Discurso durante a 85ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discursar.) – Paz e bem, Sr. Presidente.

    Meu querido Senador Presidente Rodrigo Pacheco, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Senador Nelsinho Trad aqui também presente, funcionários desta Casa, assessores também e especialmente você, brasileira e brasileiro que estão nos acompanhando, por um trabalho sempre muito atencioso da equipe da TV Senado, Rádio Senado e Agência Senado.

    Sr. Presidente, o STF publicou...

    Atenção, Brasil: o STF publicou um edital de licitação para a contratação de empresa especializada em monitoramento de redes sociais, num contrato de R$345 mil por ano. Por que será? Essa é a pergunta que fazem especialmente 61% dos brasileiros, segundo recente pesquisa, que estão com medo de se posicionar, posicionar suas opiniões nas redes sociais, que vieram para democratizar a informação. Por quê? Por medo de retaliação.

    Mas olhem só o que é que diz o STF...

    O objetivo – e, no caso, eu vejo isso de forma muito clara, para mim – é inibir a difusão de investidas contra ministros do Supremo, através do acompanhamento contínuo das plataformas Facebook, YouTube, X, Instagram, TikTok e LinkedIn.

    Eu vou aqui destacar algumas das finalidades descritas no próprio edital. Vamos lá.

    Item 1, identificação de indivíduos que compartilham conteúdos relacionados ao STF – atenção, Brasil! –, principalmente quando forem negativos.

    Ou seja: está proibido falar mal. Vão monitorar. Os poderosos não podem ser criticados.

    Por isso essa sanha de querer controlar as redes sociais: é para voltar ao que era antes, ficar só o monopólio da informação na mão de poucos, para manipular você.

    Item 2, identificação de públicos e formadores de opinião.

    Item 3, análise de discursos com avaliação de influência nos públicos.

    Item 4, detectar ações organizadas na web.

    Item 5, identificação de formadores de opinião que discutem temas relacionados à corte, corte superpoderosa deste país – contém ironia, porque era para ter uma independência entre os Poderes, era para ter um equilíbrio entre os Poderes da República. E vamos ter. Mais cedo ou mais tarde, nós teremos isso de volta.

    Esse edital é mais um passo no sentido de controlar as redes sociais e promover a intimidação da população, inibindo qualquer crítica aos ministros.

    Alguns deles se consideram infalíveis, acima de qualquer suspeita, e não aceitam opiniões contrárias. Foi o que aconteceu, por exemplo, no dia 14 de março de 2019 – eu já estava aqui, no início do mandato –, quando o Ministro Toffoli, num malabarismo jurídico, utilizando brecha do Regimento Interno, dá início ao famigerado inquérito das fake news, nomeando, sem sorteio, Alexandre de Moraes, de ofício, com o poder de acusar, investigar, julgar, condenar, algo inédito em toda a história do Poder Judiciário.

    Curiosamente, Sr. Presidente, uma das primeiras medidas foi a decisão para que a Revista Crusoé e o site O Antagonista retirassem imediatamente do ar, sob pena de multa diária de R$100 mil, a reportagem em que Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada no âmbito da Lava Jato, se refere ao próprio Ministro Dias Toffoli como "amigo do amigo do meu pai", codinome utilizado para o pagamento de propinas.

    Outro episódio muito grave foi a denúncia feita pelos jornalistas estrangeiros Michael Schellenberger e Glenn Greenwald, fundador do The Intercept.

    Os arquivos do antigo Twitter, hoje X, depois que foi adquirido por Elon Musk, foram abertos para o público. Segundo as denúncias, o Ministro Alexandre de Moraes, como Presidente do TSE, adotou inúmeras medidas de censura, intimando judicialmente os funcionários para que entregassem dados sensíveis e particulares dos usuários – de vocês! –; exigiu a censura de postagens específicas e a remoção de usuários da plataforma.

    Diante disso, é necessário destacar o art. 220 da Constituição Federal – abro aspas –: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição [...]".

    Apesar de esse artigo, que veda explicitamente a prática da censura, ter sido aprovado em 1988, numa época em que não existia internet, ele continua extremamente atual quando ressalta "qualquer veículo".

    Por fim, quero reafirmar a minha opinião sobre a irregularidade abusiva dessa licitação, que deve ser, portanto, revogada, destacando uma declaração da Ministra Cármen Lúcia, atual Presidente do TSE, em 5 de fevereiro de 2022.

    Olhem só o que disse a Ministra Cármen Lúcia:

A conduta estatal [de perseguir e investigar] [...], com recursos públicos as manifestações [individuais] [...] [com o objetivo de cercear ou constranger as liberdades] não é lícita, por contrariar os mais fundamentais preceitos democráticos que presidem o sistema constitucional vigente.

    E aí, Ministra Cármen Lúcia? A senhora concorda com essa licitação do STF para que se monitorem as opiniões, as redes sociais, as críticas a vocês? Ou também a democracia vai ficar para depois, como nós tivemos a censura prévia, durante as eleições de 2022, escancarada, numa hipocrisia profunda, que mancha a história desta nação, que, um dia, vai ter a redenção de tantos abusos?

    E muitas vezes com a nossa omissão aqui do Senado Federal, vendo tudo isso acontecer.

    Que Deus nos abençoe e nos guie e nos ilumine, dando-nos coragem...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... dando-nos sabedoria, firmeza, para que defendamos a Constituição desta nação, tão vilipendiada por aqueles que deveriam ser os primeiros a respeitar a nossa Constituição, a guardar a nossa Constituição.

    Eu acredito firmemente, cada vez mais, que, no dia que deliberarmos um processo de impeachment, um, vai ter o efeito pedagógico, para que o Brasil, aí sim, possa voltar a respeitar a sua Carta Magna e defender a liberdade de expressão, defender o ordenamento jurídico do nosso país.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2024 - Página 7