Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pelos 3 anos de vigência da Lei no. 14132/2021, proposição legislativa de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a tipificação do crime de perseguição no Brasil, o chamado "stalking".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Comemoração pelos 3 anos de vigência da Lei no. 14132/2021, proposição legislativa de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a tipificação do crime de perseguição no Brasil, o chamado "stalking".
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2024 - Página 31
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, PERSEGUIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, CRIANÇA, MULHER, PESSOA IDOSA.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, amigas e amigos que nos acompanham pelas redes sociais e veículos de comunicação, saúdo todos.

    No ano passado, a cada hora, nove mulheres tomaram a corajosa decisão de se dirigir a uma delegacia para denunciar terem sido vítimas de stalking. Segundo levantamento da Folha de S.Paulo, o Brasil somou 79,7 mil casos de stalking envolvendo mulheres. Acrescentando as denúncias feitas por homens e pessoas identificadas por outros gêneros, foram aproximadamente 93,1 mil ocorrências, só no ano de 2023. Houve um crescimento de 38,5% na quantidade de ocorrências de 2022, que chegou a 67,2 mil. Esses dados, caros colegas, simbolizam o grito de socorro de milhares de pessoas que estão buscando proteção e justiça diante de uma perseguição implacável. Sabemos que cada denúncia dessas representa uma história de medo, ansiedade e luta por segurança.

    Os números também comprovam que a lei do stalking tem funcionado como um escudo para proteger vítimas que, até então, estavam desamparadas. Para quem não sabe, eu fui a autora da Lei do Stalking, que completou três anos de implantação nesse último domingo, Senador Flávio Arns, e vejo as estatísticas como um aviso de que é necessário ampliarmos a conscientização e assegurarmos que cada vítima se sinta segura ao buscar ajuda.

    Quando propus o projeto tipificando o crime de stalking, meu objetivo foi lançar luz sobre a sombra da perseguição. Milhares de pessoas precisavam de esperança e proteção. A ideia surgiu quando eu assisti a uma reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, e fiquei comovida, principalmente com o caso da radialista Verlinda Robles. Ela foi obrigada a fugir do seu Estado, o Mato Grosso do Sul, após ser perseguida de forma implacável durante dois anos. Naquela época, em 2019, o stalking já era crime em vários países, mas, no Brasil, a prática de perseguição costumava ser enquadrada apenas como ameaça.

    A punição era muito branda. Muitos casos eram tratados como contravenção penal leve por perturbação de tranquilidade da vítima, com penas – pasmem – de detenção de 15 dias a dois meses.

    Quero também mencionar e agradecer à jornalista Jaqueline Naujorks, que foi vítima de um perseguidor em 2017. Foi ela quem contou a história de Verlinda, e essa luta dessas duas bravas mulheres foi o que me motivou a apresentar o projeto de lei.

    Essa eu quero dizer que é uma conquista de vocês, que não desistiram, mesmo diante dos obstáculos que encontram nessa longa jornada em busca de proteção. Eu me sinto honrada por poder ter sido a porta-voz e representante do pedido de vocês aqui no Senado. Às duas eu mando o meu afetuoso abraço.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, essa nova legislação tem se constituído também em uma ferramenta essencial para combater o feminicídio no nosso país.

    Denunciar o assédio pode evitar que um caso de perseguição evolua para a violência ou até mesmo para tragédias de proporções maiores. Conhecer a lei, e utilizá-la quando necessário, pode representar a diferença entre a vida e a morte de uma vítima. Por isso, é sempre bom lembrar e divulgar a definição do crime de stalking, Senadora Damares.

    A Lei 14.132, de 2021, diz que é crime perseguir alguém de forma repetida, ameaçando sua segurança física ou emocional, limitando sua liberdade ou invadindo a sua privacidade. Quem desrespeitar essa lei pode ser condenado a até dois anos de prisão com agravantes se a vítima for criança, adolescente, idosa ou mulher.

    Várias vezes, o assédio começa por meio de mensagens, ligações, tentativas de aproximação ou comentários nas redes sociais e, na maioria das vezes, esses casos vão se intensificando até que a vítima se sinta encurralada.

    É imprescindível que a pessoa relate essa situação a amigos e parentes e não interaja com seu perseguidor. Ela também deve bloquear imediatamente aquele contato, tirar prints dos ataques, das ligações ou buscar imagens das evidências de perseguição. Também é importante, reforço aqui, procurar uma delegacia especializada em crimes virtuais ou delegacias da mulher se a vítima for do sexo feminino.

    Sr. Presidente, queridos colegas, a Lei do Stalking é um símbolo de esperança para as vítimas que lutam por justiça e uma mensagem clara aos perseguidores de que sua conduta criminosa não será tolerada.

    Eu quero agradecer – neste terceiro ano da Lei do Stalking, a Lei 14.132 – a esta Casa por tê-la aprovado, à minha equipe, a minha equipe legislativa aqui representada pelo Gonzaga, mas temos o Yoram, Thalis, também à nossa comunicação aqui representada pelo Rafa, mas nós temos o Felipe e toda uma equipe por trás, à consultoria do Senado. É um grande trabalho de que eu tenho muito orgulho, Senadora Damares, porque, de fato, a lei do stalking veio para ficar e, sem sombra de dúvida, salvou inúmeras vítimas.

    Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2024 - Página 31