Pronunciamento de Rogerio Marinho em 28/05/2024
Orientação à bancada durante a 6ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Liberal: Não
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
- Publicação
- Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 109
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, APARELHO ELETRONICO, MONITORAMENTO, CONDENADO, HIPOTESE, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SAIDA TEMPORARIA, TRABALHO EXTERNO, REGIME ABERTO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, RESTRIÇÃO, LIMITAÇÃO, FREQUENCIA, LOCAL, VIOLAÇÃO, DEVERES, REVOGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, VISITA, FAMILIA, ATIVIDADE, SOCIALIZAÇÃO.
O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós orientamos o voto "não", pela derrubada do veto, para permitir que a sociedade seja respeitada.
Orientamos o voto "não".
Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 109