Encaminhamento durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Encaminhamento sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 4, de 2024, Alteração da LDO 2024, que "Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024".

Encaminhamento sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 12, de 2024, Alteração da LOA 2024, que "Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Encaminhamento sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 4, de 2024, Alteração da LDO 2024, que "Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024".
Alteração da Lei Orçamentária Anual:
  • Encaminhamento sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 12, de 2024, Alteração da LOA 2024, que "Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024".
Publicação
Publicação no DCN de 16/05/2024 - Página 59
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), CRITERIOS, ELABORAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), UNIÃO FEDERAL, META FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DIVIDA PUBLICA, DESPESA PUBLICA, PESSOAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO, FISCALIZAÇÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
  • ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, REMANEJAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.

    O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, primeiro, quero registrar que fizemos um acordo aqui no PLN 12 e quero elogiar aqui a posição do Deputado Claudio Cajado, do Deputado Carlos Zarattini e do Líder Randolfe e fizemos um acordo até por entendermos que há uma necessidade de agilizarmos aqui a ajuda ao Rio Grande do Sul. Este é um momento de solidariedade, de união, de olharmos para a frente, de todos estarmos juntos e engajados no mesmo pensamento.

    Agora, eu volto a fazer um apelo à Casa, porque nós não podemos utilizar instrumentos importantes, edificantes, próprios do Parlamento, que têm um fim precípuo, para pegar carona, para fazer contrabando, para toldar as regras de governança que regem a própria concessão de créditos no nosso país. Se se fala que isso é por seis meses, mas não é circunscrito à unidade federativa do Rio Grande do Sul, é evidente que há outros interesses que estão por trás dessa situação.

    Então, pela maneira como o Governo tem se comportado, Sr. Presidente... V. Exa. é testemunha de que, por ocasião da votação do arcabouço fiscal, há oito meses, eu, infelizmente, vaticinei o que aconteceu. Eu disse "olha, eu não tenho como votar favorável em um projeto que não vai resistir um ano". Não resistiu cinco meses, Claudio Cajado. Eu estava errado.

    Então, qual é a confiança que a gente pode ter num governo que não consegue honrar sequer os parâmetros, os marcos fiscais que estabelece para si mesmo?

    É evidente que nós temos que fazer agora um esforço para ajudarmos os nossos irmãos gaúchos, e estamos fazendo, a integridade dos PLNs está resguardada, tanto do 4 quanto do 12; agora, quanto a esse contrabando, eu recomendo aos nossos pares que votemos contra.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/05/2024 - Página 59