Discussão durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 13, de 2024, FUNASA, Fundo Nacional de Saúde e DNOCS, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crédito Suplementar:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 13, de 2024, FUNASA, Fundo Nacional de Saúde e DNOCS, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 135
Assunto
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

    O SR. MARCELO CASTRO (MDB - PI. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e Senadores, este Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 13, de autoria do Poder Executivo, faz modificações nas emendas de Comissão. O que ele faz na prática? Pega recursos de praticamente todas as Comissões da Câmara e do Senado e concentra esses recursos na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e na Comissão de Saúde do Senado. Por que isso? É proposta do Executivo, a pedido das Lideranças do Congresso Nacional, tendo em vista que há um consenso de que a área prioritária, neste momento, da gestão pública, é a área da saúde.

    Isso está em consonância com todas as pesquisas que se faz em qualquer lugar do Brasil, em Estados e Municípios, nas quais sempre o problema de saúde pontua nos primeiros lugares. Qual o mal que há nisso? Não vejo nenhum. Agora, chegar à conclusão, como alguns ontem e hoje aqui fizeram sugerir, de que esse recurso seria concentrado na mão de alguém, de algum Senador — no caso, na minha, que fui citado nominalmente —, é completamente infundado e desarrazoável. Eu sou o Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. O que está afeto à minha Comissão? O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Ministério das Cidades e o Ministério do Turismo. A minha Comissão está perdendo milhões ou bilhões de reais para a Comissão de Saúde. Então, na prática, estão me tirando muito do poder que eu teria, e o poder está indo para a Comissão de Saúde. Como posso ser beneficiado, ou alguém ser beneficiado, ou a política ser beneficiada por uma ação minha? É exatamente o inverso o que está ocorrendo. Os recursos estão saindo de todas as Comissões do Senado e de praticamente todas as Comissões da Câmara — é um remanejamento interno entre as Comissões — e indo para a Comissão de Saúde da Câmara e para a Comissão de Saúde do Senado. Por quê? Porque essa é uma reivindicação dos Senadores, porque essa é uma reivindicação dos Deputados, e o Executivo aquiesceu a essa reivindicação. Todas as Comissões, inclusive a minha, a Comissão de Desenvolvimento Regional, de que eu sou o Presidente, estão perdendo recursos em favor da Comissão de Saúde.

    Se alguma crítica pudesse ser feita, ela deveria ser dirigida aos Presidentes das Comissões de Saúde, que estão ganhando esses recursos, o que jamais fora feito ao Presidente de qualquer outra Comissão, que está perdendo recursos em favor da Comissão de Saúde da Câmara e do Senado.

    Estou dizendo isso porque fui provocado ontem e fui provocado hoje e para esclarecer a opinião pública de que aquilo que se fez e se insinuou não tem o menor fundamento.

    Obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 135