Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 97
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, como todos os que me antecederam fizeram, também quero enaltecer a posição de V. Exa. na devolução da medida provisória, pela questão da inconstitucionalidade.

    A gente lamenta esse fato também, porque a edição de uma medida provisória, da maneira como ocorreu, causa um clima de insegurança, de intranquilidade por a sociedade não saber o que fazer e ficar, num certo sentido, atônita com a iniciativa. Esse é o grande problema de uma medida, e não é a primeira vez que isso acontece. Foi relatado aqui o episódio da desoneração da folha, quando nós aprovamos, derrubamos o veto, e, no dia seguinte à promulgação, à edição, à promulgação da lei, aconteceu a vinda de uma medida provisória.

    Então, eu diria que o problema principal não é a questão, inclusive, da instalação das Comissões para apreciação – o que é importante, eu acho; debateu-se tanto a Câmara e o Senado se sentarem e analisarem –, mas a facilidade com que o Executivo se utiliza de um instrumento que é importante e necessário para situações emergenciais, situações urgentes, que passaram a constituir o cotidiano. Tudo hoje em dia é medida provisória, quando nós temos que ter esse diálogo, esse entendimento com a sociedade e com o Congresso Nacional.

    A medida provisória, nesse sentido, é um instrumento que faz com que o outro lado, ou um dos lados, não faça aquele esforço para chegar a um consenso, a uma convergência, para chamar os setores da sociedade, chamar os Parlamentares, os partidos políticos, e isso desembocar numa lei que exista ou numa lei que venha a ser editada pelo Congresso ou pelo próprio Executivo.

    Então, eu diria, Sr. Presidente, que um dos males que o Brasil tem que enfrentar é essa facilidade com que o Executivo se utiliza de um instrumento que é muito importante e necessário em situações urgentes e emergenciais.

    O que havia de emergencial ontem? Não havia nada de emergencial ou de urgente na questão da desoneração da folha. Foi discutido durante meses aqui, e não se convergiu, não se escutou, não houve a conversa necessária – e tem que haver isso – para que haja convergência. Então, a gente lamenta muito. E é o que acontece na educação. Você, por exemplo, tem professores contratados precariamente quando alguém fica doente, ou a professora está grávida ou tem a necessidade de uma substituição. É o processo seletivo simplificado. E o que aconteceu? Os estados utilizam mais de 50% disso para, na verdade, terem professores precários, e a gente pensa que a educação com isso vai melhorar.

    Aqui é a mesma coisa, temos um instrumento importante mal utilizado não só por este Governo...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – ... mas é uma prática que vem se repetindo, infelizmente.

    Então, é a inconstitucionalidade, mas também a não observância da urgência da matéria.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 97