Encaminhamento durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Encaminhamento sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Encaminhamento sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DCN de 29/05/2024 - Página 66
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, DEFINIÇÃO, CRIME, PENA, ATENTADO, ESTADO DEMOCRATICO, SOBERANIA NACIONAL, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, PROCESSO ELEITORAL, ATIVIDADE ESSENCIAL, VITIMA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HONRA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, INCENTIVO, CONTROVERSIA, FORÇAS ARMADAS, PODERES CONSTITUCIONAIS, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, PROMOÇÃO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA, INICIATIVA, DIFUSÃO, NOTICIA FALSA, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXERCICIO, AÇÃO PENAL, TITULARIDADE, PARTIDO POLITICO, HIPOTESE, OMISSÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, AÇÃO PENAL PUBLICA, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, OBJETIVO, DIREITOS, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, MOVIMENTO SOCIAL, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, GRUPO ETNICO, NATUREZA CULTURAL, RELIGIÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PERDA, PATENTE MILITAR, CARGO PUBLICO, AGENTE, MILITAR, FUNCIONARIO PUBLICO, ARMA DE FOGO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse veto não é um veto qualquer. Trata-se de um ataque direto à liberdade de expressão no nosso País.

    Eu falo assim porque, é claro, pela mobilização feita pelo Governo, apesar das tentativas infrutíferas de colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este Governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública.

    Este Governo, que se diz democrático, foi o Governo que, no primeiro ano, criou a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, um órgão dentro da Advocacia-Geral da União que tem o dever de defender as instituições, e está sendo aparelhado para perseguir adversários políticos.

    Eu falo assim porque eu tenho feito algumas tentativas de verificar se esse instrumento é para valer. Denunciei a desinformação do Presidente da República; denunciei a desinformação do Controlador-Geral da União; denunciei, enfim, aqueles que, utilizando o cargo público, mentiam para a população. Não obtive resposta.

    Vejam, senhores, para combatermos a desinformação, só existe uma maneira: mais informação, mais luz do sol, mais transparência, mais debate, mais contraditório.

    Aliás, nós e a opinião pública não engolimos a narrativa de que houve golpe no dia 8 de Janeiro. Basta fazer qualquer pesquisa de opinião pública. É evidente que isso não se sustenta.

    Como é que um Presidente da República sai do País e nomeia os auxiliares das Forças Armadas do Presidente que está entrando e pratica um golpe à distância, sem armas e sem líderes? Essa é uma narrativa tão fraca que, pelo amor de Deus, deveriam ter vergonha e parar com ela! Mas nós estamos vendo um espetáculo permanente de se condenarem pessoas sem prerrogativa de foro, sem se levar em consideração a questão do juiz natural, do amplo contraditório, da individualização das culpas com penas que chegam a 17 anos. Em algum momento, a história vai rever essas anomalias.

    Vejam, senhores, fui o Relator da reforma trabalhista e quero dizer que defendo o Partido dos Trabalhadores nesse aspecto, porque nunca vi mentirem tanto e de forma impune. Eles disseram naquela oportunidade, Deputado Gustavo Gayer, que a reforma acabaria com Fundo de Garantia. Mentira! E com o 13º salário. Mentira! Que iria tirar o direito dos trabalhadores. Mentira! Mas não foram processados.

    Nós combatemos a mentira com a verdade, mostramos o contraditório. Nós dissemos de que forma estávamos estabelecendo a modernização de uma legislação importante para este País. Nós assistimos, no debate da Presidência da República, no segundo turno, ao Presidente da República atual, Lula, dizer para Bolsonaro: "Eu vou acabar com o sigilo de 100 anos; no meu Governo, ninguém vai ter sigilo". Mentira! O sigilo está instituído até para as visitas da D. Janja no Palácio. O Governo mente, lá está o pai da mentira. Mas nós não queremos prender o Governo porque mente, nós queremos apenas ter o direito de contraditá-lo, nós queremos ter o direito de fiscalizá-lo, nós queremos ter o direito de falar a nossa verdade, para que a população faça o seu juízo de valor. Eles não conseguem, através da imprensa orquestrada e dos institutos que estão sendo utilizados para coagir a população, implantar a sua narrativa, porque perderam o monopólio da informação e não estão satisfeitos com isso.

    Homens de bem deste Congresso, nós temos um dever para com a nossa sociedade: impedir que ela seja cerceada no seu direito de se informar, de interagir, de fiscalizar, com ética, esse poder.

    Vamos dizer "sim" ao Veto nº 46! (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 29/05/2024 - Página 66