Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Insatisfação com o aumento de arrecadação tributária decorrente dos efeitos inesperados da Lei nº 14789/2023, que tem causado redução dos investimentos empresariais e impacto ambiental. Apelo em favor da aprovação de isenções tributárias para veículos elétricos empregados no transporte público.

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Indústria, Meio Ambiente, Transporte Terrestre:
  • Insatisfação com o aumento de arrecadação tributária decorrente dos efeitos inesperados da Lei nº 14789/2023, que tem causado redução dos investimentos empresariais e impacto ambiental. Apelo em favor da aprovação de isenções tributárias para veículos elétricos empregados no transporte público.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2024 - Página 34
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Indústria
Meio Ambiente
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Indexação
  • CRITICA, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, PREOCUPAÇÃO, EFEITO, LEI FEDERAL, SUBVENÇÃO, EMPREENDIMENTO, NATUREZA ECONOMICA, IMPEDIMENTO, PROGRESSO, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE, DEFESA, ISENÇÃO FISCAL, VEICULOS, ELETRICIDADE, BENEFICIO, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, em seu nome saúdo todos os demais companheiros que aqui estão e aqueles que nos ouvem pela TV Senado.

    Sr. Presidente, o que me traz aqui hoje é um assunto de ordem prática, pelo qual eu me sinto responsável – e acho que todos nós, aqui, somos um pouco responsáveis.

    Nós aprovamos aqui, no final do ano passado, 2023, a Lei 14.789. Sobre o que versava essa lei? Essa lei previa que as subvenções concedidas pela União, por estados e municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deveriam entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também para o cálculo do PIS e para o cálculo da Cofins.

    Eu tenho a sensação de que nós atiramos no que vimos e matamos o que não vimos. Para se ter uma ideia, a previsão do Ministério da Fazenda é a de que, com essa modificação que aprovamos na legislação, se arrecade, ainda este ano, a quantia de R$35 bilhões. Não é pouco dinheiro, é muito dinheiro. Mas, quando o Governo arrecada mais – porque esse Governo só pensa em arrecadar mais –, a saída é sempre pelo aumento da receita, jamais pelo corte de despesa. Quando o Governo arrecada mais, alguém paga a conta. E, no caso, esta conta vai ser paga, evidentemente, por todos os brasileiros. Mas um pagamento é especialmente cruel. Eu explico.

    Na minha cidade, onde vivo, Curitiba, eu tenho um bom relacionamento com o Prefeito Rafael Greca e ele estava com o dinheiro pronto para a renovação da frota de ônibus da cidade, que em grande parte ainda é a diesel e que polui muito. Ele estava comprando ônibus elétricos – a famosa eletromobilidade –, porque todos sabem do benefício que isso traz para a saúde. Hoje, se a gente passar um lenço branco numa janela dum apartamento em Curitiba ou em qualquer outra capital, ele vai aparecer cheio de fuligem. Fuligem que também está nos pulmões das crianças, dos adultos. Só que nós não temos acesso a esses pulmões para poder limpá-los como podemos limpar o vidro das janelas dos apartamentos ou a cobertura dos carros, em que também é bem visível essa fuligem.

    Muito bem, Curitiba tinha separado R$300 milhões para adquirir ônibus. Isso antes da Lei 14.789, de 2023. O dinheiro estava pronto para a renovação da frota, tudo por ônibus elétrico. Liga-me o Prefeito Rafael Greca e me diz assim: "Senador, me ajude! Os mesmos ônibus agora, por causa dessa modificação na lei, não custam mais R$300 milhões. Custam R$400 milhões – R$100 milhões a mais –, e eu não tenho de onde tirar esse dinheiro. O que podemos fazer?".

    Então, o que eu quero dizer é que essa é uma consequência do aumento dos impostos, uma consequência cruel. Consequência na saúde das crianças, consequência no atraso do país, que, obviamente, vai ter que ou comprar ônibus mais baratos, movidos a diesel, ou manter a frota velha, ou coisas do gênero.

    Agora, o Brasil é um país que está prestes a sediar aí essa nova convenção mundial do clima, não é? A COP, de Belém, em 2025. O Brasil fala em energia limpa, o Brasil fala em ser um grande produtor de hidrogênio líquido. O Brasil quer ser líder mundial em energia renovável, energia limpa, em controle do aumento de temperatura, controle das mudanças climáticas e, no entanto, está aí a carga tributária, andando no sentido contrário, colaborando com a poluição, colaborando com o declínio da saúde das pessoas que respiram ar poluído nos grandes centros.

    Então, acho que é urgente – urgente – fazermos alguma coisa nesse sentido. Eu estou entrando com um projeto de lei para que a eletromobilidade seja isentada desses impostos, exclusivamente a eletromobilidade, o transporte público, o transporte das pessoas que, todo dia, têm que pegar um ônibus para ir da sua casa até o seu trabalho e depois pegar esse ônibus, de novo, na volta. Vou entrar com esse projeto de lei, mas ele demora. A gente sabe que demora. Agora, o Presidente Lula tem uma chance enorme de editar uma medida provisória sobre este assunto, que começaria a viger no mesmo dia e que, tenha certeza, este Congresso não vai, em hipótese alguma, deixar de aprovar, porque seria uma medida extremamente importante para todas as capitais brasileiras, para todas as grandes cidades brasileiras e até para as pequenas cidades, para a população brasileira como um todo.

    Então, eu deixo aqui um apelo ao Líder do Governo, Senador Jaques Wagner, e ao Líder do Governo no Senado, Senador Randolfe: que sejam sensíveis para isso e que procurem editar essa medida provisória o quanto antes, para que ainda este ano ela possa surtir efeitos e nós possamos ter a eletromobilidade implantada em nosso país.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2024 - Página 34