Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Randolfe Rodrigues (S/Partido - Sem Partido/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Pela ordem.) – Presidente, as decisões de V. Exa., todas elas devem ser saudadas, sobretudo, quando está no uso das atribuições de Presidente do Congresso Nacional, sejam as decisões que agradam – e eu já compartilhei decisões de V. Exa., no Governo anterior, em vários momentos, de devolução de várias medidas provisórias que cumprimentei – sejam decisões que podem não contentar ao Governo. Então, eu saúdo, em primeiro lugar, o uso de vossas atribuições na Presidência do Congresso Nacional em qualquer circunstância.

    A Constituição e a lei não servem para conveniência, elas existem para serem cumpridas. Dito isso, Sr. Presidente, eu também o cumprimento pela resposta ao meu antecessor, que V. Exa. deu, porque me causa espécie uma contradição em si aqui que eu o vejo expressar. Alguns reclamam: "Esse tema tem que ser apresentado por projeto de lei". Ora, Presidente, o que este Plenário do Senado mais reclama, aquilo de que V. Exa. tem sido mais vítima, é da não instalação das Comissões Mistas de medidas provisórias por conta de uma decisão exarada lá na Câmara dos Deputados. Então, veja como é contraditório! E, logo em seguida a essa resposta, é dito o seguinte: "Quando essa Comissão Mista vai ser instalada?". É necessário ter uma definição se nós queremos as Comissões Mistas de medida provisória também para nossa conveniência ou se queremos apresentar projetos de lei para que o Presidente da República abdique de sua atribuição de editar medidas provisórias com força de lei, conforme prevê o art. 62 da Constituição, com relevância e urgência, somente de acordo com a circunstância e a conveniência que alguns no Plenário do Congresso Nacional querem.

    Dito isso, Sr. Presidente, pela contradição que se destaca aqui no Plenário, eu quero falar do sentido do mérito da medida provisória. Essa medida provisória, Presidente, não é sanha arrecadatória. Essa medida provisória foi e é em decorrência de uma decisão do Congresso Nacional.

    Ora, Presidente, no final do ano passado, este Congresso Nacional deliberou, por ampla maioria, e decidiu derrubar, inclusive, um veto do Presidente da República, em função da desoneração de 17 setores da economia brasileira, tema que V. Exa. tem acompanhado de perto junto conosco.

    O Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro Zanin, e, sobretudo, cumprindo a Constituição, Presidente, cumprindo a lei – a Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que é um marco civilizatório da democracia brasileira –, decidiu o óbvio: nenhum dos Poderes da União pode aprovar ou apresentar uma despesa sem a referida fonte de receita. Ora, para fonte da desoneração... A fonte da desoneração, segundo dados do Ministério da Fazenda, custará R$25 bilhões. A essa fonte da desoneração tem que ser buscada uma devida fonte de compensação que resulte neste valor: R$25 bilhões. Isso, Presidente, tem que ser encontrado até o dia 10 de agosto, sob pena de que, se não for encontrado até o dia 10 de agosto, a desoneração cairá e os 17 setores serão reonerados.

    Então é importante destacar: o Governo não foi à toa que editou essa medida provisória; foi na busca, que o senhor tem acompanhado – acompanhado junto comigo, acompanhado com o Líder Wagner, acompanhado com o Ministro Padilha, acompanhado com o Ministro Haddad –, de encontrar uma resposta à seguinte pergunta: qual a fonte de compensação para a desoneração? Qual a fonte que nos trará R$25 bilhões?

    E sem entrar no mérito de sua decisão, a quem saúdo as atribuições, para nós, desta base de apoio ao Governo, não existe Constituição de ocasião, não existe lei de ocasião; tem Constituição e lei para serem respeitadas.

    Então, eu sei que nós continuaremos a conversar para encontrar... Tem uma resposta a ser encontrada, que tem que ser encontrada até o dia 10 de agosto...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP) – ... qual é a resposta e qual é a fonte de compensação para a desoneração dos 17 setores. Eu sei que juntos, V. Exa. e o Governo, nós procuraremos encontrar uma fonte, uma alternativa de compensação a isso.

    Quanto à decisão de V. Exa., respeito total à sua decisão. Mas é importante também que, sobretudo no Plenário, a gente não tenha contradições sobre quando queremos medida provisória, quando queremos projeto de lei. Entre projeto de lei e medida provisória, Presidente, eu acho que a escolha de todos nós, V. Exa. e nós do Congresso, tem que ser a Constituição. E a Constituição dá ao Presidente da República a prerrogativa de editar medida provisória, com relevância e com urgência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 95