Pela Liderança durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 4, de 2024, Alteração da LDO 2024, que "Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 4, de 2024, Alteração da LDO 2024, que "Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024".
Publicação
Publicação no DCN de 16/05/2024 - Página 57
Assunto
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), CRITERIOS, ELABORAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), UNIÃO FEDERAL, META FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DIVIDA PUBLICA, DESPESA PUBLICA, PESSOAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO, FISCALIZAÇÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

    O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu pediria, por gentileza mesmo, só que me entregasse aí o artigo, por favor. Estou tentando aqui com a assessoria...

    Bom, Sr. Presidente, é claro que o PLN 4 é importante, é relevante, é essencial, e conta com o apoio de todos nós. Nós temos que ter apenas o cuidado de não fazermos, em função do processo, exceções que depois vão se voltar contra o próprio Congresso Nacional.

    O destaque que nós fazemos é para suprimir, parece-me, o art. 4º, não é? (Pausa.)

    O art. 2º, desculpe-me, do PLN, que abre mão...

    Eu não estou conseguindo ver aqui o artigo. Ninguém me deu, da minha assessoria, na hora de defender.

    Mas a gente pede que se mantenham regras de compliance e de governança na obtenção de empréstimos acima de 30 milhões.

    Na hora em que o Governo abre mão dessa premissa, desse condicionamento, nós estamos fragilizando o próprio processo de concessão de crédito.

    Como isso é de caráter geral, não é apenas para o Rio Grande do Sul, nós estamos permitindo que empresas, por exemplo, que são más pagadoras, empresas que não têm regras de governança, de governabilidade, de boa gestão, possam adquirir recursos oriundos dos impostos do Governo Federal, de BNDES e de outros órgãos de fomento, sem nenhum critério mais objetivo nesse aspecto.

    Então, nós solicitamos ao Governo inclusive, antes de podermos votar, se gente poderia fazer um acordo da supressão desse artigo, até porque o projeto mantém a sua integridade, que é precípua, no sentido de agilizar e de resolver alocação de recursos lá no Estado do Rio Grande do Sul.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/05/2024 - Página 57