Pela ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1212, de 2024, Promoção do desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável e redução das tarifas de energia elétrica, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências".

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Energia:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1212, de 2024, Promoção do desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável e redução das tarifas de energia elétrica, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2024 - Página 39
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ENTE FEDERADO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), CONCESSÃO, ENERGIA ELETRICA, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, INICIO, OPERAÇÃO, UNIDADE, SISTEMA DE GERAÇÃO, TERMO, ADESÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, DISTRIBUIÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, EFICIENCIA, HIPOTESE, AUSENCIA, EXECUÇÃO, REVERSÃO, CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO, REDUÇÃO, TARIFAS, OBRIGATORIEDADE, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE), APLICAÇÃO, CUSTO DE PRODUÇÃO, Amazônia Legal, NAVEGABILIDADE, RIO MADEIRA, RIO TOCANTINS, POSSIBILIDADE, ABATIMENTO, CAMARA DE COMERCIO, COMERCIALIZAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RECEBIMENTO.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu queria deixar aqui uma preocupação com a medida provisória assinada ontem e publicada hoje. Ela me faz sentir um cheiro da Medida 579, que o Governo, lá atrás, utilizou.

    Dentro dela tem a questão das renováveis. Abre-se prazo novo. Hoje, os consumidores pagam algo em torno de R$10 bilhões por ano e a Eletrobras, quando antecipa cerca de R$21 bilhões, com a possível e duvidosa possibilidade de baixa do valor tarifário, vai buscar no mercado esse recurso e esse recurso tem taxa de juros. Isso vai para o consumidor, sobretudo para o consumidor cativo.

    Preocupa-nos bastante a medida provisória que foi colocada. Os setores que conhecem essa engrenagem já manifestam preocupações e, mais uma vez, o consumidor certamente é quem vai responder por essa conta. Nós vamos voltar a conversar sobre isso, mas eu pediria aos colegas uma reflexão sobre um assunto que tem a ver diretamente com os consumidores brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2024 - Página 39