Pronunciamento de Izalci Lucas em 11/06/2024
Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Tributos:
- Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 93
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) – Presidente, só uma informação: o art. 3º continua? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O art. 3º se mantém.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Pois é, olhe só, Presidente: "A pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração [...] estará sujeita [...] [aí vêm as multas:]:
I - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)". Depois, vem de R$1 milhão a R$10 milhões.
É só para dizer que os contadores é que fazem essas declarações acessórias, então, quando eu edito uma medida provisória, da forma como foi editada, e aí a devolvo parcialmente, isso gera uma confusão imensa – e quem vai fazer a declaração não é a empresa; é o contador, que normalmente responde pelas multas.
Então, essas coisas têm que ficar muito claras, e é evidente que o Governo deveria editar isto aqui em um projeto de lei, para ser discutido, para dar tempo; agora, impor em uma medida provisória... Eu estou assustado, agora, porque isto aqui já está vigorando, não é? Aí vai devolver parte, aí gera uma confusão imensa, e as multas são elevadíssimas.
Então, Presidente, é só para apelar para esse Governo, primeiro, porque eu trabalho também na Frente Parlamentar de Investimentos Estrangeiros para o Brasil. Como alguém vai investir neste país com medidas provisórias como esta, que, no meio do caminho, edita uma mudança completa com relação à questão tributária, sem respeitar absolutamente nada?
Congratulo V. Exa. pela devolução, mas, de fato, esse tipo de medida provisória... Teria que ser por projeto de lei. E a gente faz um apelo ao Líder do Governo: o ideal era devolver e eles mandarem projeto de lei, mas isso gera consequências que, depois, nós vamos ter que discutir aqui. Parabéns a V. Exa. pela devolução.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Obrigado.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Mas, de qualquer forma, ficou claro que este Governo não respeita a questão tributária: a anualidade, não respeita realmente a noventena quando atribui taxas.
Então, a gente precisa estar muito atento porque essa posição do Governo traz insegurança jurídica para todos os investidores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Muito obrigado, Senador Izalci.
Apenas um esclarecimento a V. Exa. em relação a esse tema. A devolução de medida provisória por inconstitucionalidade é algo muito excepcional – poucas vezes aconteceu na história da República – e só se dá em razão de flagrante inconstitucionalidade, como aconteceu neste caso da compensação do PIS-Confins, já decidido por esta Presidência.
Essa questão a que V. Exa. se refere, desse dispositivo – são dispositivos de conformidade em relação à declaração, que é aquilo que disse no meu pronunciamento –, essa questão é uma questão de mérito. Não há vício de inconstitucionalidade no seu manejo por medida provisória. É uma questão de mérito, vigorará até a decisão deste Parlamento em ratificar ou não, em convalidar essa medida provisória ou não como lei. Mas, de fato, não havia elementos à Presidência, neste caso, para poder haver uma devolução, porque é uma questão de mérito. V. Exa. eventualmente pode estar correto na sua abordagem, mas, repito, é uma questão de mérito que não comportaria a devolução, porque não há inconstitucionalidade manifesta neste momento.
E aí cabe, então, agora, à Comissão Mista e ao Colegiado decidir a respeito desse mérito.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Presidente, com relação à Comissão Mista, voltou, por parte da Câmara, a disposição de indicar ou não?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – A Comissão Mista é uma obrigação constitucional, todas as edições de medida provisória impõem a Comissão Mista. Da parte do Senado, nós indicamos sempre todos os membros. Então, depende da Câmara dos Deputados fazer a indicação dos membros dessa Comissão Mista de medida provisória.
Senador Randolfe Rodrigues.