Resposta à Questão de Ordem durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta a Questão de Ordem, suscitada pela Deputada Adriana Ventura, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 13, de 2024, FUNASA, Fundo Nacional de Saúde e DNOCS, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Resposta a Questão de Ordem, suscitada pela Deputada Adriana Ventura, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 13, de 2024, FUNASA, Fundo Nacional de Saúde e DNOCS, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 115
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Deputada Adriana Ventura.

    Há uma posição da Liderança do Governo com a qual concorda a Liderança da Minoria no Congresso Nacional.

    Respondo à questão de ordem de V.Exa., com a devida vênia, nos seguintes termos:

    "Preliminarmente, faz-se necessário a esta Presidência esclarecer ao Plenário acerca do conteúdo do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 13, de 2024. Trata-se de matéria que viabiliza o incremento temporário ao custeio do Fundo Nacional de Saúde e ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e de assistência ambulatorial de atenção primária à saúde para o devido cumprimento de metas estabelecidas legalmente a cada ente da Federação. Além disso, o projeto direciona recursos à Fundação Nacional de Saúde para a execução da ação de apoio à implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água em Municípios com até 50 mil habitantes.

    Tendo em vista a existência de Municípios que neste momento se encontram em estado de calamidade ou em situação de extrema necessidade, é dever deste Congresso Nacional reconhecer a urgência de projetos de lei orçamentária vitais à manutenção de políticas públicas de saúde e de preservação de recursos hídricos caros às necessidades básicas da população e da agricultura familiar brasileira.

    Como é de conhecimento de V.Exas., devido ao princípio da anualidade da execução do orçamento público, matérias orçamentárias possuem prazos exíguos para produção de efeitos concretos, e compete a este Congresso Nacional zelar pela fiel execução de políticas públicas, cumprindo assim o seu compromisso. Diante da relevância da matéria, esta Presidência a incluirá diretamente na pauta do Plenário do Congresso Nacional, que irá apreciá-lo sem o parecer da CMO e com o parecer apresentado em Plenário do Congresso Nacional.

    Ressalto que esta não é a primeira vez que o Plenário do Congresso Nacional aprecia um projeto sem o prévio parecer da Comissão Mista de Orçamento. São diversos os exemplos que trago aqui para os nobres Parlamentares. Na sessão de 10 de dezembro de 2019, aprovamos os PLNs nº 28, 30, 31, 32, 34, 36, 40, 44, 49 e 51, de 2019. A todas essas matérias foi oferecido parecer diretamente em Plenário. Cito também precedentes do ano de 2018. Na sessão de 25 de abril de 2018, os PLNs nº 1, 3, 4 e 5, de 2018, foram aprovados no Plenário. Em 13 de novembro de 2018, apreciamos o PLN nº 38, de 2018. Da mesma forma, todas essas matérias receberam parecer de Plenário sem o parecer da Comissão ou o parecer da Comissão sendo apresentado em Plenário.

    Essa, portanto, é uma prática possível de ser adotada pela Casa e se revela, inclusive, uma questão já pacificada. Em março de 2013, o então Presidente da Mesa Diretora, Senador Renan Calheiros, manifestou tal entendimento no âmbito da deliberação do PLN nº 2, de 2013. A posição foi reforçada pelo Presidente Eunício Oliveira, que, na sessão de 20 de fevereiro de 2018, respondeu a esse mesmo questionamento em relação à votação do PLN nº 1, de 2018, que também recebeu parecer de Plenário".

    Diante desses argumentos, mas, sobretudo, invocando as manifestações das Lideranças e da ampla maioria do Congresso Nacional, dada a natureza da matéria, reputo adequado incluí-la na pauta do Plenário do Congresso Nacional, indeferindo, respeitosamente, a questão de ordem do Partido Novo na Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 115