Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Ministro do STF Sr. Gilmar Mendes pela decisão que determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei nº 14701/2023).

Comentários sobre o Projeto de Lei no 2848/2023, de autoria de S. Exa., que visa modificar as fontes de informações sobre preços de terras na hipótese de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Cumprimentos ao Ministro do STF Sr. Gilmar Mendes pela decisão que determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei nº 14701/2023).
População Indígena, Tributos:
  • Comentários sobre o Projeto de Lei no 2848/2023, de autoria de S. Exa., que visa modificar as fontes de informações sobre preços de terras na hipótese de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2024 - Página 118
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, DECISÃO JUDICIAL, SUSPENSÃO, PROCESSO JUDICIAL, DISCUSSÃO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, COBRANÇA, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, MODERNIZAÇÃO, IMPOSTOS, SEGURANÇA JURIDICA, PRODUTOR RURAL.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discursar.) – Obrigado.

    Prezado amigo Presidente, Senador Veneziano, eu fico ainda mais inspirado para falar diante da sua presença, presidindo, aqui, esta sessão.

    Eu pretendo ser rápido. Entretanto, é um projeto muito meritório, que, com certeza, vai atender toda a sociedade brasileira, principalmente o homem do campo.

    Eu apresentei um projeto e não poderia deixar, nesta oportunidade, mesmo sendo o último orador inscrito, de também me dirigir à população brasileira, sobretudo à população mato-grossense, através das imagens do canal da TV Senado, da Rádio Senado e, com certeza, de outros instrumentos e ferramentas que o Senado oferece através dos meios de comunicação.

    Sr. Presidente, Senador Veneziano, no início do meu pronunciamento, eu cumprimento, inicialmente, a decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender todas as ações que questionam a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. É uma decisão muito oportuna, Senador Veneziano, e muito acertada, que busca garantir o cumprimento da lei aprovada por este Parlamento, em respeito à segurança jurídica, à paz no campo e, sobretudo, ao direito de propriedade, que está resguardado no art. 5º da Constituição Federal.

    O direito à terra é sagrado, senhores, e é dever do Estado garantir o império da lei.

    Nesse contexto, é fundamental combater as invasões ilegais de propriedades rurais. Invadir terras produtivas, como aconteceu nas áreas da Embrapa, são práticas que merecem todo o nosso repúdio, Sr. Presidente.

    A decisão do Ministro Gilmar Mendes vai colaborar, certamente, para que os impasses legal e social relacionados ao marco temporal sejam efetivamente pacificados.

    Sras. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, também, para anunciar que acabo de protocolar projeto de lei para modernizar as normas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é o imposto rural que V. Exa. conhece.

    A última grande atualização dessa lei, Sr. Presidente, que disciplina sua apuração, ocorreu em 1996, aprimorando os critérios da cobrança do imposto, com o propósito de garantir justiça tributária no campo brasileiro.

    Entre os pontos que o projeto quer atingir – aos quais farei referência de modo muito breve –, destaco a necessidade de definir um regramento padronizado para a comprovação das áreas ambientais e não tributáveis das propriedades.

    De acordo com o nosso projeto, fica autorizada a possibilidade de comprovação de áreas de valor ambiental mediante a apresentação, pelo contribuinte, do CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é um documento oficial, ou então por um laudo técnico assinado por um profissional habilitado, como requisito de validação das áreas ambientais para fins de cálculo do ITR.

    Hoje, infelizmente, existe uma insegurança jurídica muito grande quanto à determinação do valor monetário da terra nua, problema que prejudica muitos produtores rurais Brasil afora.

    Não há em nosso ordenamento jurídico, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, um critério objetivo de apuração do Valor da Terra Nua (VTN), pela autoridade pública, que impeça a sobretaxação da propriedade, isto é, que impeça o abuso fiscal por parte do poder público.

    Hoje, cabe aos municípios elaborarem uma tabela de preços de terras sob sua jurisdição. Há casos – inúmeros casos – que vêm se difundindo no campo brasileiro de um verdadeiro confisco tributário, de um abuso por parte das prefeituras do nosso país em relação a esse assunto.

    As tabelas vindas dos municípios são consolidadas e publicadas pela Secretaria da Receita Federal, que é o órgão arrecadador do ITR, Senador Veneziano.

    Essa tabela que apura o VTN a preço de mercado, no entanto, costuma ser exorbitante, em razão do interesse da autoridade pública municipal em arrecadar mais.

    Só para dar um exemplo para ficar bem claro o que, de fato, vai ser esse projeto, o que ocorre? V. Exa. conhece muito bem – é um grande político –, naturalmente, a questão do ITR. Isto é regra geral: quem está cobrando o ITR hoje é a prefeitura municipal. Ela vai lá, elabora – o valor da sua terra é tanto – e cobra, porque a Receita Federal atribuiu aos municípios, deu a eles essa atribuição. Todavia, quem cobra é a Receita Federal. Se você não concorda, entra com um laudo não concordando, isso não vale nada diante das prefeituras. E a Receita cobra. Se você deixa de pagar no dia, eles mandam para o Cadin, mandam executar você através da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ora, não é atribuição de prefeitura. A atribuição das prefeituras é de cobrar o quê? IPTU, alvará, ISS. V. Exa. já foi Prefeito e conhece isso perfeitamente.

    Então, isso passou a ser um grande filé mignon, ou seja, hoje as prefeituras de alguns municípios do Mato Grosso, particularmente, não precisam cobrar IPTU, porque têm boas, grandes propriedades e muita terra. A extensão territorial passou a ser o quê? Uma grande fonte de receita.

    Chega ao cúmulo do absurdo de a cobrança ser corrigida acima da inflação. Ora, se a inflação do Brasil é 4%, 5%, teriam que cobrar no máximo essa inflação. Todavia, não é assim e chegam a cobrar 20%, 30%, dependendo da área em que está localizada e que foi valorizada. Ora, valorizou porque, muitas vezes, esta terra que plantava capim hoje planta soja, planta algodão, etc.

    Então, passou a ser um escárnio e o clamor é muito grande.

    Eu fui procurado por mais de 500 proprietários. Seja pequeno, seja grande, não estão perdoando. Virou verdadeiramente um caça-níquel. Por isso, nós temos que fazer o quê? Uma nova regra.

    Por outro lado, como se não bastasse isso aí, não tem a quem recorrer, não tem a quem você recorrer. Quando você recorre à Receita, não aceitam. Se você recorre à Procuradoria, não aceitam. E, se você não pagar, você vai para o Cadin e você está inviabilizado de fazer qualquer tipo de financiamento. É mais ou menos isso aí e nós precisamos fazer um novo ordenamento jurídico.

    Pois bem, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o projeto de minha autoria, como bem disse, busca ultrapassar esse problema e trazer segurança jurídica e tributária ao homem do campo, cria um critério objetivo.

    Este requisito legal estabelece que as normas para apuração do VTN sejam elaboradas e publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é a ABNT, uma organização privada sem fins lucrativos que existe desde 1940. É uma entidade da mais alta seriedade e muitíssimo respeitada.

    De acordo com o meu projeto, os proprietários e posseiros de terras rurais, ao declararem e pagarem o ITR, deverão basear-se nas normas da ABNT para estimar o VTN, o Valor da Terra Nua.

    Vamos, a partir de agora, garantir certa previsibilidade no valor da cobrança do ITR.

    Muitos produtores rurais, atualmente, estão sendo vítimas do arbítrio e do abuso tributário do Estado e, por conta disso, muitas vezes, injustamente, são lançados no Cadin, como eu bem disse, o Cadastro de Inadimplentes, resultando desse ato uma série de restrições legais ao negócio, como a dificuldade de obter crédito para produção.

    Feito isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ainda inserimos outros pontos em nosso projeto, como a dedução de áreas de ocupações irregulares. Por exemplo, se a sua propriedade é invadida, quando vier o ITR, ele não exclui se são 10ha, se são 100ha que foram invadidos, ou mil hectares. A base do ITR é cobrada do mesmo jeito e o cidadão tem que pagar. Mesmo sua terra estando invadida, você tem que pagar o ITR.

    Este projeto nos dá a segurança de que a cobrança desses valores...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... tem que ser dirigida a esses ocupantes, esses invasores, que muitas vezes estão tocando demandas na Justiça.

    Já estou concluindo, Sr. Presidente.

    Também propomos alterações para orientar os municípios que arrecadam o ITR, por meio de convênios com a União, a utilizarem os valores arrecadados desses tributos na infraestrutura, ou seja, em medidas que beneficiam, também, os moradores do campo.

    Por fim, Sr. Presidente, ressalto que a motivação primordial do nosso projeto é assegurar que os produtores rurais estejam salvos de abuso fiscal das autoridades públicas. O atual modelo de cálculo do ITR é incoerente e injusto, sendo necessária a urgente aprovação da alteração proposta para que a isonomia tributária dos contribuintes seja resguardada, promovendo maior justiça no recolhimento dos impostos.

    Então, Presidente, eu acho que é um projeto meritório, que nós temos que aprovar com a maior rapidez possível; caso contrário, estará tornando-se quase...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... impagável o ITR cobrado em determinados estados da Federação – particularmente, refiro-me ao meu querido Estado do Mato Grosso.

    Muito obrigado pela sua atenção e boa noite a todos.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fala da Presidência.) – Querido Senador Jayme Campos, que bom, mesmo ao término de uma jornada, que às vezes nos leva a um certo cansaço...

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – É verdade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2024 - Página 118