz que o Brasil sofreu retrocessos no combate à corrupção. Vários jornalistas, entre eles uma senhora de nome Ana Lankes... Perguntei a ele se essa jornalista viesse ao Brasil, ela seria também parada pela Polícia Federal para tomada de esclarecimentos.

    Saiu uma matéria também, neste final de semana, num site espanhol extremamente renomado e lido, um dos mais lidos de língua espanhola, a Infobae, falando também sobre os retrocessos no combate à corrupção e o desmantelamento da Operação Lava Jato. Também indaguei aos jornalistas se os responsáveis por aquela matéria poderiam ficar tranquilos em vir ao Brasil. O Diretor da Polícia Federal tentou... A gente disse muito claramente que respeita a Polícia Federal como instituição e respeita esse agente da Polícia como indivíduo, mas esse ato da Polícia Federal foi arbitrário, e nós indagamos se os jornalistas estrangeiros que tenham opiniões negativas sobre o atual Governo brasileiro têm a segurança e tranquilidade de poder vir ao Brasil exercer sua profissão, fazer matérias, criticar o Governo Lula, seja pelo descaso com a economia, com o déficit fiscal, seja pelo retrocesso no combate à corrupção, ou seja pela aproximação do Governo com ditaduras.

    Não me lembro, nos últimos 20 anos, de episódio semelhante, de jornalistas estrangeiros sendo parados na fronteira para serem perguntados sobre suas opiniões políticas. Aliás, lembro-me aqui de um caso no passado, de um jornalista norte-americano, Larry Rohter. Esse, sim, foi expulso do Brasil, por determinação do então Presidente da República, Lula, novamente Presidente hoje, porque fez uma matéria sugerindo que o Presidente abusava do consumo de bebidas alcoólicas. E foi expulso, Senador Girão. Não sei se não estamos vendo a mesma coisa, coincidentemente no mesmo Governo.

    Quando fui Ministro da Justiça do Governo anterior, havia muitos jornalistas críticos àquele Governo, havia ainda uma minoria, uma minoria bem reduzida de jornalistas, com viés ideológico mais definido, que afirmava que o Presidente Lula era inocente – ele estava, então, preso – e que ele tinha sofrido uma perseguição política. Não foi isso que aconteceu. A Petrobras foi roubada. Isso foi revelado pela Operação Lava Jato. E houve a então, na época, prisão do ex-Presidente, após três instâncias e por ordem do TRF da 4ª Região.

    Mesmo eu discordando daquela opinião daqueles jornalistas, naquela época, nunca foi dada alguma determinação à Polícia Federal de que jornalistas contrários ao anterior Governo não eram bem-vindos no Brasil, que, se viessem ao Brasil, deveriam ser interrogados e indagados sobre suas opiniões políticas. Roguei, ali, ao Diretor da Polícia Federal, embora ele não tenha admitido o erro, que isso nunca mais acontecesse, porque este é um país livre. Temos problemas? Temos problemas, mas, pelo menos, queremos ser uma democracia, queremos ser um país livre e não concordamos com posturas autoritárias de quem quer que seja.

    É triste ver a Polícia Federal, que se destacou, nos últimos 20 anos, em operações contra o narcotráfico, em operações de combate à lavagem de dinheiro; que se destacou na Operação Lava Jato, era ovacionada onde ia, era admirada pela população brasileira, agora, encarregada, ou por sua própria iniciativa, interrogando jornalistas e estrangeiros acerca de suas opiniões políticas. Apesar da ampla discricionariedade do nosso controle de fronteiras, não pode ele ser exercido para realizar crivo de opiniões políticas de quem vem ao Brasil. Essa é uma anomalia, esse é um ato pertinente a regimes autoritários, e nós não queremos caminhar nessa direção.

    A audiência de hoje foi extremamente esclarecedora para nós Senadores e para o Brasil. Agora, essa audiência não estará completa, Senador Portinho, se a Polícia Federal não mudar os seus procedimentos, se não entender que essa audiência, hoje, representa uma lição importante. Não quis falar naquela ocasião, mas talvez tenhamos ali a caracterização de crime de abuso de autoridade, de prevaricação, de utilização da polícia com finalidades político-partidárias.

    Serve de alerta e, se acontecer de novo – e espero que não aconteça, porque a repercussão foi muito ruim na opinião pública –, creio que teremos que acabar editando uma lei aqui neste país, Senador Girão, dizendo que não se pode barrar o ingresso de estrangeiros no Brasil com base em sua opinião política.

    É claro que uma opinião que incite o crime, uma opinião que incite um atentado a uma autoridade ou um estrangeiro que represente uma ameaça física a qualquer pessoa pode ser barrado.

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Mas não se pode barrar um estrangeiro, ainda mais um jornalista, simplesmente, porque ele fez críticas veementes ao atual Governo Lula.

    E fiz até um paralelo. Imagina se vai um jornalista brasileiro a Portugal e as autoridades portuguesas o barram, na fronteira, com perguntas sobre se ele acha ou não acha que José Sócrates, o antigo Primeiro-Ministro, era corrupto ou não; se ele acha ou não acha que Portugal está melhor com o regime político "x" ou "y"? Esse tipo de procedimento é absolutamente incabível, e espero que a Polícia Federal retome o bom caminho de fazer o controle aeroportuário de fronteiras – rigoroso, sim –, para impedir o ingresso de criminosos de verdade, de contrabandistas de armas...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – São essas pessoas que nós não queremos no Brasil, e não estrangeiros que vêm aqui a turismo ou simplesmente para realizar o seu trabalho, sem oferecer qualquer ameaça à nossa população.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2024 - Página 39