Pela ordem durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Requerimento (RQS) n° 237, de 2024, que "Requer voto de censura à atuação dos representantes do Movimento Boicote, Desinvestimento e Sanção contra o Estado de Israel, empresas e indivíduos pertencentes à comunidade judaica, pelo seu caráter antissemita."

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assuntos Internacionais:
  • Pela ordem sobre o Requerimento (RQS) n° 237, de 2024, que "Requer voto de censura à atuação dos representantes do Movimento Boicote, Desinvestimento e Sanção contra o Estado de Israel, empresas e indivíduos pertencentes à comunidade judaica, pelo seu caráter antissemita."
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2024 - Página 82
Assunto
Outros > Assuntos Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • REQUERIMENTO, VOTO DE CENSURA, ATUAÇÃO, MOVIMENTO SOCIAL, BOICOTE, SANÇÃO, RETIRADA, INVESTIMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, ISRAEL, CARACTERIZAÇÃO, ANTISSEMITISMO, CORRELAÇÃO, GUERRA, GRUPO TERRORISTA, HAMAS.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Obrigado.

    Requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de censura à atuação dos representantes do movimento Boicote, Desinvestimento e Sanções contra o Estado de Israel, empresas e indivíduos pertencentes à comunidade judaica, tendo em vista seu caráter antissemita.

    Brasil e Israel, Sr. Presidente – justifico aqui –, sempre mantiveram relações diplomáticas cordiais. A atuação do diplomata brasileiro Oswaldo Aranha durante a sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas que aprovou o Plano de Partilha da chamada Palestina, em 1947, e culminou na criação do Estado de Israel no ano seguinte é sempre lembrada com apreço pelos israelenses. Contudo, nos últimos anos, e sobretudo diante da escalada das tensões no Oriente Médio, em face do conflito entre Israel e o grupo terrorista Hamas, o bom andamento dessas relações bilaterais Brasil-Israel vem sendo ameaçado.

    Nesse sentido, a atuação do chamado movimento Boicote, Desinvestimento e Sanções contra o Estado de Israel deve ser vista com bastante cautela, na medida em que, ao redor do mundo, tem gerado significativos prejuízos ao país, às empresas e parceiros. Sob justificativa de que fazem uso legítimo dos direitos da liberdade de expressão, representantes da sociedade civil ligados a este movimento propagam, em verdade, ideias e condutas antissemitas. Convém destacar que as ações do BDS não se limitam ao boicote comercial a empresas ou governos que supostamente apoiam Israel. Em outras palavras, elas vão além do espectro econômico e alcançam o campo cultural, acadêmico, esportivo, entre outros.

    Nessa esteira, por pressões do movimento BDS, em 2014, houve a suspensão do contrato de pesquisa assinado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a empresa israelense Elbit Systems, criadora dos sistemas de drones usados em territórios palestinos. Outro exemplo foi a tentativa de impedir que os cantores brasileiros Gilberto Gil e Caetano Veloso se apresentassem em Israel, em 2015 – um dos shows mais apreciados, como forma musical, lá naquele país, em relação aos brasileiros.

    Mais recentemente, o ex-Deputado Federal José Genoíno sugeriu o boicote às empresas de judeus, em razão de abaixo-assinado de empresários da comunidade judaica contra o apoio do Brasil à denúncia formulada pela África do Sul em desfavor de Israel por genocídio, perante a Corte Internacional de Justiça.

    Esta Casa precisa estar atenta às novas facetas do antissemitismo. Vale lembrar que, com a edição da Lei 9.459, de 13 de maio de 1997, que alterou a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor, nosso ordenamento jurídico tipificou como crime a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.

    O antissemitismo, porém, não se restringe a essas condutas que mereceram o olhar do direito penal, elas vão além e precisam ser combatidas para que não exacerbem e fujam do controle. O Parlamento não deve, de modo algum, negligenciar que os movimentos antissemitas estão em constante mutação e podem se revestir de várias formas para permanecer entre nós.

    Sendo assim, este requerimento vem justamente externar nosso inconformismo com a livre atuação do movimento BDS no Brasil.

    Diante disso, pedimos o apoio dos nobres colegas na aprovação deste requerimento.

    Agradeço, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2024 - Página 82