Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 98
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, inicialmente quero parabenizá-lo pela condução desse processo. Desde o início da edição da medida provisória, V. Exa. se mostrou aberto ao diálogo, buscou serenidade na tomada de decisões e equilíbrio, sempre na busca por uma solução.

    O problema já era conhecido, já era dado. A solução era a que se tentou buscar e V. Exa. entrega hoje uma solução que traz segurança jurídica e tranquilidade, principalmente para quem produz no Brasil, porque este é o olhar que o Plenário do Senado transmite hoje: cuidado com quem produz no Brasil. É a geração de emprego, de renda, de oportunidades, tema que dialoga com a desoneração da folha de pagamentos e a desoneração dos municípios, que também foi decisão aqui do Plenário.

    Veja só, Presidente, já foi dito também que tem um PL de minha autoria, com a relatoria do Senador Jaques Wagner, que foi originariamente escolhido para ser o instrumento dessa solução. Foi isso que havia sido pedido ao Ministério da Fazenda, meu caro Relator Jaques Wagner, que está aqui ao nosso lado, teriam sido pedidas sugestões do Ministério da Fazenda para que num PL, com o debate da Casa, com o aprofundamento nos temas, pudesse dali sair uma solução consensual. O caminho da medida provisória, pegando muitos de surpresa, foi um caminho que acabou gerando um ruído muito e muito maior para que se chegasse a essa solução.

    Daqui por diante, qual é o problema que está posto? Continua havendo a necessidade de compensações para a desoneração, conforme o encaminhamento do STF, mas essas soluções estão sendo produzidas. Elas têm que vir para o PL que tem a relatoria do Senador Jaques Wagner e que é de nossa autoria.

    O Congresso não se furtou a continuar produzindo receita. Está para ser aprovada na Câmara dos Deputados a taxação das remessas internacionais. Elas já vão dar um ganho de cerca de R$2 bilhões ao ano para o Governo. Também, já na égide da decisão do Supremo Tribunal Federal, nós aprovamos aqui a medida provisória de limitação das compensações tributárias, já é um recurso novo para o Governo.

    Também, Presidente, na própria MP, vão permanecer, conforme os critérios estabelecidos pela Mesa, as regras de conformidade que estão sendo postas e que já se reverterão igualmente em um aumento de arrecadação e de caixa para o Governo, sem sacrificar o setor produtivo, porque essa é a questão que está posta. Não adianta dar com uma mão e tirar com a outra. Não adianta entregar a desoneração, reduzindo a carga tributária na folha de pagamento, para, depois, sacrificar o setor produtivo, especialmente aqueles com perfil exportador, como o agro e outros setores, Senadora Tereza.

    Eu acredito que é com esse pensamento que nós estamos à disposição para construir a viabilização de receitas. V. Exa. falava sobre a atualização dos ativos financeiros no Imposto de Renda, no patrimônio das pessoas, o que é uma arrecadação nova sem sacrificar quem produz. Falava-se na questão dos ativos do Judiciário, que estão lá esquecidos em contas há mais de décadas e que podem se reverter como aumento de arrecadação. Há o projeto da repatriação, que este Plenário também se colocou...

    Trouxe apenas alguns exemplos que estão em tramitação e que podem gerar as medidas de compensação nas quais não nos furtaremos...

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – ... avançar, mas sem sacrificar quem produz. O Brasil tem que olhar para o seu empreendedor, tem que olhar para quem produz, tem que olhar para quem gera emprego. Foi esse convencimento que fez a desoneração ser aprovada. Isso não pode ser uma mera equação matemática como se não tivesse influência na vida real das pessoas: desemprego, inflação, pais e mães de família que perdem o seu emprego e deixam de colocar o pão na mesa da sua casa.

    Parabéns pela decisão!

    Proteger quem produz no Brasil é sempre o melhor caminho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 98