Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com a suposta intimidação contra o Diretor da Polícia Federal (PF), Sr. Rodrigo de Melo Teixeira, ocorrida em audiência pública da CSP. Defesa do trabalho e das prerrogativas da PF.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal:
  • Indignação com a suposta intimidação contra o Diretor da Polícia Federal (PF), Sr. Rodrigo de Melo Teixeira, ocorrida em audiência pública da CSP. Defesa do trabalho e das prerrogativas da PF.
Aparteantes
Eduardo Girão.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2024 - Página 47
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, CONVOCAÇÃO, INTIMIDAÇÃO, DIRETOR, POLICIA FEDERAL, AUDIENCIA PUBLICA, Comissão de Segurança Pública (CSP), RETENÇÃO, JORNALISTA, CIDADÃO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, PORTUGAL.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discursar.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores. Hoje, Sr. Presidente, eu subo aqui nesta tribuna para falar de um tema que me preocupa na Comissão de Segurança Pública.

    O que eu assisti hoje na Comissão de Segurança Pública foi a uma tentativa de intimidação de um delegado da Polícia Federal, que é submetido a um rigoroso concurso de provas e títulos. Eu, enquanto delegado de Polícia Civil que fui por 27 anos, não acho razoável a Comissão de Segurança Pública se prestar a esse papel e eu vou falar por quê.

    Ora, o diretor da Polícia Federal, no setor de migração, cumpriu um papel constitucional. Se ele fez a entrevista e, após a resposta das suas indagações, permitiu a entrada no território brasileiro, qual o problema nisso? Qual o problema de as pessoas serem efetivamente questionadas? Isso eu já passei quando eu saio daqui do Brasil para outros países.

    Essa é uma determinação constitucional. Ninguém está acima da lei. Agora querer criminalizar uma conduta de um servidor público federal, de um delegado da Polícia Federal que estava ali cumprindo a lei, atendendo ao que determina o art. 37 da Constituição Federal, quando se diz quais são os princípios que regem a administração pública. Dentre eles, é a impessoalidade, é a legalidade.

    E eu falo qual é a legalidade. A Lei de Migração determina, no art. 45:

Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

.................................................................................................................................................................................

IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

    Ora, e quais são esses atos? Quais são os princípios do Estado democrático de direito? São o pacto federativo, a autonomia e a independência entre os Poderes.

    Então, a Polícia Federal não pode agir, atuar e fazer o seu trabalho?

    Nós não podemos permitir esse tipo de comportamento, porque o que foi feito hoje na Comissão de Segurança Pública foi, sim, um ato de intimidação. Foi um verdadeiro sistema inquisitorial. É como se, a pessoa que ali estivesse, estivesse sendo indiciada ou sujeita a objeto de investigação. E falo com propriedade, porque eu fiz isso na minha vida por 27 anos.

    Aquele servidor estava ali cumprindo lei. Aquele servidor estava ali para cumprir a função dentro da Polícia Federal. A Constituição Federal é clara, no art. 144, quando diz que a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado.

    E quando está lá que um dos órgãos integrantes da segurança pública é a Polícia Federal, com trabalho de polícia judiciária, essa é uma função da Polícia Federal.

    Eu quero aqui – eu não tenho procuração dos meus amigos Parlamentares –, publicamente, pedir desculpas à Polícia Federal por esse ato repugnante que foi feito na Comissão de Segurança Pública.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – O senhor me permite um aparte, Senador?

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – Por gentileza, só um minuto.

    Falar em interferência na Polícia Federal, falar que isso é campo ideológico?

    Interferência na Polícia Federal foi o que nós tivemos em um passado recente. Isso, sim! Isso, sim, quando um ex-ministro ficou acusando o ex-Presidente de interferência na Polícia Federal.

    O Presidente Lula foi presidente deste país e esta é a terceira vez; a Presidente Dilma foi presidente por quase dois mandatos, quando sofreu o golpe, mas todos respeitavam as instituições, porque têm como premissa que as instituições não são de Governo, elas são de Estado. O princípio que rege ali é o princípio da impessoalidade, basta você verificar que quem inaugurou a escolha por lista tríplice foi o Governo do Partido dos Trabalhadores, do qual, orgulhosamente, eu faço parte.

    Agora, eu não poderia me furtar de subir a essa tribuna e dizer que o trabalho da Polícia Federal foi ali, simplesmente, exercer a função e a prerrogativa inerente àquela determinação constitucional, porque o art. 5º da Constituição Federal é claro: ninguém está acima da lei. Todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual. É isso que tem que ser dito.

    Eu vou subir diuturnamente a esta tribuna para defender o Estado democrático de direito. Eu vou defender orgulhosamente essa espinha dorsal do Estado democrático de direito que se chama Constituição da República Federativa do Brasil.

    Eu estaria aqui defendendo a harmonia entre os Poderes e a autonomia entre os Poderes. Eu estarei aqui defendendo as polícias, seja civil, seja militar, seja a Polícia Federal, mas eu estarei aqui cumprindo essa função como um guardião da Constituição Federal, eleito pelo povo do Espírito Santo para defender as instituições que compõem o Estado.

    Mas eu não poderia me furtar, ao subir a esta tribuna, de falar que o que aconteceu com a Polícia Federal hoje não se faz. Foi um ato de intimidação, foi um ato de um verdadeiro sistema inquisitorial de uma pessoa após ser entrevistada, entra e ingressa ao território nacional. Qual é o problema disso?

    Ninguém está acima da lei, Sr. Presidente.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Um aparte, Sr. Presidente, o senhor me concede?

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Senador Fabiano, se V. Exa. permite uma participação do Senado Eduardo Girão e desejar permanecer na tribuna...

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – Pois não.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – ...essa é uma condescendência sua.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para apartear.) – Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato.

    Com todo respeito à sua pessoa, eu não sei, talvez, a gente estivesse com muitas audiências ao mesmo tempo e o senhor não pôde acompanhar o que aconteceu na Comissão de Segurança Pública.

    O servidor público, o Dr. Rodrigo, foi tratado da forma mais cortês possível, mas as perguntas que o Senado tem que fazer, não pode se furtar. Ali não teve absolutamente nenhum tipo de intimidação, muito pelo contrário.

    Eu fui autor do requerimento e eu sou um dos maiores defensores da Polícia Federal desde que cheguei aqui. Se o senhor não sabe, eu, em 2020, no Governo anterior, entrei com a PEC da autonomia da Polícia Federal, PEC da independência da Polícia Federal. Se eu não me engano, o senhor assinou também, vários outros colegas assinaram, está parada na CCJ. Então ali o respeito foi recíproco.

    Agora, o senhor talvez não tenha visto uma parte da reunião em que foram reveladas perguntas políticas a um jornalista que entra no nosso país. Eu já entrei em diversos países do mundo, e nunca me fizeram perguntas sobre o que eu acho: se ali é uma ditadura, o que eu acho do ministro fulano de tal, o que eu acho da urna, o que eu acho de alguma situação. A opinião ainda não é criminalizada, por mais que alguns queiram criminalizar a opinião. Então o respeito foi recíproco.

    E eu quero dizer para o senhor que inclusive ensejou outros requerimentos, a partir da audiência de hoje, porque houve um conflito de informações que a gente precisa, é nosso dever, se ainda existe um restinho de democracia neste país, que alguns não querem, nós vamos lutar para que a democracia volte a esta Casa.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – Sr. Presidente, apenas para complementar, eu acompanhei, sim, a Comissão de Segurança Pública. Aliás, eu tenho acompanhado diuturnamente, quando tem as reuniões na Comissão de Segurança Pública, e tenho presenciado o que tem se passado naquela Comissão. E falo como professor de Direito, porque achar razoável você aumentar uma pena de estelionato, que é de 1 a 5, art. 171, obter vantagem indevida, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, a pena é de 1 a 5, passar para 19 anos de reclusão não é razoável.

    Agora, o que aconteceu na Comissão de Segurança Pública foi efetivamente um ato que, ao meu sentir, foi um ato de intimidação a um Delegado da Polícia Federal que, com prova de títulos, de um concurso sério, que estava cumprindo a sua função.

    Acompanhei e acompanho a Comissão de Segurança Pública e tenho aqui uma deferência por essa instituição, que é instituição de Estado, que é uma instituição... Nós passamos, as instituições são permanentes.

    Então eu faço aqui apenas esse registro, Sr. Presidente, da minha preocupação. E não poderia me furtar a subir a esta tribuna para fazer essa fala, que eu reputo de fundamental importância neste momento, porque eu volto a falar ali o que nós tínhamos. Foi um servidor público federal concursado, agindo dentro da lei, porque ninguém está acima da lei.

    E quando se fala assim, "ah, foram feitas perguntas". Atentar contra a democracia, contra o Estado democrático de direito é crime. Aliás, um dos poucos crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Isso, não sou eu que estou falando, está na Constituição Federal. Está lá. Esse é um dos poucos crimes inseridos na Constituição, contra o Estado democrático de direito.

    O que nós presenciamos, aqui nesta Casa, no dia 8, foi, sim. Nós temos que estar vigilantes. O preço da nossa democracia é a eterna vigilância. E temos que estar aqui vigilantes, doa a quem doer, porque ninguém está acima da lei.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2024 - Página 47