Orientação à bancada durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Veto (VET) n° 48, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 (nº 116/2023, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte".

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Não
Resumo por assunto
Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Veto (VET) n° 48, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 (nº 116/2023, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 80
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), HIPOTESE, TRANSFERENCIA, MERCADORIA, ESTABELECIMENTO, AUSENCIA, TROCA, TITULARIDADE, CONTRIBUINTE, POSSIBILIDADE, OPÇÃO, EQUIPARAÇÃO, OPERAÇÃO, SUJEIÇÃO, OCORRENCIA, FATO GERADOR.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (PP - MS. Para orientar a bancada. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PP orienta pela derrubada do Veto nº 48. Trata-se de um veto muito importante, porque é um veto que vai fazer com que as empresas, com mesmo CPF, não possam fazer transferências sem o pagamento do ICMS. Então, eu peço um olhar especial para o projeto. O PP orienta "não".


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 80