Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 99
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Presidente, a minha primeira palavra é em relação a V. Exa.

    Eu quero lhe dizer da minha admiração pela serenidade e pelo compromisso com a Constituição. E V. Exa. tem o tamanho de ser o que é: o Presidente do Congresso Nacional. V. Exa., com a sua tranquilidade e com o seu jeito negocial, em vez de acolher qualquer tipo de arroubo, acabou encontrando uma solução que eu posso lhe garantir que tem o aplauso do Senhor Presidente da República e tem o meu aplauso, independentemente se eu achei que é a melhor coisa ou não. Eu gosto de dizer – e já disse a V. Exa. – que o importante é achar um caminho; se ele é o melhor ou não é o melhor, o problema grande é ficar sem caminho. Eu digo, de uma outra forma mais dura, que é melhor um final trágico do que uma tragédia sem fim. Nós estávamos vivendo uma tragédia que parecia sem fim. Então, eu quero parabenizar V. Exa. e agradecer-lhe, em nome do Governo, a sua postura. No que eu pude, eu contribuí.

    Eu quero registrar aqui o papel do próprio Presidente da República, que ontem o chamou para um primeiro diálogo junto com o Ministro da Fazenda e externou que não estava confortável, claramente, e V. Exa. teve a capacidade de encontrar um caminho que, na minha opinião, nada mais é do que o caminho legal e constitucional para interromper o que seria uma tragédia sem fim.

    Eu quero só comungar do que falou aqui o Senador Efraim, pois continua conosco – e com os setores empresariais, com a Presidência da República e com o Ministério da Fazenda – a questão de encontrarmos juntos, já que todos nós somos devotos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as compensações necessárias. Eu não vou falar nem só em relação à decisão do Supremo, porque a decisão do Supremo é a consequência do cumprimento da LRF. E eu tenho certeza de que, da minha parte, estarei totalmente aberto para que a gente possa encontrar isso.

    Ficam aqui o meu registro, o meu agradecimento e o aumento não do seu tamanho físico, mas do seu tamanho como Senador e Presidente desta Casa e do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 99