Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre o papel do Senado Federal na fiscalização da atuação do STF, em um suposto contexto de desequilíbrio institucional.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Reflexão sobre o papel do Senado Federal na fiscalização da atuação do STF, em um suposto contexto de desequilíbrio institucional.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2024 - Página 45
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • COMENTARIO, COMPETENCIA, SENADO, FISCALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, DESEQUILIBRIO, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente – saúdo V. Exa., mais uma vez, com muita satisfação –, Sras. e Srs. Senadores, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, nós apreciamos a indicação do nome do Ministro Mauro Campbell para ser o novo Corregedor do CNJ.

    Eu gostaria de repisar o que eu coloquei, com o maior respeito a S. Exa., que certamente será aprovado aqui no Senado com a mesma elástica votação da CCJ, mas eu vou repetir aqui que a função que o Ministro Mauro Campbell vai exercer – e certamente o fará para honrar a sua própria biografia, não tenho dúvida quanto a isso – acusa o Senado, porque a Corregedoria do CNJ não tem atuação sobre o Supremo Tribunal Federal. Não sei se todos os advogados aqui presentes sabem disso. Em 2004, ficou estabelecido que ela não tem atuação sobre o STF, portanto, só nos outros tribunais superiores e na Justiça brasileira em geral.

    Eu fiz uma comparação popular. O Supremo tem monocraticamente ou, às vezes, colegiadamente, em turma, recompensado – o Supremo tem recompensado – praticantes de atos de corrupção sem que os atos de corrupção de que foram acusados tenham sido desmentidos, pelo contrário. O exemplo mais recente é que, na semana passada – ecoou nesta semana –, a Justiça de Nova York convalidou uma multa a um dos depredadores da Petrobras, por corrupção, de US$221 milhões. Predadores que, aqui no Brasil, estão tendo anistia das suas multas e estão tendo anulados os processos que os levaram a serem condenados. Vou repetir: a Petrobras foi condenada a pagar multas por corrupção havida, prejudicando os acionistas; as empresas que praticaram a corrupção estão sendo multadas, ou apenadas, nos Estados Unidos; e aqui só tem decisão revogando as multas e absolvendo o condenado sem esclarecer se o objeto da sua condenação foi ou não forjado. Pelo contrário, passa batido.

    Então, na Corregedoria do CNJ – eu mesmo usei essa expressão –, recentemente, foi usada a mão pesada sobre juízes que atuaram na Lava Jato. O próprio Presidente Barroso teria se manifestado contra essa penalidade que, afinal, o CNJ, por iniciativa da Corregedoria, propôs. O Ministro Barroso chegou a dizer: "Essa moça [portanto, tratava-se de uma juíza, eu não vou dizer o nome] não merece isso". O Presidente do STF disse isso, mas, na votação do colegiado, a pena foi imposta.

    Então, o rigor com que a Corregedoria tem agido discrepa em relação às decisões que estão escandalizando a sociedade brasileira, porque não se trata de revogar, de dizer que não houve roubo, Senador Cleitinho; é apenas uma questão processual. O fato aconteceu, tanto é que a Justiça internacional considera e convalida o crime praticado e, com isso, penaliza agentes brasileiros – no caso, a Petrobras, que já foi penalizada pelo próprio roubo, mas, como as ações são negociadas na Bolsa de Valores de Nova York, é a empresa que sofre também a sanção.

    Então, o fato de hoje estarmos deliberando aqui pelo provimento do cargo de Corregedor do CNJ me faz trazer, aqui presente, o seguinte: o corregedor do STF, Senador Cleitinho, é o Senado. Vou falar um pouquinho mais alto: é o Senado! É o Senado! E isto, no mínimo, deve servir para uma reflexão, quando cada um de nós for aprovar o nome do Ministro Campbell – e ele merece a aprovação –, mas sabendo que nós estamos vivendo um momento de desequilíbrio institucional.

    E, finalmente, eu quero incorporar ao meu pronunciamento o editorial – se é assim que eu posso dizer – do jornal O Estado de S. Paulo de domingo passado. Na sua p. A3 – eu não vou ler, mas peço que seja incorporado ao meu pronunciamento –, o jornal apresenta como Notas e Informações, mas isso, para nós que somos leitores, chamamos de editorial, que fala sobre "A ética elástica do Judiciário". É um texto muito rico, fundamentado em fatos e não em fakes, e que nos deve levar a uma reflexão responsável sobre este momento de desequilíbrio institucional – institucional! – que nós estamos vivendo na sociedade brasileira e que às vezes não enxergamos, outras vezes não achamos conveniente debater.

    Eu quero que faça parte do meu pronunciamento, para quem não leu ainda fazer uma reflexão: se cabe processar o jornal, por ter ofendido alguém, ou se cabe que nós façamos jus às responsabilidades plenas que temos.

    Muito obrigado.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ESPERIDIÃO AMIN.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

    Matéria referida:

     – "A ética elástica do Judiciário", O Estado de S. Paulo, p. A3.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2024 - Página 45