Pronunciamento de Efraim Filho em 19/06/2024
Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4147, de 2023, que "Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978”.
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Regulamentação Profissional:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4147, de 2023, que "Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/06/2024 - Página 109
- Assunto
- Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, SAUDE, TECNICO, NUTRIÇÃO, DIETA, REQUISITOS, CONCLUSÃO, ENSINO MEDIO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, REGISTRO, CONSELHO REGIONAL, DEFINIÇÃO, PRERROGATIVA, ATUAÇÃO, COMPETENCIA, ALTERAÇÃO, PROFISSÃO, REGIME JURIDICO, AUTARQUIA, SEDE, FORO, COMPOSIÇÃO, MANDATO, MEMBROS, ANUIDADE.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Sr. Presidente, por solicitação e de acordo com o entendimento da Consultoria da Casa, na condição de Relator na CCJ, sugiro uma correção redacional no art. 4º, que ficará, portanto, com a seguinte redação:
O Conselho Federal de Nutrição será constituído de tantos membros efetivos quanto seja o número de Conselhos Regionais existentes e igual número de suplentes.
Isso já foi feito em sintonia com o próprio Conselho de Nutrição. É esse o real entendimento daquilo que eles pretendiam produzir no texto.