Como Relator durante a 88ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) – Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.

    Quero cumprimentar aqui a autora do projeto, Deputada Talíria Petrone, agradecer pela sua presença, Deputada, e parabenizá-la pelo trabalho realizado com bandeiras muito importantes.

    Neste caso, nós lidamos com bandeiras caras à Bancada Feminina, como as questões da maternidade, da paternidade e, em especial, da garantia dos direitos das mulheres, e conseguimos aprovar recentemente, na Comissão de Educação, este importante projeto.

    Alguns direitos já foram assegurados em relação à mulher e, aqui, no caso, tanto maternidade quanto paternidade, com gravidez biológica ou adoção, por situações que envolvem a necessidade de mais tempo com o bebê, por situações de saúde e de cuidado. Em muitos casos, as mulheres têm recorrentemente perdido emprego ou oportunidade de escolarização.

    Aqui, neste caso, dá-se um passo importante adiante, ampliando prazos para os cursos de pós-graduação, para bolsas de mestrado, de doutorado, de especialização, ou seja, bolsas ligadas ao aprimoramento da mulher.

    Em muitos casos, além de a mulher ser prejudicada, ela tem que fazer uma escolha, uma difícil escolha, uma escolha impossível entre cuidar da criança, do bebê recém-nascido ou adotado, em muitos casos internado, precisando da atenção, e os prazos que legalmente ela precisa cumprir.

    Em muitos casos, a bolsa é a forma de manutenção dessa mãe. Se ela também está afastada de outro tipo de trabalho, a bolsa a ajuda a se manter. Além de ter o prejuízo enorme, pessoal, que ela escolhe, em muitas situações de prejuízo ou até de programas a que ela está vinculada, em muitos casos, há, inclusive, dificuldade de a mulher conseguir vaga em programa de pós-graduação, de especialização, de mestrado, de doutorado ou outras oportunidades de trabalho.

    A nossa maior preocupação é entender, quando uma empresa tem restrição para admitir uma mulher em idade fértil, porque essa mulher pode ficar grávida, pode sair de licença, ou, nesses casos, inclusive, com problemas de saúde, o quanto é perverso com a mulher que tem a maternidade, que precisa e que vai usufruir dessa maternidade.

    Eu queria dizer para a Deputada Talíria da sensibilidade dela neste projeto que, com grande orgulho, tive a oportunidade de relatar aqui no Senado. Eu tenho certeza de que é mais um passo, na garantia do direito da mulher, ao exercício da maternidade responsável e da paternidade e, logicamente, da qualificação.

    Por isso, nós agradecemos a todos os Senadores e Senadoras que estiveram juntos neste processo para a aprovação deste projeto de lei da Deputada Talíria Petrone.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2024 - Página 18