Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente.

    Eu volto à tribuna para fazer um registro que preocupa sobremaneira o agronegócio, principalmente na Região Amazônica.

    Eu estou com um certo problema de visão para poder ler – parece que, sem óculos, eu consigo enxergar melhor de perto; de longe, então, fica difícil, mas vamos lá.

Ministério Público Federal recomenda que bancos cancelem crédito rural para propriedades em áreas de conservação na Amazônia [Até aqui, pelo título, tudo muito bem; eu estou lendo aqui uma reportagem da assessoria de imprensa do próprio Ministério Público Federal, lá de Manaus.]

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco de Lage Landen Brasil (DLL), Banco Sicredi [um banco cooperativo com muita atuação], Bradesco, Itaú e Santander promovam a desclassificação e a liquidação antecipada das operações de crédito autorizadas para propriedades localizadas em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas na Amazônia. As instituições financeiras têm 30 dias, após o recebimento, para informar sobre o acatamento das medidas.

A partir de denúncia do Greenpeace [todo mundo sabe, mas quero repetir: a partir de denúncia do Greenpeace], o MPF solicitou que os bancos informassem sobre as técnicas utilizadas para garantir que as propriedades a serem beneficiadas atendiam aos critérios legais ambientais. De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM) nº 5.081/2023, não deve ser concedido crédito rural para empreendimento para o qual exista embargo de órgão ambiental competente ou para os que estejam inseridos total ou parcialmente em unidades de conservação, em terras ocupadas por indígenas ou em florestas públicas.

    Continua a reportagem:

Os bancos informaram que possuem ferramentas para verificar a conformidade das operações de crédito com as normas socioambientais, o que pode, segundo o MPF, ser utilizado para evitar a aplicação de recursos em empreendimentos localizados em áreas protegidas pela legislação. Algumas instituições financeiras, porém, informaram que não pretendem cancelar operações irregulares realizadas antes da vigência da Resolução [do Conselho Monetário Nacional] nº 5.081/2023, sob a alegação de que devem ser observadas as regras do Manual de Crédito Rural vigentes à época.

    E aqui continua:

De acordo com o MPF, a justificativa não procede, pois "a Constituição Federal assegura o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios, de modo que não são considerados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas por não indígenas".

A legislação federal protege, do mesmo modo, as unidades de conservação e as florestas públicas, e cabe ao poder público empregar os meios e esforços necessários para evitar e reprimir invasões nessas áreas.

Na recomendação, os procuradores da República destacam, ainda, que o desenvolvimento de atividades agropecuárias, nessas áreas protegidas, pode, conforme o caso, caracterizar crime de invasão de terras públicas ou delito de causar dano em unidade de conservação, e que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária entre todos os envolvidos, o que incluiria, nestes casos, os bancos. [E aqui o Ministério Público enfatiza] "Não importa se a instituição financeira exigiu todas as licenças e autorizações necessárias para a atividade financiada ou se controlou o desenvolvimento dessa atividade; o simples fato de financiar uma atividade que cause dano ao meio ambiente já estabelece o dever de reparação", afirmam os [Srs.] procuradores no documento.

    Vamos lá.

O [...] [Ministério Público] especifica, na recomendação, que Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco da Amazônia, Banco DLL, Banco Sicredi [não citaram aqui o Sicoob, mas tem muita coisa na Amazônia também], Bradesco, Itaú e Santander devem identificar operações de crédito rural vigentes para aplicação de recursos em imóveis total ou parcialmente inseridos em:

- terras indígenas [...] [e tal];

- unidades de conservação registradas no Cadastro Nacional de Unidades [...];

- florestas públicas tipo B (não destinadas) registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro.

Após a identificação, deve ser feita a notificação dos beneficiários para ciência e apresentação de defesa e, então, a desclassificação e a liquidação antecipada das operações de crédito irregulares [naturalmente], ressalvadas as exceções previstas no Manual de Crédito Rural. Os casos de sobreposição e as respectivas providências a serem tomadas devem ser informadas ao MPF em 60 dias, no caso de terras indígenas, e, em 180 dias, no caso de unidades de conservação ou florestas públicas.

    Essa é a Recomendação nº 1, de 2024, da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.

    Até aqui, meu Presidente, o discurso está perfeito, sem nenhuma contradição. O problema nosso é que a pessoa tem uma formação teórica, mas não conhece a vida como ela é. E esse é o grande problema dessa recomendação do Ministério Público Federal.

    Vamos para a questão das terras indígenas aqui classificadas. Lá na Amazônia, e acho que no Brasil afora também, quando a ONG... Porque são sempre as ONGs, e isso aqui é para atender o pedido de uma ONG, o Greenpeace, muito atuante, financiado com capital externo para impedir o avanço da produção brasileira, a construção de obras de infraestrutura, e assim vai. É sempre uma ONG liderando isso tudo, baseados em estudos produzidos por eles mesmos, para poder pedir a interrupção das coisas.

    O que é uma terra indígena aqui? Não é uma terra indígena já homologada... Não existe isso. Ninguém financia. Como é que a coisa acontece? A Funai, provocada pela ONG, vê uma grande região...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) – ... cheia de fazendas...

    Por favor, me dê mais uns minutinhos, está um pouco folgado o nosso expediente.

    ... e lança, digamos, um grande território, que pega vários municípios. No Pará é muito amplo isso. A primeira coisa, o primeiro passo que a Funai faz é ir ao Sigef, no sistema, e bloquear aquela área. Não interessa se V. Exa. é um produtor rural, que a sua fazenda tenha sido herdada do seu bisavô, passou para o seu avô, passou para o seu pai, que passou para você. Não interessa. O senhor está lá há gerações, correto? Vão lá ao Sigef, jogam aquele mapa e congelam a sua vida naquela propriedade. Está bom? Aquela terra, de repente, nunca vai conseguir se consolidar, por inadequação, porque não tem índio, não tem ninguém, tem apenas uma questão ideológica.

    Eu tenho hoje, no meu estado, só no Pará, 37 pretensões de terra indígena em cima de áreas produtivas, sem nenhum índio! O índio que está lá somos nós mesmos, e aí o Ministério Público atende a uma denúncia dessa.

    As questões ambientais, tudo bem, estão mais ou menos tranquilas, porque estão lá. Aí vem a questão da floresta pública tipo B. O que é floresta pública tipo B e onde estão essas florestas? Por isso é que eu digo: uma coisa é o discurso, outra coisa é o conhecimento. São projetos de assentamento do Incra, Presidente – correto? –, antigos, que estão lá, estabelecidos pelo próprio Governo, muita dessa gente financiada pelo Pronaf, que é aquele programa da agricultura familiar. Está entendendo? O cara, além de mandar cancelar, não poder mais, porque aquelas terras todas têm partes que são...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) – ... florestas públicas tipo B... Porque é um assentamento do Incra, pelo amor de Deus! Tudo aquilo ali é público. Não é possível que sejamos tão burros e tão insanos.

    O pequeno produtor do Pronaf vai ter que devolver dinheiro se os bancos quiserem... Aliás, se os bancos colocarem em prática essa recomendação. Por enquanto, é uma recomendação, que, se não for obedecida, vai para a área judicial para se poder, então, acatar. É complicada a situação. Qual é o impacto disso na vida daquela região?

    O Governo Federal está prometendo, nos próximos dias, lançar um grande Plano Safra, com um aumento significativo. Só que, ao lançar o Plano Safra, o Governo, coitado...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) – ... não sei se de má-fé ou se de falta de conhecimento. Ele é apanhado pelo Decreto 1.168, que fez uma confusão maior do que a Torre de Babel, lá no passado, com relação a tudo isso. Era um decreto que era para ajudar e terminou jogando na mesma vala todo mundo de forma irregular, condenando todo mundo a uma situação crítica na questão da regularização fundiária, e a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.081, de 2023, bota um dinheiro enorme ali e faz cerca de arame e cerca elétrica ao redor. O camarada não vai ter acesso a isso.

    Os bancos estão, todos, preocupadíssimos, porque banco... Eu sou bancário, Sr. Presidente, e o banco do qual eu sou funcionário...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) – ... está aqui na lista. É o banco de fomento daquela região.

    Quer dizer, quando o banco fornece um no financiamento, pede licença ambiental, pede licença dos quatro cantos do mundo para basear aquilo que está posto no MCR, que é o Manual de Crédito Rural. Então, eu não posso condenar um banco, fazer esse banco liquidar uma operação não vencida porque emprestou em função de uma coisa que vem lá na frente, em função de uma decisão que se toma daqui a um ano ou mais, e aí liquida tudo, prejudica o cara.

    Qual é o impacto que isso traz para a vida das pessoas, para a economia da região? Que graça tem se colocar tanto dinheiro e fazer uma cerca elétrica em torno dele para que ninguém possa acessar esse financiamento? Misericórdia!

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) – Estou encerrando, Presidente.

    Misericórdia, esta é a palavra. A gente precisa entender. Nós estamos batendo cabeça sem saber o que realmente nós queremos. Queremos uma coisa para um lado e nós mesmos fabricamos outra que traz tanta confusão e insegurança jurídica e deixa todo um sistema maluco, com tudo quanto é banco agoniado sem saber o que fazer: "Como é que eu vou fazer? Eu tenho aqui um MCR a que eu tenho que obedecer, eu tenho aqui normas a que eu tenho que obedecer". De repente, aparece alguma coisa nova e joga tudo aquilo para cima, e a insegurança jurídica toma conta.

    Eu quero pedir aqui, por esses microfones, que são o nosso espaço, que a gente possa examinar isso com profundidade.

    Primeiro, o Sr. Procurador-Geral da República, que é um homem sensato, eu tenho certeza...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) – Encerro agora, Presidente. Eu agora encerro.

    Presidente, digo melhor, o PGR que a gente entende, porque, é claro, a militância política no Ministério Público Federal lá embaixo é um negócio estrondoso, não é? A ONG formula, faz um discurso bonito, está devidamente aparelhada e na parceria, e o cara manda um negócio desse aqui. Não mede uma consequência econômica, social e assim por diante, nada, mas ferra com todo mundo.

    Meus pêsames mais uma vez, porque hoje, realmente, não foi um bom dia para que a gente trouxesse alguma coisa alvissareira e positiva a esta tribuna.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2024 - Página 33