Pronunciamento de Professora Dorinha Seabra em 25/06/2024
Como Relator durante a 88ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relatora sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1741, de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo".
- Autor
- Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
- Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Crianças e Adolescentes,
Educação Superior,
Mulheres:
- Como Relatora sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1741, de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo".
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/06/2024 - Página 18
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Política Social > Educação > Educação Superior
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO SUPERIOR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, CURSO SUPERIOR, PROGRAMA, PESQUISA, BOLSA DE ESTUDO, HIPOTESE, PARTO, NASCIMENTO, ADOÇÃO, OBTENÇÃO, GUARDA, FILHO.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) – Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
Quero cumprimentar aqui a autora do projeto, Deputada Talíria Petrone, agradecer pela sua presença, Deputada, e parabenizá-la pelo trabalho realizado com bandeiras muito importantes.
Neste caso, nós lidamos com bandeiras caras à Bancada Feminina, como as questões da maternidade, da paternidade e, em especial, da garantia dos direitos das mulheres, e conseguimos aprovar recentemente, na Comissão de Educação, este importante projeto.
Alguns direitos já foram assegurados em relação à mulher e, aqui, no caso, tanto maternidade quanto paternidade, com gravidez biológica ou adoção, por situações que envolvem a necessidade de mais tempo com o bebê, por situações de saúde e de cuidado. Em muitos casos, as mulheres têm recorrentemente perdido emprego ou oportunidade de escolarização.
Aqui, neste caso, dá-se um passo importante adiante, ampliando prazos para os cursos de pós-graduação, para bolsas de mestrado, de doutorado, de especialização, ou seja, bolsas ligadas ao aprimoramento da mulher.
Em muitos casos, além de a mulher ser prejudicada, ela tem que fazer uma escolha, uma difícil escolha, uma escolha impossível entre cuidar da criança, do bebê recém-nascido ou adotado, em muitos casos internado, precisando da atenção, e os prazos que legalmente ela precisa cumprir.
Em muitos casos, a bolsa é a forma de manutenção dessa mãe. Se ela também está afastada de outro tipo de trabalho, a bolsa a ajuda a se manter. Além de ter o prejuízo enorme, pessoal, que ela escolhe, em muitas situações de prejuízo ou até de programas a que ela está vinculada, em muitos casos, há, inclusive, dificuldade de a mulher conseguir vaga em programa de pós-graduação, de especialização, de mestrado, de doutorado ou outras oportunidades de trabalho.
A nossa maior preocupação é entender, quando uma empresa tem restrição para admitir uma mulher em idade fértil, porque essa mulher pode ficar grávida, pode sair de licença, ou, nesses casos, inclusive, com problemas de saúde, o quanto é perverso com a mulher que tem a maternidade, que precisa e que vai usufruir dessa maternidade.
Eu queria dizer para a Deputada Talíria da sensibilidade dela neste projeto que, com grande orgulho, tive a oportunidade de relatar aqui no Senado. Eu tenho certeza de que é mais um passo, na garantia do direito da mulher, ao exercício da maternidade responsável e da paternidade e, logicamente, da qualificação.
Por isso, nós agradecemos a todos os Senadores e Senadoras que estiveram juntos neste processo para a aprovação deste projeto de lei da Deputada Talíria Petrone.