Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 96
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Presidente, é somente para agradecer ao senhor pelo bom-senso de devolver essa questão do PIS-Cofins, que iria onerar esses 17 setores que já eram desonerados.

    O grande problema deste projeto de lei foi inserir os municípios, mas os 17 setores não trariam impacto financeiro nenhum para o Governo, porque eles já eram desonerados. Aí as empresas agora teriam que, não podendo usar o seu crédito, recorrer a banco para pagar os seus impostos. Quer dizer, você tem o crédito, o Governo fica devendo, não o remunera, porque é de direito esse crédito, e você não pode usá-lo. Quando é que este Governo vai ressarcir?

    Então, parabéns pelo bom-senso, pela luta, porque, desde que veio esta medida provisória, todo o setor produtivo está em polvorosa, está inquieto, está bem, Presidente?

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 96