Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 124, de 2022, que "Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Tributária, Tributos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 124, de 2022, que "Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária".
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2024 - Página 68
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, NORMAS GERAIS, TRIBUTOS, CRITERIOS, FIXAÇÃO, VALORES, MULTA, INFRAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, DENUNCIA, CONTRIBUINTE, DEVERES, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PREVENÇÃO, LITIGIO, REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, DEVEDOR, UTILIZAÇÃO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), NORMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, há esse pedido. Os temas indubitavelmente são complexos, sim, são projetos de lei complementares. Não vejo problema em ter mais tempo para se fazer a discussão, amadurecer a discussão. Agora, é importante só nivelar a informação para o Plenário, para a imprensa, para a sociedade.

    Este é um tema que tramitou por mais de seis meses em Comissão Especial. É um tema que teve Comissão Especial, foram cinco audiências públicas com participação de entidades, com participação do segmento interessado, de doutrinadores, de juristas. Então, é um tema que teve sua análise esgotada dentro dessa Comissão Especial, que teve como Presidente o Senador Izalci Lucas, que tem expertise no tema contábil, como contador. Eu me dediquei a esses projetos que vieram da Comissão de Juristas – é bom também nivelar esta informação com todo o Plenário –, uma Comissão de Juristas presidida pela Ministra Regina Helena, do STJ, com a supervisão também do Ministro Fux.

    São temas que reformulam e modernizam o processo administrativo brasileiro, principalmente o processo administrativo tributário, competências da Receita Federal, competências da PGFN, competências da AGU. No seu âmbito, tem muito daquilo que a sociedade espera do conceito lato sensu de reforma tributária, que é simplificar procedimentos, desburocratizar, poder avançar diminuindo o custo Brasil. Tudo isso está inserido dentro dos contextos desses PLPs.

    Acato o acolhimento de V. Exa. quanto ao maior prazo, a pedido da Liderança do Governo, mas gostaria de deixar claro que foi um tema esgotado em seis meses de Comissão Especial e com cinco audiências públicas, ouvindo todos os setores do tema.

    Quanto ao PLP 124, temos poucas emendas, entendemos que haveria até condição de avançar com o PLP 124. O PLP 125, que traz no seu seio a discussão sobre o Código do Contribuinte, princípios como devedor contumaz, entre outros, claro, aí já vão mais de 30 emendas, e a gente terá tempo e condição para poder analisá-las no período adequado, Presidente.

    Então, faço essa ressalva, nivelo essa informação e acolho a sugestão dada por V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2024 - Página 68