Comunicação inadiável durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Resolução nº 51230/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que trata da renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimentos com vencimento em 2024, pela não inclusão, entre seus beneficiários, dos agricultores da Região Nordeste, bem como pela restrição da renegociação apenas a algumas atividades.

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Críticas à Resolução nº 51230/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que trata da renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimentos com vencimento em 2024, pela não inclusão, entre seus beneficiários, dos agricultores da Região Nordeste, bem como pela restrição da renegociação apenas a algumas atividades.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 33
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Indexação
  • CRITICA, RESOLUÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ASSUNTO, RENEGOCIAÇÃO, OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, CREDITO RURAL, INVESTIMENTO, VENCIMENTO, ANO, ATUALIDADE, AUSENCIA, INCLUSÃO, BENEFICIARIO, AGRICULTOR, REGIÃO NORDESTE, RESTRIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, LIMITAÇÃO, GRUPO, ATIVIDADE.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para comunicação inadiável.) – Muito obrigado, Presidente.

    Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o Conselho Monetário Nacional, Presidente, no dia 28 de março – portanto, há 12 dias –, editou a Resolução 5.123, que trata da renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimentos com vencimento em 2024. Essa renegociação envolve operações contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldade de comercialização.

    Ocorre, Sr. Presidente, que a mesma resolução restringiu a renegociação a 16 estados, excluindo, indevidamente, todos os estados da Região Nordeste. Claramente, houve quebra de isonomia no tratamento entre produtores rurais dos estados da Federação, discriminando-se, infelizmente, os agricultores nordestinos.

    Além dessa indevida e injustificada exclusão, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, a Resolução 5.123 do Conselho Monetário Nacional autorizou a renegociação de dívidas rurais apenas para algumas atividades, como a soja, o milho, a bovinocultura da carne e a bovinocultura de leite. Como se vê, são culturas voltadas para a exportação, prejudicando os produtores mais vulneráveis e que produzem para o consumo interno, aumentando a oferta de alimentos e combatendo a inflação.

    Não se justifica, Sr. Presidente, também a restrição de renegociação a poucas culturas exportadoras, porque todos os produtos agrícolas apresentaram queda dos preços em 2023, com perdas financeiras para os agricultores. Aliás, foi exatamente a queda generalizada dos preços agrícolas que contribuiu muito para que o PIB do agronegócio de 2023 recuasse em quase 3% quando comparado ao do ano de 2022.

    É muito importante expor aqui que a Região Nordeste passou, em 2023, por uma das maiores secas dos últimos 40 anos, em função evidentemente de fenômenos climáticos, como o El Niño. Cabe ainda lembrar que há estados que não decretaram estado de calamidade, a exemplo do Maranhão e de Alagoas, o que impede, Sr. Presidente, a renegociação condicionada a eventos climáticos, como determina a resolução. Outro motivo determinante para a inclusão do Nordeste na renegociação das dívidas rurais é o fato de que a maioria da nossa produção agrícola é predominantemente de subsistência.

    Como sugestão, acreditamos que a renegociação deveria amparar, de uma forma geral, Sr. Presidente...

(Soa a campainha.)

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) – ... operações de custeio e investimento, em razão da frustração de safra e da queda de preços agrícolas.

    Ademais, as dívidas vencidas em 2023 poderiam ser transferidas para o ano de 2024, e as vincendas em 2024, por sua vez, migrariam para o ano de 2025, nas mesmas datas e condições financeiras pactuadas no contrato original.

    Nesse sentido – e já encerrando –, encaminhei hoje, formalmente, ao Presidente Lula, bem como aos Ministros Fernando Haddad, Simone Tebet, Carlos Fávaro, Alexandre Padilha e Rui Costa esse pleito dos agricultores do Nordeste, que não podem ficar, Sr. Presidente, em qualquer hipótese, excluídos das negociações de suas dívidas rurais.

    Muito obrigado.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Senador Renan, se V. Exa. permitir que nós subscrevamos esse apelo que V. Exa. dirigiu às citadas autoridades, eu muito agradeceria.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) – Muito bom! Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 33