Não classificado durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre pedido do Governo Federal para ressarcir a diferença do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul (RS) devido às circunstâncias climáticas.

Críticas à Medida Provisória a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."

Autor
Ireneu Orth (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ireneu Orth
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Governo Federal, Tributos:
  • Considerações sobre pedido do Governo Federal para ressarcir a diferença do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul (RS) devido às circunstâncias climáticas.
Tributos:
  • Críticas à Medida Provisória a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 58
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), MUDANÇA CLIMATICA, CALAMIDADE PUBLICA.
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) – Quero cumprimentar a todos e dizer que as palavras do Ciro Nogueira são também as nossas e que, em questão de dez dias atrás – e também do Senador Esperidião Amin, que me faz sinal aqui agora –, já, a pedido do Governador Eduardo Leite, nós entramos com um pedido, uma solicitação para que a União ressarça a diferença do ICMS arrecadado, a menor, em função do problema climático no Rio Grande do Sul.

    Só no mês de maio, a queda do ICMS foi da ordem de 22,5%, sobre o faturamento do mês anterior.

    Então, de fato, é urgente – urgentíssimo – que o Governo Federal tome uma posição e repasse recursos para o Rio Grande do Sul, não só para o estado, mas também para os municípios afetados, sob pena de não ser paga a folha de pagamento – e já foi, hoje ou ontem, o dia de pagamento –, empresas fecharem e muita gente perder o emprego.

    Então, nós, Senadores, todos aqui do Rio Grande do Sul, os três, assim como a Comissão de mais cinco, já visitamos o estado e estamos trabalhando com força em cima disso.

    Um outro assunto, fundamental e pelo qual era o motivo que eu pedi a palavra antes: o Brasil foi surpreendido, essa madrugada, essa noite ou ontem, talvez, por uma medida provisória do Executivo, na qual ele passou a taxar, com PIS e IOF, as operações agrícolas, e não só agrícolas, como todas que estavam isentas.

    Isso representa, para o agro brasileiro, grosso modo e por alto, um prejuízo, na ordem de R$6,5 a R$7 bilhões, justamente no momento da comercialização das safras agrícolas. Eu tive várias pessoas me questionando, durante o dia, hoje, como seria o funcionamento disso.

    Tem agricultores que venderam uma quantia de um produto determinado e entregaram parte e parte ainda não. Como isso funcionaria?

    De toda forma, Presidente, o mercado agrícola foi totalmente tumultuado no dia de hoje, tanto que todos os compradores de produtos agrícolas, no dia de hoje, saíram do mercado.

    Se alguém, hoje, quisesse vender soja, por exemplo, nenhuma empresa estava comprando. Tumultuou a estrutura agrícola toda.

    Então, Sr. Presidente, a sugestão que eu dou e a sugestão que eu ouvi de muita gente é de que o senhor, na condição de Presidente, não aceite essa medida provisória.

    Isso é um prejuízo para o Brasil. Nós não podemos, mais uma vez, arcar com as despesas que o Governo está criando, uma em cima da outra. Acabamos de votar um outro assunto, agora há pouco, no qual o Governo só pensa em arrecadação.

    O Presidente Ciro, aliás, o Senador Ciro, há pouco, já citou o que foi feito por Rio Grande. Em vez de ajudar, foi indicado mais um ministro, com mais despesas. E, agora, essa taxação de IOF e Pasep, em cima dos produtos, é mais uma maneira de tirar dinheiro da atividade agropecuária.

    E não é só a soja e o milho, são todos os produtos agrícolas que são taxados e que foram isentos, permanentemente, durante a história.

    Então, a sugestão, Presidente, é que não aceite essa medida provisória; não dê andamento a ela.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2024 - Página 58