Orientação à bancada durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 26, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica".

Autor
Randolfe Rodrigues (S/Partido - Sem Partido/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Sim
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 26, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica".
Publicação
Publicação no DCN de 16/05/2024 - Página 92
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL MILITAR, COMPATIBILIDADE, CODIGO PENAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA, TRIBUNAL DO JURI, JULGAMENTO, CRIME DOLOSO, VIDA, EFEITO, CONDENAÇÃO CRIMINAL, PENA, PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, DIREITOS POLITICOS, JUSTIÇA MILITAR, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, VITIMA, MULHER, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, REPARAÇÃO, DANOS, GARANTIA, PROCESSO, EXCLUSÃO, PRAÇA, INSTITUIÇÃO MILITAR, EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE, VIOLENCIA, SUPERIOR HIERARQUICO, PUBLICAÇÃO, CRITICA, ASSUNTO, DISCIPLINA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Nos mesmos termos, Presidente, é o acordo que construímos com a Oposição relativo ao veto sobre a atualização do Código Penal Militar. Trata-se de manutenção dos vetos dos itens 1, 2, 4 e 11.

    Só para ficar claro, Presidente, esses dispositivos tratam de crimes cometidos em ambientes militares contra mulheres, que obviamente não podem ser analisados, ser objeto de análise pela Justiça Militar e sim pela Justiça comum.

    Então, é este o acordo firmado pelo voto "sim", pela manutenção do veto dos itens 1, 2, 4 e 11 da atualização do Código Penal Militar.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/05/2024 - Página 92