Pronunciamento de Rogério Carvalho em 11/06/2024
Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Tributos:
- Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 100
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) – Eu quero, Presidente, cumprimentar V. Exa.
O nosso sistema de governo é um sistema de governo que as pessoas entendem muito pouco. A sociedade, de uma maneira geral, compreende que a gente não consegue aprovar ou encaminhar determinadas medidas importantes e relevantes, como, por exemplo, a desoneração ou mesmo a oneração ou mesmo o equilíbrio fiscal, se não houver uma confluência dos Poderes, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, principalmente, e, quando em vez, do Poder Judiciário.
E eu acho que essa fala de V. Exa. demonstra uma maturidade muito grande, que traz para nós, também, parte dessa responsabilidade de encontrarmos uma equação fiscal que dê ao país a estabilidade de que ele precisa para poder cumprir a sua tarefa, que é atender melhor a sua população, que é funcionar melhor e que é dar segurança para quem investe e para quem quer empreender no nosso país.
Eu queria cumprimentar V. Exa. por essas palavras sábias que proferiu aqui nesta sessão.
Muito obrigado.