Pronunciamento de Flávio Bolsonaro em 09/05/2024
Orientação à bancada durante a 4ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Veto (VET) n° 26, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica".
- Autor
- Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
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Orientação à bancada
Oposição: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Veto (VET) n° 26, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica".
- Publicação
- Publicação no DCN de 16/05/2024 - Página 91
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL MILITAR, COMPATIBILIDADE, CODIGO PENAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA, TRIBUNAL DO JURI, JULGAMENTO, CRIME DOLOSO, VIDA, EFEITO, CONDENAÇÃO CRIMINAL, PENA, PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, DIREITOS POLITICOS, JUSTIÇA MILITAR, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, VITIMA, MULHER, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, REPARAÇÃO, DANOS, GARANTIA, PROCESSO, EXCLUSÃO, PRAÇA, INSTITUIÇÃO MILITAR, EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE, VIOLENCIA, SUPERIOR HIERARQUICO, PUBLICAÇÃO, CRITICA, ASSUNTO, DISCIPLINA.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PL - RJ. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para corroborar o encaminhamento de voto "sim", pela manutenção desses vetos que estão aí aparteados. Só para uma breve síntese, esse diz respeito a questões como alguns crimes que seriam considerados para ser julgados na Justiça Militar, passariam a ser julgados na Justiça comum ou no Tribunal do Júri, em especial no tocante à violência contra a mulher.
Então, há um acordo com relação a essa pauta e pedimos o voto "sim".