Pela ordem durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1216, de 2024, Subvenção econômica para atendimento às áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências".

Autor
Ireneu Orth (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ireneu Orth
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Calamidade Pública e Emergência Social, Fundos Públicos, Micro e Pequenas Empresas:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1216, de 2024, Subvenção econômica para atendimento às áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2024 - Página 71
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, MUTUARIO, VITIMA, PERDA, BENS, MOTIVO, EVENTO, CLIMA, CHUVA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), AMBITO, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), PROGRAMA NACIONAL, APOIO, MEDIO PRODUTOR RURAL, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FUNDOS, GARANTIA, OPERAÇÃO, SUBSCRIÇÃO, COTA, COBERTURA, BENEFICIARIO, FINANCIAMENTO, ESTRUTURAÇÃO, PROJETO, INFRAESTRUTURA, FOMENTO, REGIÃO, CALAMIDADE PUBLICA, OBJETIVO, COMBATE, EFEITO, CONSEQUENCIA, PROGRAMA, EMERGENCIA, ACESSO, CREDITOS, CARATER EXCEPCIONAL, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), FUNDOS PUBLICOS, INVESTIMENTO, ADMINISTRAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), PESSOA JURIDICA, PRODUTOR RURAL, AREA.

    O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) – Minha saudação a todos.

    São dois pequenos assuntos. Um, foi editada a Medida Provisória 1.216 agora, ontem ou anteontem. E nós havíamos solicitado, já em setembro do ano passado, que, nesse tipo de medida provisória em que o Governo autoriza as instituições financeiras a financiarem os produtores rurais somente em bancos oficiais... E nós sabemos que a maioria dos agricultores e também empresários têm conta nos bancos cooperativos. Então, peço que essa medida provisória seja alterada e que sejam incluídos, também, os bancos cooperativos, para poderem financiar as atividades cujo recurso vai ser repassado agora.

    O outro assunto, Presidente e demais Senadores, nós o achamos de fundamental importância. Eu fui Prefeito por 18 anos, eu tenho conhecimento de causa, e a legislação é muito clara. A prefeitura, o Prefeito só pode movimentar as coisas – os recursos – da conta livre. Das contas vinculadas, não pode haver movimentação, a não ser especificamente para o assunto a que é destinado. E nós estamos propondo – já deve estar sendo protocolado neste momento – um projeto de lei – vejam bem, senhores – em função do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, para que o Prefeito possa fazer uso desses recursos das contas vinculadas.

    O nosso Senador Mourão me falou agora há pouco, e eu também recebi várias perguntas, interrogações de Prefeitos, que não tem recurso para as coisas prioritárias na conta livre e tem bastante dinheiro nas contas vinculadas, que não podem usar.

    Então, de maneira que se faça uma legislação específica, nós estamos encaminhando o projeto de lei para que, durante um ano, o Prefeito possa usar o dinheiro da conta vinculada para atender as necessidades do estado de calamidade pública em que vive. Pode repor depois, mas que, neste momento, ele possa atender o seu munícipe que está precisando.

    Se o dinheiro está na prefeitura numa conta vinculada, seja na saúde, seja na educação, seja na infraestrutura, seja o que for, que ele possa usar esse recurso neste momento para atender as necessidades básicas da sua população.

    O projeto de lei está sendo protocolado neste momento, e eu espero que possa andar urgentemente, porque a necessidade era para ontem, não é para hoje nem para amanhã. Então, tem-se que sair da rotina normal, porque aí vai levar muito tempo, e muita gente poderá perder a condição de uma sobrevivência normal.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2024 - Página 71