Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Breve histórico da aprovação da desoneração da folha de pagamentos de setores econômicos e manifestação a favor da extensão dessa política aos municípios com até 156 mil habitantes.

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Breve histórico da aprovação da desoneração da folha de pagamentos de setores econômicos e manifestação a favor da extensão dessa política aos municípios com até 156 mil habitantes.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2024 - Página 35
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, GRUPO, SETOR, ECONOMIA NACIONAL, DEFESA, EXTENSÃO, POLITICA, FAVORECIMENTO, MUNICIPIOS, QUANTIDADE, HABITANTE.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discursar.) – Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, já há semanas em que o Brasil é o Rio Grande do Sul. Todos nós estamos unidos, e o Congresso Nacional e o Poder Executivo têm dado as respostas necessárias para que os gaúchos possam se reerguer dessa tragédia.

    Eu peço licença para começar a minha fala fazendo um breve histórico da desoneração da folha de pagamento no Brasil.

    A desoneração da folha foi introduzida em 2011, em caráter temporário, até dezembro de 2023. A medida substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4,5% sobre a renda bruta. O projeto alcançou 17 setores de serviços.

    Com o iminente término dessa medida, em agosto de 2023, o Congresso aprovou o projeto que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores de serviços e reduzia a contribuição previdenciária de 20% para 8% em municípios com até 156 mil habitantes. Em novembro de 2023, o Governo vetou integralmente o projeto. Em dezembro, o Congresso Nacional – todos nós, Srs. Senadores, e a Câmara dos Deputados – derrubou o veto, e a Lei 4.784, de 2023, foi publicada no Diário Oficial. Um dia depois da publicação da lei, o Governo editou a Medida Provisória 1.202, reonerando de forma gradual a folha das empresas e anulando a desoneração dos municípios a partir de 1º de abril de 2024.

    A edição da medida provisória não repercutiu bem no Congresso. E, depois de um acordo feito entre Governo e Lideranças do Parlamento, o Executivo editou, em fevereiro do corrente ano, a Medida Provisória 1.208, deste ano, de 2024, que revogou a reoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia. Foi enviado, no mesmo mês, à Câmara dos Deputados, em regime de urgência, projeto de lei que trata da reoneração revogada.

    Como a reoneração dos municípios não foi revogada pela Medida Provisória 1.208, de 2024, os municípios teriam a desoneração anulada a partir de 1º de abril. Assim, nessa mesma data, o Presidente do Congresso, o Senador Rodrigo Pacheco, deixou trechos da Medida Provisória 1.202, de 2023, perderem a validade. A decisão, na prática, manteve a desoneração da folha para municípios, que havia sido revogada pela medida provisória.

    No dia 25 de abril, o Presidente da República, através da Advocacia-Geral da União, acionou o Supremo Tribunal Federal contra a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. O pedido é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633, e o argumento usado é o de que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. O Ministro Zanin concedeu liminar que suspendeu os efeitos da lei.

    Logo após a concessão da liminar, o Senado apresentou, por meio de sua Advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal. O Presidente desta Casa, Senador Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do Governo de "judicializar a política". A atitude do Governo de suspender trechos da lei da desoneração foi um erro que causou uma "crise de confiança" entre os Poderes.

    No dia 26 de abril, a decisão de Zanin começou a ser avaliada no plenário virtual da Corte. Cinco Ministros do STF votaram e acompanharam a medida do relator, em função do que o Governo entrou, para suspender a lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do Ministro Luiz Fux. O prazo de vista é de até 90 dias. Mesmo com a interrupção do julgamento, a liminar de Zanin pela suspensão segue valendo.

    É incontestável que a concessão da liminar do Ministro Zanin, cancelando a desoneração da folha de pagamentos, gera uma situação de insegurança jurídica e colocou em risco numerosos empregos e o equilíbrio econômico-financeiro das empresas dos 17 setores e, sobretudo, dos municípios com até 156 mil habitantes contemplados pela medida.

    Na quinta-feira passada (9 de maio), o Governo entrou em acordo com os representantes das empresas dos 17 setores sobre a reoneração da folha de pagamento. Esse acordo foi anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião com o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O sistema seguirá inalterado até 31 de dezembro de 2024. A partir de 2025 e até 2028, haverá uma gradual reoneração, e o pagamento das empresas será em percentuais do total da folha de salários.

    Restam agora, senhores, os municípios. Nós precisamos que haja um acordo para evitar que os municípios com até 156 mil habitantes – que hoje, até então, pagavam 8% de impostos sobre a folha salarial – passem a pagar 20% a partir do dia 20 agora de maio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Meus caros pares, a principal missão nesta tribuna de hoje é ressaltar a importância crucial da desoneração da folha de pagamentos para os municípios com até 156 mil habitantes. Essa medida não apenas representa um passo essencial para o fortalecimento das finanças municipais, mas também é fundamental para promover o desenvolvimento local e a geração de empregos.

    Eu costumo dizer e repetir quantas vezes for necessário: a vida acontece nos municípios, é lá onde a população vive. E esses municípios enfrentam desafios financeiros significativos, com orçamentos limitados e uma demanda crescente por serviços essenciais.

    Senhores, desonerar a folha de pagamento dos municípios menores é mais do que um alívio financeiro. Isso vai permitir que os municípios que hoje recebem, pela merenda escolar, R$0,50 por aluno/dia; R$6/ano pela medicação; pelo PSF, 20 mil, quando gastam mais de 50... E esses municípios é que têm a obrigação com a saúde, com a educação, com os serviços públicos e com os investimentos, sejam eles básicos, sejam eles medianos.

    Eu venho do Nordeste, do Estado de Pernambuco, onde nós temos municípios que passam por um desassossego, pois, há muito, inclusive o ano passado, tiveram problemas na folha de pagamento. É necessário que esses municípios recebam um alívio e recebam também alguma segurança jurídica. Estamos falando do dia 20, quando o Prefeito que não tiver isso esclarecido e não pagar pelos 20% terá que responder por isso.

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) – Portanto, senhores, é fundamental que continuemos lutando para garantir aos nossos municípios mais vulneráveis que tenham as condições necessárias para prosperar. Ao desonerar a folha de pagamento, estamos investindo no futuro dessas comunidades e promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos.

    Presidente, agradeço a atenção de todos.

    Eu acredito que tenha expressado uma preocupação que não é só minha; eu tenho certeza, Presidente, de que é a sua. Seu município é vizinho ao meu. Nós estamos vindo do Nordeste, onde os municípios – o elo mais frágil da Federação – sofrem muito com relação a suas obrigações sociais e seus atendimentos à população que vive em seus territórios.

    Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2024 - Página 35