Pela ordem durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos aos membros da Comissão de Educação, pela aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 935, de 2022, que "Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Mulheres:
  • Agradecimentos aos membros da Comissão de Educação, pela aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 935, de 2022, que "Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio".
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2024 - Página 43
Assunto
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • AGRADECIMENTO, MEMBROS, Comissão de Educação e Cultura (CE), APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIA NACIONAL, LUTO, MULHER, VITIMA, FEMINICIDIO.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) – Rapidamente~, enquanto a Senadora Damares vai para o púlpito ali para fazer a sua fala. Eu gostaria só de agradecer – cumprimentar e agradecer – aos membros da Comissão de Educação, que aprovaram hoje o PL 935, de 2022, de minha autoria, que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

    Nós entendemos que é importante – não é, Senadora Damares e toda a Bancada Feminina? – termos uma data como ferramenta de conscientização dessa questão do feminicídio.

    Então, por que 17 de outubro? Só gostaria de lembrar que foi o caso Eloá. A Eloá foi assassinada pelo seu ex-namorado, que a sequestrou e ficou mais de cem horas com ela, na mira de uma arma, e acabou matando-a depois, assassinando a jovem. Foi um crime bárbaro, que chocou, e ela se tornou meio que um símbolo desse crime bárbaro, que é a questão do feminicídio no nosso país.

    Então, eu quero agradecer ao Senador Flávio Arns e aos membros da Comissão de Educação, que aprovaram, de forma unânime, instituindo este dia, 17 de outubro, o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2024 - Página 43