Pela ordem durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a atuação do Poder Judiciário brasileiro, com ênfase na soltura de presos após realização de audiência de custódia. Defesa de alteração legislativa que extirpe esse instituto jurídico.

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Processo Penal:
  • Considerações sobre a atuação do Poder Judiciário brasileiro, com ênfase na soltura de presos após realização de audiência de custódia. Defesa de alteração legislativa que extirpe esse instituto jurídico.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2024 - Página 34
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Indexação
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, ENFASE, AUDIENCIA, CUSTODIA, DEFESA, ALTERAÇÃO, PROCESSO PENAL.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Eu queria fazer um aparte à fala do Senador Amin, mas ele desceu rapidamente.

    O que quero dizer é que... Ele estava falando do Judiciário. O Judiciário nós temos que realmente repensar. Eu apresentei um pacote de leis que fala do crime organizado, do menor, de um monte de coisas.

    No domingo, foram presos dois indivíduos na divisa do Mato Grosso, lá em Cáceres, com 420 kg de cocaína. Em menos de 24 horas esses caras estavam soltos por uma ordem de um juiz federal. Isso é a lei? O juiz falou que eles eram mulas, com 420 kg de cocaína. Não é possível! Então, se essa lei está correta, nós temos que mudá-la, porque se o juiz estiver cumprindo a lei, desculpem-me, mas essa lei está errada e a responsabilidade é nossa, é desta Casa.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2024 - Página 34