Orientação à bancada durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Não
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 109
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, APARELHO ELETRONICO, MONITORAMENTO, CONDENADO, HIPOTESE, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SAIDA TEMPORARIA, TRABALHO EXTERNO, REGIME ABERTO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, RESTRIÇÃO, LIMITAÇÃO, FREQUENCIA, LOCAL, VIOLAÇÃO, DEVERES, REVOGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, VISITA, FAMILIA, ATIVIDADE, SOCIALIZAÇÃO.

    O SR. RODRIGO CUNHA (PODEMOS - AL. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, de fato, todos nós devemos pensar sempre em como endurecer as penas para quem comete crime.

    Em um momento como este, aqueles que querem afrouxar a legislação e dar essa autorização para quem comete crime, deixando a sociedade em insegurança, não contarão nem com o meu apoio nem com o do Podemos.

    Eu sou Senador por Alagoas. Lá é um caso à parte. Em Alagoas, não existe regime semiaberto há mais de 10 anos, ou seja, no caso de progressão de pena, o criminoso, ao sair do regime fechado, vai diretamente para casa. Não é saidinha, é uma saída com liberação geral. É inadmissível que um Estado da Federação possua um benefício como esse, que inclusive acaba atraindo bandidos para que lá cometam crimes. Então, é um grande estímulo para a impunidade.

    Tenho certeza de que nós do Podemos vamos contribuir com 7 votos contrários a esse veto.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 109