Discussão durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Discussão sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 42
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, DEFINIÇÃO, CRIME, PENA, ATENTADO, ESTADO DEMOCRATICO, SOBERANIA NACIONAL, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, PROCESSO ELEITORAL, ATIVIDADE ESSENCIAL, VITIMA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HONRA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, INCENTIVO, CONTROVERSIA, FORÇAS ARMADAS, PODERES CONSTITUCIONAIS, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, PROMOÇÃO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA, INICIATIVA, DIFUSÃO, NOTICIA FALSA, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXERCICIO, AÇÃO PENAL, TITULARIDADE, PARTIDO POLITICO, HIPOTESE, OMISSÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, AÇÃO PENAL PUBLICA, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, OBJETIVO, DIREITOS, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, MOVIMENTO SOCIAL, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, GRUPO ETNICO, NATUREZA CULTURAL, RELIGIÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PERDA, PATENTE MILITAR, CARGO PUBLICO, AGENTE, MILITAR, FUNCIONARIO PUBLICO, ARMA DE FOGO.
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, APARELHO ELETRONICO, MONITORAMENTO, CONDENADO, HIPOTESE, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SAIDA TEMPORARIA, TRABALHO EXTERNO, REGIME ABERTO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, RESTRIÇÃO, LIMITAÇÃO, FREQUENCIA, LOCAL, VIOLAÇÃO, DEVERES, REVOGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, VISITA, FAMILIA, ATIVIDADE, SOCIALIZAÇÃO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (PL - RO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Congressistas, hoje é um dia importante para o Brasil, porque nós vamos votar matérias sensíveis no plano nacional.

    Um dos temas é a Lei de Segurança Nacional, o Veto nº 46, de 2021, que trata da tipificação das fake news, da criminalização das fake news. Essa matéria foi vetada pelo ex-Presidente Bolsonaro. Eu já adianto que o meu voto vai ser pela manutenção do veto do ex-Presidente Bolsonaro.

    Nós estamos vivendo um momento em que os conceitos de desinformação e de fake news dependem de uma variável: de onde vem o conteúdo. Se a origem do conteúdo é de um campo político diverso daquele que comanda o País hoje, então, é desinformação, é fake news, tem que criminalizar. Mas, quando o conteúdo tem origem no campo político daqueles que governam o País, não há fake news, não há desinformação; há apenas liberdade de expressão.

    Nós não podemos criar um instrumento que vai colocar um cabresto no povo brasileiro, que vai censurá-lo. Então, eu adianto que a minha posição é pela manutenção do Veto 46, que trata de fake news e de desinformação. Obviamente, ninguém defende conteúdo que seja mentiroso, que cause desinformação, mas não podemos criar um mecanismo para colocar um cabresto, para censurar. E o pior é que nós vivemos um momento em que se pratica censura numa extensão maior. Não há censura apenas em relação a conteúdo, há também censura prévia, quando se inutiliza, quando se tira a liberdade de que alguém, através de um perfil social, faça suas publicações. Isso é censura prévia.

    Uma coisa é você enfrentar um conteúdo que tenha, de repente, índole criminosa e, a par dos instrumentos legais que tem, você determinar a retirada desse conteúdo. Outra coisa muito diferente é você determinar o bloqueio de páginas, de perfis. Isso é censura prévia, incompatível com a Constituição de 1988. Ou defendemos a liberdade ou não temos liberdade no Brasil. Liberdade de informação, liberdade de imprensa, liberdade de expressão são pilares da democracia no Brasil.

    Outro tema, Sr. Presidente, que nós vamos enfrentar hoje é o veto, Senador Flávio Bolsonaro, à saidinha. O Congresso Nacional votou o fim da saidinha no Brasil. O Presidente Lula vetou. Agora os Congressistas vão enfrentar essa matéria.

    Eu estava ouvindo, aqui no plenário, alguns burburinhos, alguém no pé da orelha dizendo: "Não vote a favor da derrubada do veto da saidinha, porque isso pode prejudicar os presos do 8 de janeiro". Ora, eu acho que alguém faltou à aula de direito penal. Em se tratando de matéria penal, não existem efeitos retroativos de matéria penal quando para enquadrar o denunciado numa reprimenda ou numa sanção maior. Dizem esses burburinhos como se Deputados e Senadores fossem ignorantes do ponto de vista da validade da norma jurídica. É verdade que vivemos tempos em que há relativização da garantia, na sua extensão maior do que o conjunto normativo do Brasil, mas digo isso sustentando que ocorre inclusive no campo constitucional.

    Sr. Presidente, ainda que assim fosse, não usaríamos um instrumento como esse. Em algum momento, teremos que revisitar a questão da separação do joio do trigo em relação ao 8 de janeiro, mas jamais usaríamos esse expediente para abrir mão de algo que é essencial para o Brasil e para a defesa da nossa sociedade.

    Portanto, Sr. Presidente, o meu voto vai ser pela derrubada do veto da saidinha.

    Eu conclamo os colegas Congressistas a votarem com consciência, com maturidade e com a segurança de que estamos legislando em defesa do Brasil e dos brasileiros.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 42