Pronunciamento de Sergio Moro em 12/04/2024
Discurso durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Descontentamento com o veto parcial aposto pelo Presidente da República ao Projeto de Lei n° 2253/2022, que altera a Lei n° 7210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Descontentamento com o veto parcial aposto pelo Presidente da República ao Projeto de Lei n° 2253/2022, que altera a Lei n° 7210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/04/2024 - Página 6
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCURSO, CRITICA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, APARELHO ELETRONICO, MONITORAMENTO, CONDENADO, HIPOTESE, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SAIDA TEMPORARIA, TRABALHO EXTERNO, REGIME ABERTO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, RESTRIÇÃO, LIMITAÇÃO, FREQUENCIA, LOCAL, VIOLAÇÃO, DEVERES, REVOGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, VISITA, FAMILIA, ATIVIDADE, SOCIALIZAÇÃO.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Bom dia a todos. Quero aqui cumprimentar o Senador Hiran, que está presidindo esta sessão do Senado Federal.
E o tema do dia – e é um tema muito importante – é o veto presidencial que foi feito ontem pelo Governo Lula, Presidente Lula, em relação ao projeto de lei que foi aprovado por esta Casa e também pela Câmara dos Deputados, que colocava fim à saidinha dos presos nos feriados.
Ontem, foi publicada a Lei n° 14.843, que é uma lei importante, tem várias provisões nessa lei. Uma delas, que foi mantida e que é extremamente relevante, Senador Hiran, é a que estabelece que, para progressão de regime de cumprimento de pena dos presos, passa a ser necessário novamente o chamado exame criminológico.
Pelo modelo atual, o preso, simplesmente por ir cumprindo a pena, dia a dia, e ter bom comportamento, progredia de regime. Isso fazia, muitas vezes, com que presos perigosos, violentos, presos ligados a organizações criminosas lograssem – vestindo, ali, por um determinado momento, a pele de cordeiro – simplesmente progredir para regime semiaberto e, depois, para regime aberto, colocando em risco a sociedade, quando, no fundo, o correto é que se faça um exame para verificar se o preso realmente tem condições de ir para um regime de cumprimento de pena menos gravoso – o que demanda que demonstrem algum arrependimento dos crimes cometidos, que demonstrem uma tendência de que não irão de novo delinquir.
Claro que esse exame criminológico – nós sabemos – não é uma bola de cristal; mas não se fazer qualquer inquirição a respeito do desejo do preso de recuperar-se, de voltar à sociedade e não mais delinquir era algo temerário, que igualava, dentro das cadeias, aqueles presos que tinham sido responsáveis por pequenos delitos, crimes patrimoniais, sem violência – não que não sejam graves, mas de uma gravidade menor do que a de crimes praticados com violência contra a pessoa... Acabava igualando e fazendo com que todos fossem tratados da mesma maneira.
Então, o Congresso Nacional, em boa hora, restabeleceu a exigência desse exame criminológico, e nem o Presidente da República teve coragem de vetar essa parte necessária da lei. Acaba-se com a libertação automática dos presos mediante progressão para regime menos gravoso, o que é importante para a gente dar um passo para melhorar a segurança pública neste país. Já é difícil – a impunidade é grande – investigar os crimes; descobertos os crimes, já é difícil punir o responsável; punido o responsável, condenado, nós precisamos ter uma execução penal que seja verdadeira, uma pena que seja efetiva – não por questão de vingança, mas por questão de justiça; não por questão de vingança, mas por questão de proteger a sociedade contra a reiteração, muitas vezes, da prática de crimes por pessoas violentas ou criminosos profissionais.
Agora, o Presidente da República cometeu a temeridade de vetar um ponto central da lei, que era a proibição da saída dos feriados. Alguns diziam: "Olha, isso aí é populismo penal. Isso aí não é uma medida que se justifica" – não! Nós fizemos, aqui no Senado Federal, Senador Hiran, audiências públicas; chamamos especialistas da área de segurança pública, chamamos secretários de segurança pública dos estados – veio, por exemplo, o Secretário de São Paulo, o Derrite; veio o Secretário Coronel Hudson, lá do Paraná – e todos eles colocaram o seguinte: a cada feriado – e são cinco saídas desses feriados a cada ano –, parte dos presos não volta e aí nós temos que mobilizar as forças de segurança para recapturar esses foragidos. E nós sabemos que as forças de segurança são limitadas; o número de policiais deveria ser maior. No entanto, eles, ocupados em prevenir novos crimes, têm, de repente, que ser mobilizados para capturar criminosos que estavam presos, cumprindo pena, e são colocados em liberdade pelo mesmo sistema. E são colocados às centenas, aos milhares ao mesmo tempo, gerando uma profunda insegurança pública.
Há quem minimize, dizendo, com base em pesquisa incompleta, que seriam 5% apenas que não voltariam a cada saída temporária, mas, ainda que fossem 5%, em um ano, em quatro ou cinco saídas, nós teríamos quanto? Teríamos 25% dos presos, pelo menos do total dos que estavam presos no início do ano, foragidos e ocupando as forças de segurança pública, que poderiam estar prevenindo novos crimes de pessoas soltas, criminosos soltos, e não de criminosos presos que foram colocados ali em saída temporária por uma ação do Estado. Mas, no Paraná, nós levantamos esses dados: no Natal e Ano-Novo, feriado de 2022, foram 14% dos presos que não retornaram em saída temporária. Então, essa estatística também é incompleta, a dos 5%; não retrata a realidade de alguns estados cujos percentuais são maiores.
E o que é pior nisso tudo é que parte desses presos, além de foragidos, comete novos crimes. O Brasil ficou estarrecido este ano com o assassinato do sargento da PM, ali em Minas Gerais – cujo nome até foi utilizado para batizar a lei, Roger Dias, por iniciativa do Senador Flávio Bolsonaro. Tivemos também o caso da cozinheira ali de Campinas, de um hotel de Campinas, que foi violentada e assassinada por um preso em saída temporária. E essas tragédias se repetem feriado a feriado. Há casos excepcionais? Sim, mas são casos resultantes dessas saídas de presos aos milhares, às centenas, nesses feriados.
Nós tivemos uma discussão profunda no Senado. Eu mesmo apresentei uma emenda que visava preservar, nas saídas temporárias, a saída para realizar cursos de educação pelos presos do regime semiaberto. Tivemos o cuidado de propor, igualmente, nessa emenda, que não teria esse benefício aquele condenado por crime hediondo ou praticado com grave violência contra a pessoa, para proteger a sociedade e evitar novas vítimas. Mas, pelo menos, nós preservamos a saída temporária para uma atividade, aí, sim, de fato, ressocializante, a da educação; assim como ficou preservada, no texto aprovado na Câmara e no Senado, a saída temporária para o trabalho do preso em regime semiaberto. Para trabalhar e para estudar – essas, sim, atividades que permitem que o preso seja ressocializado, que permitem a ele uma saída de volta à sociedade depois do cumprimento da pena –, aí, sim.
Então, é mentira quando se fala que o Senado e a Câmara aprovaram uma proposta de mero punitivismo penal, de mera vingança. Não, nós tivemos o cuidado... E nesta Casa aqui o projeto de lei foi aprovado com dois votos apenas vencidos; até mesmo a base do Governo, a maioria da base do Governo votou a favor. E, de repente, vem o Presidente da República e veta o ponto central da lei. É um desrespeito às vítimas de um país, que, infelizmente, ainda tem índices de criminalidade muito elevados; é um desrespeito às vítimas específicas dos crimes praticados por esses presos que saem nos feriados – é uma afronta à memória, inclusive, do Sargento da PM, Roger Dias, que foi assassinado –; mostra que este Governo não tem rumo no campo da segurança pública.
Qual foi a proposta – eu pergunto aqui ao Governo Federal, ao Ministério da Justiça –, qual foi a proposta legislativa na área da segurança pública apresentada após um ano e quatro meses de Governo? Nenhuma! Nenhuma proposta apresentada. Fica essa percepção, Senador Hiran, de que o Governo não sabe o que fazer. E, quando vem o Congresso e, por uma ampla maioria nas duas Casas, aprova uma medida, que, é claro, não resolve o problema da segurança pública – ninguém disse que isso resolve o problema da segurança pública –, mas é um passo na direção certa, é um farol para mostrar à sociedade que o Congresso está atento, sabe que as pessoas estão sofrendo, vítimas de crimes, com medo de sair às ruas, com medo de mandar os filhos às escolas; quando nós apresentamos uma proposta mais dura, o ato do Governo é desprezar essa ação do Congresso, desprezar as vítimas e ignorar as necessidades da segurança pública.
Não sei o propósito disso, o que, no entanto, sinaliza, mais uma vez, é o abandono da segurança pública, o que nos dá uma missão muito importante aqui dentro deste Congresso: vou trabalhar com afinco, junto com meus pares, Senadores e Senadoras, para que nós derrubemos esse veto o quanto antes. Mas, para além disso, isso reforça a nossa percepção de que nós, aqui no Senado, temos uma missão. Se o Governo abandona a segurança pública, se o Governo entrega as vítimas dos crimes à própria sorte, nós temos uma missão de apresentar propostas que possam, pelo menos, minimizar essa completa ausência e omissão do Governo Federal na área da segurança pública. Vamos discutir a audiência de custódia, que não pode ser uma porta giratória para os presos, presos perigosos, que, muitas vezes, estão sendo colocados em liberdade em audiência de custódia; a tentativa de descriminalização de condutas criminais; vamos aumentar previsões normativas para ampliar o confisco do patrimônio de criminosos profissionais.
Vamos ter que dar uma resposta à sociedade. E essa é uma missão importante do Senado Federal. E nós temos feito isso. O Senador Sérgio Petecão, na Comissão de Segurança, e nós Senadores temos aprovado medidas importantes, mas isso reforça a urgência e a necessidade da ação do Senado. O Senado não vai faltar ao Brasil, não vai faltar à sociedade brasileira. E vamos começar a dar essa resposta derrubando esse vergonhoso veto presidencial.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Obrigado, Senador Sergio Moro.
Eu queria fazer também consideração a respeito da sua fala.
Esse projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, inicialmente na Câmara dos Deputados, desde 2011 – esse projeto é de 2011 –, é de autoria do Deputado Pedro Paulo, do Rio de Janeiro. É um Deputado que conhece de perto o problema da criminalidade; é de um estado onde o poder público já não tem gestão em grande parte, principalmente na sua capital, o Rio de Janeiro, que tem sido ocupada por facções criminosas ligadas a tráfico de drogas, tráfico de armas, milícias, tráfico de cigarro eletrônico, enfim.
Esse projeto foi discutido exaustivamente na Câmara, através da relatoria do nosso ex-colega progressista Capitão Derrite, que hoje é Secretário de Segurança de São Paulo, como V. Exa. falou, que conhece e enfrenta a criminalidade com alto poder econômico e com alto poder de se infiltrar na sociedade. Agora mesmo nós tivemos lá uma operação em que foram presos donos de companhias de ônibus ligadas ao PCC, que inclusive andaram financiando candidatos da esquerda – é bom que se esclareça bem isso, não é?
Então, esse projeto, que foi muito discutido na Câmara – e eu tive a felicidade de, como Senador, votar a favor –, aqui foi muito bem relatado pelo nosso Senador Flávio Bolsonaro, inclusive com emenda de V. Exa., que aperfeiçoou o texto. Voltou para a Câmara, e foi aprovado na Câmara. Então, nós demos uma resposta, uma sinalização à sociedade do compromisso em procurarmos diminuir essa sensação de impunidade que existe no sistema prisional brasileiro.
Então, quero parabenizar a sua fala e dizer que eu não tenho a menor dúvida que, ao voltar para este Congresso Nacional, numa sessão do Congresso, esse veto certamente será derrubado, pelas votações que nós já tivemos aqui, preteritamente, tanto na Câmara quanto no Senado. Eu acho que o Congresso Nacional, ao votar e aprovar esse projeto, está absolutamente sintonizado com a aspiração da sociedade brasileira.
Parabéns pela sua fala!
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Obrigado, Senador Hiran.
De fato, a gente acompanhou todo esse debate que teve no Senado, um debate que foi maduro, profundo. Por isso, a gente tem que recusar quando se diz: "Ah é populismo penal. Isso não resolve nada". Ao contrário: a segurança pública demanda muita coisa para poder melhorar.
Eu lembro que, na minha gestão no Ministério da Justiça, naquele ano, nós tivemos uma redução – são dados oficiais dos estados que repassam ao Governo Federal; nós só centralizávamos –: tivemos uma queda de 21% nos assassinatos de 2018 para 2019. E os fatores que levaram a essa queda da criminalidade foram vários, como, eu tenho certeza, as ações que nós tomamos no Ministério da Justiça e a própria mudança de discurso no sentido de "acabou essa criminalidade, nós vamos ser duros com isso". Nós fomos para cima do PCC, isolamos as lideranças do PCC nos presídios federais; nós debelamos a crise de segurança, lá no Ceará, no início do ano; nós aprovamos a lei que prevê o perdimento alargado de bens de traficantes de drogas, entre outras medidas. Isso contribuiu.
Então, o combate ao crime tem muito também de simbólico. Precisa de medidas efetivas, mas precisa de simbolismo. E o que a gente vê é um Governo Federal perdido nessa área, um Governo Federal que passa uma impressão de frouxo, de amigo de criminosos. Infelizmente, é esse o retrato. A gente tenta fazer com que o Brasil vá na direção contrária, mas o que aconteceu ontem foi apenas a confirmação. Havia uma pressão enorme do Congresso, da sociedade para que a lei fosse sancionada em sua integralidade, e vem o Presidente e dá um tapa na cara do brasileiro.
Quantas pessoas nós conhecemos que já deixaram o Brasil, buscando novas oportunidades econômicas lá fora, Senador Hiran, mas também por medo, pela questão da insegurança? Quanta gente deixa de vir ao Brasil, até por turismo, porque tem um retrato de um Brasil dominado pela violência, pelas gangues, pelo tráfico de drogas! Quanta gente morre na periferia dessas grandes cidades...
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... em assassinatos vinculados, muitas vezes, a essa atividade criminal!
Depois de muito tempo em que não se aprova nada de mais efetivo nesta área de segurança pública – neste Governo, não teve nada –, o Congresso vem e dá uma resposta: uma lei amadurecida. E aí se vem dizer que o Congresso fez populismo penal? Isso é um tapa na cara do Congresso Nacional, uma tapa na cara dos brasileiros!
Eu tenho certeza de que nós vamos conseguir derrubar esse veto presidencial, que afronta, pela pressão da sociedade e pela própria afronta à memória das vítimas desses casos específicos.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Senador Moro, nós acabamos, inclusive, também com uma relatoria minha de um projeto do Deputado Osmar Terra que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes e agrava penas para prática de bullying, cyberbullying, incitação ao suicídio. E nós também estabelecemos na lei que profissionais que tratam de educação de jovens, de adolescentes e de crianças têm que apresentar uma certidão de bons antecedentes regularmente nas instituições, porque nós precisamos também – isto é um sinal de cuidado nosso, aqui no Congresso Nacional – dar proteção a essa faixa de cidadãos que estão mais vulneráveis às influências externas.
Então, mais um exemplo de que estamos aqui muito preocupados com a questão da segurança no nosso país.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Eu elogio essa iniciativa, essa lei, e, como eu disse, a melhoria da segurança pública envolve uma série de ações que vão se cumulando e vão melhorando o cenário.
Eu creio que não existe nenhuma disputa ou divergência no sentido de que nada é mais reprovável do que crimes praticados contra crianças e adolescentes. Eu fui Juiz, Senador Hiran, por 22 anos, e, embora mais conhecido pelo trabalho que fizemos contra a corrupção, nós tínhamos, infelizmente, casos que se relacionavam à violência ou exploração de pornografia infantojuvenil, que é aquele crime cujos autos, na verdade, lhe dão um desgosto profundo de perceber que existem pessoas que baixam a um nível assim...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Primitivo...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... de tanta vulgaridade, de tanto desprezo pela vida humana, pela dignidade de crianças e adolescentes.
Eu sempre fui um Juiz muito rigoroso nesses casos que passavam pelas minhas mãos, envolvendo pornografia infantojuvenil ou abuso sexual de criança e adolescente. Então, eu faço coro, elogio a iniciativa de aprovação desse projeto.
Também é importante que nós tratemos esse tipo de comportamento com absoluto rigor. Agora, não adianta só nós aumentarmos penas – são necessárias – mas abrirmos essas janelas e essas portas durante o cumprimento da pena. Esse é o tipo de crime para o qual não pode ter saída temporária. Quem é um perigo para criança e adolescente não pode ter saída temporária e, para progredir de regime, tem que ter uma avaliação rigorosa, criminológica, para saber se a pessoa tem condições, realmente, de ir para um regime semiaberto ou um regime aberto, porque a pena serve para punição, mas serve também para incapacitar aquele indivíduo que não se recuperou, não se ressocializou, de vir a cometer novos males contra a sociedade. Tudo isso está conectado – isso é importante –, mas eu elogio a iniciativa de V. Exa. e também do Deputado Osmar Terra.