Pronunciamento de Leila Barros em 18/06/2024
Pela ordem durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1904/2024, originário da Câmara dos deputados, que "acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências".
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Individuais e Coletivos,
Mulheres:
- Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1904/2024, originário da Câmara dos deputados, que "acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/06/2024 - Página 68
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Indexação
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- REGISTRO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ABORTO, COMENTARIO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, ESTUPRO, DEFESA, DIGNIDADE, MULHER.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Pela ordem.) – Sr. Presidente, primeiramente, quero agradecer a sua fala com relação à Bancada Feminina de que vai fazer o devido debate, de que, caso chegue o PL 1.904 aqui ao Senado, vamos ter o devido debate e vamos poder, a Bancada Feminina, participar efetivamente e ativamente desse processo.
Assim – só reforçando as falas das minhas colegas aqui, a Teresa Leitão e a Soraya Thronicke –, definitivamente, àqueles que tentam distorcer a narrativa de nós mulheres dentro da Casa, nós defendemos a vida. Nós, mulheres, independentemente do campo ideológico em que estamos, entendemos que, aqui, a bancada inteira é contra o aborto.
Historicamente, desde 1940, temos três excepcionalidades que já foram citadas, mas cabe aqui o debate importante com relação ao estupro, porque eu acho que pelo menos nós da bancada e este Congresso entendemos que 70% das vítimas de estupro – vejam bem, 70% das vítimas de estupro – são crianças e adolescentes – crianças e adolescentes periféricas; em sua maioria, as negras, as pretas.
Nós mulheres somos sub-representadas nesta Casa – somos apenas 18% – e temos o dever de defender as mulheres, as crianças, sim, e as adolescentes, porque são elas que estão sendo penalizadas.
E outra coisa, quando nós falamos que existe a notificação tardia, muitas vezes, todos nós sabemos, não sejamos hipócritas, que o algoz da vítima é o pai, é o padrasto, é o irmão, é o vizinho, é o tio, é aquele por quem aquela criança deveria ser protegida, aquela menina deveria ser protegida. Muitas vezes, é dentro do lar que ela é violentada e muitas vezes escondida – escondida! – pela própria família.
Então, faço um alerta ao Brasil do que está sendo tratado dentro deste Congresso Nacional.
Senadora Damares é de um campo, eu sou de outro. Nós somos de Brasília e somos contra o aborto, assim como todas as mulheres da bancada, mas não vamos deixar de defender as nossas crianças, as nossas meninas e as nossas adolescentes.
O que estão tentando aqui é um retrocesso, uma tentativa de se tirar a dignidade das mulheres do Brasil. Estão, simplesmente, colocando o valor da vida feminina, das mulheres do Brasil no limbo, e nós não vamos aceitar isso. Nós não vamos aceitar!
Mais uma vez: 70% das vítimas de estupro, que está se tornando tipificado como crime, 70% dessas vítimas são crianças, adolescentes, e seus algozes são os seus pais, os seus padrastos, os seus tios, os seus vizinhos, os seus primos. Não vamos deixar de fazer esse devido debate aqui dentro, Senadores. Independentemente do lado em que estejamos, o único lado em que essa bancada está é a favor da vida e, acima de tudo, das meninas e das mulheres deste país.
Muito obrigada.