Pela ordem durante a 88ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Crítica à decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha em razão da quantidade em posse da pessoa.

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário:
  • Crítica à decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha em razão da quantidade em posse da pessoa.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2024 - Página 25
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, MACONHA, VINCULAÇÃO, QUANTIDADE, POSSE, ENTORPECENTE.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Obrigada, Presidente. Quero só, como meus colegas, deixar registrada aqui minha decepção com esse caso que o STF... Eu não sei nem como dizer, porque ele decidiu descriminalizar a droga de uma forma como se não houvesse o Legislativo. Nós votamos a PEC, está na Câmara. É uma questão que a gente não sabe por que o STF, depois de um tempo, voltou ao julgamento.

    E eu quero dizer o seguinte: não é a questão da quantidade da droga; é a mensagem que se passa para o jovem, dizendo... O que é que eu vou dizer para o meu neto se ele aparecer com uma quantidade de maconha ou de qualquer droga? Que ele pode, que a lei permite que ele faça. Então é essa a mensagem que o STF está passando aos jovens da nação brasileira. Vocês podem consumir, sim, porque está na lei.

    Eles têm que respeitar esta Casa. Não é possível. Eu espero que a Câmara dos Deputados vote, e depois a gente vai ver o que pode fazer também.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2024 - Página 25