Pronunciamento de Margareth Buzetti em 05/06/2024
Pela ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2019, de 2024, que "Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica."
- Autor
- Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
- Nome completo: Margareth Gettert Busetti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Calamidade Pública e Emergência Social,
Contribuição Social,
Imposto de Renda (IR),
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2019, de 2024, que "Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica."
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 53
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REGISTRO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, VALORES, BENEFICIO FISCAL, CREDITO PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), AMBITO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), MOTIVO, INUNDAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Presidente, mudando um pouco o assunto, eu gostaria que o senhor verificasse que está sobre a mesa para seu despacho o PL 2.019, que trata de isenção para materiais de construção para o Rio Grande do Sul. Esse é um PL que tem muita gente aguardando que seja aprovado, senão não vão fazer as doações, porque é muito imposto que tem em cima do material de construção.
Então, eu gostaria que o senhor o olhasse e despachasse. Eu acho que poderia ser por medida provisória enquanto durar o regime de calamidade do Rio Grande do Sul. Eu estou com vários caminhões de materiais de construção parados que não vão para o Rio Grande do Sul por isso. Conversei com os consultores do Senado. Eles fizeram o PL, e, pelo que me disseram, a única forma de serem isentos é assim ou por medida provisória.