Pela Liderança durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 8, de 2024, (Destaque para votação em separado dos dispositivos 011; 012; 015; 016; 018 a 021; 024 a 033; 035 e 038 a 310 do VET nº 1/2024.) ao Veto (VET) n° 1, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências".

Autor
Randolfe Rodrigues (S/Partido - Sem Partido/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 8, de 2024, (Destaque para votação em separado dos dispositivos 011; 012; 015; 016; 018 a 021; 024 a 033; 035 e 038 a 310 do VET nº 1/2024.) ao Veto (VET) n° 1, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 90
Assunto
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), CRITERIOS, ELABORAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), UNIÃO FEDERAL, META FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DIVIDA PUBLICA, DESPESA PUBLICA, PESSOAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO, FISCALIZAÇÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, só para dar um esclarecimento em relação a esse tema. Esse tema foi votado na sessão anterior do Congresso Nacional, no PLN que nós votamos, o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 04, de 2024. Em relação à LDO, parte dos dispositivos constaram de um PLN que votamos na sessão do Congresso Nacional da semana passada, inclusive esse dispositivo relativo ao que a nobre colega Deputada aqui destacou.

    Então, só para deixar claro: essa preocupação não existe, porque esse tema já foi objeto de votação na sessão do Congresso Nacional anterior. E não só foi aprovado o PLN 04/24, como também já foi objeto da sanção do Presidente da República.

    Então, só para deixar claro o que nós estamos votando. Boa parte desses dispositivos já votamos e aprovamos e já é lei, porque constou em um PLN encaminhado aqui. E a segunda parte é resultado do cronograma de pagamentos, o que na prática já está em execução. É por isso que há acordo.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 90