Encaminhamento durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Encaminhamento sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Encaminhamento sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 100
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, APARELHO ELETRONICO, MONITORAMENTO, CONDENADO, HIPOTESE, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SAIDA TEMPORARIA, TRABALHO EXTERNO, REGIME ABERTO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, RESTRIÇÃO, LIMITAÇÃO, FREQUENCIA, LOCAL, VIOLAÇÃO, DEVERES, REVOGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, VISITA, FAMILIA, ATIVIDADE, SOCIALIZAÇÃO.

    O SR. SERGIO MORO (UNIÃO - PR. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, este é o veto mais fácil de ser votado hoje, para ser derrubado. O Governo Lula cometeu um grande erro ao vetar um projeto de lei que aprimora a nossa segurança pública.

    Não é verdade que este projeto é populista, porque existiu uma reflexão. Fizemos inclusive audiência pública no Senado Federal, convidamos Secretários de Segurança Pública do Brasil, conversamos com especialistas.

    Presos do regime semiaberto hoje saem quatro ou cinco vezes ao ano, nos feriados, e muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que buscá-los. Isso compromete o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão. E, o que é pior, parte desses presos liberados cometem novos crimes, como foi o caso, divulgado amplamente em janeiro, do Sargento Dias, e da cozinheira de um hotel da cidade de Campinas, assassinados por presos que haviam sido colocados em liberdade na saída temporária.

    Fizemos um ajuste no texto no Senado, e a Câmara também foi extremamente cuidadosa, para manter para os presos do semiaberto a saída para atividades de educação, para atividades de trabalho, essas sim, atividades ressocializantes. Essas estão mantidas, embora tenhamos colocado ali também — isso foi importante, resultado de emenda de minha autoria — que, em qualquer circunstância, em relação a qualquer motivo de saída, não seriam liberados aqueles condenados por crimes hediondos ou por crimes violentos contra a pessoa. A intenção é preservar as vítimas, a sociedade.

    O que temos visto no Brasil, infelizmente, é uma escalada da criminalidade, pela falta de uma política robusta de segurança pública. Não existe uma política de segurança pública neste Governo, nós não temos visto. Quando o Congresso toma a iniciativa de fazer algo positivo — não resolve a questão da segurança pública, longe disso, mas é um passo importante na direção certa —, vem o Governo Lula e veta essa medida. Diz-se lá, para tentar tirar um argumento ad terrorem, para aterrorizar as pessoas, que o fim das saídas temporárias nos feriados vai gerar rebeliões nos presídios. Não é verdade, porque permanecem incentivos para que a população carcerária tenha bom comportamento. A progressão de regime de cumprimento de pena depende disso. As saídas para atividades de educação, as saídas para atividades de trabalho ainda dependem de bom comportamento. Então, é falsa a afirmação de que o fim das saidinhas estimularia rebeliões.

    Ainda que fosse verdadeira essa afirmação, não podemos ficar reféns da população carcerária. Temos, sim, que cuidar dos seus direitos, tratá-la com respeito, acreditar na ressocialização, na possibilidade inerente a cada ser humano de se redimir, mas isso não significa colocar em risco a segurança das pessoas, colocar em risco a segurança da sociedade.

    Eu quero aproveitar este momento para parabenizar todos os envolvidos nesse projeto. Eu sei que houve um esforço grande da Câmara dos Deputados. Tomo a liberdade de nominar o Deputado Derrite, o Deputado Sanderson, que se dedicaram bastante a esse projeto. Peço escusas por não citar todos. Não quero ser exaustivo. No Senado Federal, o Senador Flávio Bolsonaro foi o Relator, o Senador Rodrigo Pacheco teve a sensibilidade de pautar esse projeto. Como eu disse, esse veto é o mais fácil de ser derrubado, porque esse veto do Presidente da República, no fundo, acaba beneficiando apenas os criminosos.

    Digo sim à ressocialização, à possibilidade de redenção de cada ser humano e de cada preso, mas sem colocar em risco, desnecessariamente, a família, as vítimas e a sociedade brasileira.

    Por isso, peço a derrubada do veto do Presidente Lula ao projeto que acaba com o fim da saída dos presos nos feriados.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 100