Pronunciamento de Sergio Moro em 28/05/2024
Discussão durante a 6ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Discussão sobre o Veto (VET) n° 39, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências".
Discussão sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
Discussão sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Segurança Pública,
Serviços Públicos:
- Discussão sobre o Veto (VET) n° 39, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências".
-
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Discussão sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
-
Direito Penal e Penitenciário,
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
- Discussão sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
- Publicação
- Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 37
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Administração Pública > Serviços Públicos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, NORMAS GERAIS, FUNCIONAMENTO, POLICIA CIVIL, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUADRO DE PESSOAL, PRERROGATIVA, GARANTIA, DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÃO, UNIDADE DE SAUDE, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA PSIQUIATRICA, POLICIAL CIVIL, CONTRATAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, PROCESSO, SELEÇÃO, CONTRATO DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, SAUDE, AUTORIZAÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, CESSÃO, PERMUTA, PODER PUBLICO, FORNECIMENTO, SEGURO DE VIDA, ACIDENTE PESSOAL, LICENÇA, REMUNERAÇÃO, MOTIVO, MANDATO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, PERIODO, EXERCICIO, ATIVIDADE POLICIAL, POSSIBILIDADE, CONVERSÃO, DINHEIRO, SEMELHANÇA, LICENÇA-PREMIO, DISPOSITIVOS, CORRELAÇÃO, INDENIZAÇÃO, AUXILIO, AJUDA DE CUSTO, ABONO DE PERMANENCIA, ADICIONAL, PROVENTOS, APOSENTADORIA, APOSENTADORIA INTEGRAL, CASSAÇÃO, SIGILO, BANCO DE DADOS, UNIDADE, FEDERAÇÃO, AUSENCIA, COMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO FEDERAL, PUBLICIDADE, ATIVIDADE, POLICIA JUDICIARIA, CRITERIOS, CARGO, INVESTIGADOR, POLICIA, TRANSFORMAÇÃO, APROVEITAMENTO, DEFINIÇÃO, CONTAGEM, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO.
- DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, APARELHO ELETRONICO, MONITORAMENTO, CONDENADO, HIPOTESE, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SAIDA TEMPORARIA, TRABALHO EXTERNO, REGIME ABERTO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, RESTRIÇÃO, LIMITAÇÃO, FREQUENCIA, LOCAL, VIOLAÇÃO, DEVERES, REVOGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, VISITA, FAMILIA, ATIVIDADE, SOCIALIZAÇÃO.
- DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, DEFINIÇÃO, CRIME, PENA, ATENTADO, ESTADO DEMOCRATICO, SOBERANIA NACIONAL, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, PROCESSO ELEITORAL, ATIVIDADE ESSENCIAL, VITIMA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HONRA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, INCENTIVO, CONTROVERSIA, FORÇAS ARMADAS, PODERES CONSTITUCIONAIS, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, PROMOÇÃO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA, INICIATIVA, DIFUSÃO, NOTICIA FALSA, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXERCICIO, AÇÃO PENAL, TITULARIDADE, PARTIDO POLITICO, HIPOTESE, OMISSÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, AÇÃO PENAL PUBLICA, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, OBJETIVO, DIREITOS, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, MOVIMENTO SOCIAL, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, GRUPO ETNICO, NATUREZA CULTURAL, RELIGIÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PERDA, PATENTE MILITAR, CARGO PUBLICO, AGENTE, MILITAR, FUNCIONARIO PUBLICO, ARMA DE FOGO.
O SR. SERGIO MORO (UNIÃO - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Boa tarde a todos os Parlamentares. Agradeço a deferência do Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco.
Hoje, existe uma conjunção de vários vetos importantes. Destaco especialmente os vetos feitos à Lei Orgânica da Polícia Civil e da Polícia Militar. Nós temos que valorizar os agentes da segurança pública, que estão na linha de frente de combate à criminalidade, mas eu quero me deter especificamente a outros dois vetos que nesta sessão têm a maior importância.
Um deles é ao projeto de lei aprovado que coloca fim às saídas dos presos do regime aberto, as chamada saidinhas. Esse projeto foi aprovado na Câmara, foi ligeiramente alterado no Senado e, de novo, foi aprovado na Câmara, com uma ampla maioria em ambas as Casas.
Há uma reflexão muito clara e um desejo da sociedade de que esse veto seja derrubado. Para os presos do regime semiaberto, pelo texto legislativo, ficou mantida a saída dos presos temporários para atividades de trabalho e de educação. Essas atividades, sim, têm potencial de ressocialização.
No entanto, as saídas aos feriados têm trazido uma série de dissabores. Entre eles, há o fato de que parte dos presos colocados em liberdade naquele momento — centenas ou milhares — não volta. Podemos fazer uma série de discussões sobre percentuais, mas o fato é que a polícia tem que se encarregar de buscar esses presos que foram colocados em saída temporária, deliberadamente, pelo Estado. Isso acaba comprometendo o serviço público policial, que poderia estar fazendo outras coisas. E há mais um grande problema: parte desses presos se envolve na prática de novos crimes. No fim do ano, houve aqui exemplo de dois assassinatos cometidos por presos que haviam sido liberados nessa saída temporária, no feriado. Há, portanto, um baixo potencial de ressocialização.
O Presidente Lula fez um desserviço ao País quando vetou essa parte do projeto de lei. Isso foi quase uma tapa na cara da sociedade, que ansiavam para que essas saídas temporárias fossem canceladas.
Não é verdade, como tem sido alardeado, que esse fim das saídas temporárias irá prejudicar presos do passado, condenados no passado, como, por exemplo, os do 8 de janeiro. A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Portanto, essa vedação não vai afetar os crimes pretéritos, mas apenas os crimes após a publicação da lei e a derrubada do veto. Esse é um veto importante de ser derrubado.
Do outro lado, na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, há um veto feito no Governo anterior, o Veto 46, que é importante ser mantido.
Quero deixar muito claro que eu sou contra mentiras, sou contra falsidades, sou contra fake news, sou contra qualquer espécie de desinformação, seja ela isolada, seja ela disseminada através de um mecanismo de difusão em massa. Ocorre que os termos em que foi aprovada a lei e esse dispositivo que foi vetado são demais abertos. Não se pode criminalizar uma conduta dizendo que passa a ser crime disseminar fato inverídico nas eleições. O que é fato inverídico nessa conjuntura política, nessa conjuntura de polarização, de ampla divergência sobre a valoração dos fatos, inclusive sobre sua veracidade?
Esse dispositivo, se aprovado, pode prejudicar tanto a Esquerda quanto a Direita. Não se sabe como isso vai ser tratado no futuro. E não se pode aceitar um tipo penal com uma redação tão aberta e com potencial enorme de representar um cerceamento à liberdade de expressão.
Então, esses dois vetos são os mais importantes. Por isso, temos que derrubar o veto do Presidente Lula contra o fim das saidinhas, que só beneficiou bandido; e, do outro lado, igualmente, derrubar o Veto 46, que põe em risco a liberdade de expressão.
Muito obrigado, Presidente.