Pela Liderança durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à falta de arrecadação de impostos pelas empresas que exploram jogos online no Brasil após a regulamentação aprovada no Congresso. Comentários sobre a recusa de pagar os impostos devidos por parte de muitas empresas. Questionamento referente à Portaria 827 do Ministério da Fazenda, que estendeu o prazo para adequação das empresas.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Governo Federal, Tributos:
  • Críticas à falta de arrecadação de impostos pelas empresas que exploram jogos online no Brasil após a regulamentação aprovada no Congresso. Comentários sobre a recusa de pagar os impostos devidos por parte de muitas empresas. Questionamento referente à Portaria 827 do Ministério da Fazenda, que estendeu o prazo para adequação das empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2024 - Página 49
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Indexação
  • CRITICA, AUSENCIA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, EMPRESA, EXPLORAÇÃO, JOGO ELETRONICO, INTERNET, COMENTARIO, RECUSA, PAGAMENTO, QUESTIONAMENTO, PORTARIA, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), EXTENSÃO, PRAZO, ADAPTAÇÃO, REPUDIO, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o que me traz à tribuna neste momento é algo que considero extremamente grave e que eu queria reportar ao Plenário do Senado Federal. Este Congresso Nacional votou, Sr. Presidente, e aprovou lei para regulamentar os jogos online no Brasil. As bets, Senador Jayme Campos, foram aprovadas no âmbito do Congresso Nacional. Naturalmente que, uma vez aprovada essa questão, os estados vão buscar os meios para arrecadar, porque já estão explorando os jogos.

    O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, buscou enquadrar as empresas que exploram esses jogos pela Loterj, lá do Rio de Janeiro. E o que aconteceu? Boa parte delas simplesmente se negaram ao enquadramento, não aceitaram.

    Agora, o que me chamou a atenção é que, mesmo o Governo Federal sendo o maior beneficiário com a arrecadação – vai arrecadar muito com isso; para ter uma ideia, a cada R$1 arrecadado pela Loterj, mais de R$8 são do Governo Federal –, o Ministério da Fazenda me parece ser contra a arrecadação neste momento, nessa fase. E a notícia que chega é de que o próprio Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estaria fazendo pressão para que o Governo do Rio de Janeiro atue para que outras empresas possam atuar no Estado do Rio sem a licença da Loterj. A União arrecadou cerca de R$71,7 milhões, nos últimos três meses, com apostas da Loterj no Rio de Janeiro. Repito: para cada R$1 arrecadado lá, a União recolhe outros R$8,65!

    Eu estava verificando a lei... E por que eu estou trazendo este tema aqui, Sr. Presidente? V. Exa. sabe, o Plenário do Senado Federal sabe das minhas posições em relação à pauta dos jogos. Eu fui contra essa proposta, eu votei contra a regulamentação da liberação dos jogos online, como votarei contra também o projeto que trata dos jogos em sentido amplo, o projeto dos cassinos.

    Diante da negativa das empresas em relação a este tema, o que fez, então, o Estado do Rio de Janeiro? Se as empresas não querem arrecadar, mas estão explorando, vamos recorrer à Justiça. Recorreram. Na primeira instância, houve o indeferimento da pretensão inicial, não houve a concessão de liminar; recorre-se e há a concessão de liminar para determinar que a Anatel bloqueie os sites, os provedores, as plataformas que estão a oferecer esses jogos online.

    E aí começa a minha surpresa. Para a minha surpresa, hoje, lá no Rio, apenas cinco empresas estão habilitadas, credenciadas com a licença devida. Para a minha surpresa – e eu estou aqui –, a Advocacia-Geral da União recorre da decisão para garantir o quê? A sonegação, porque é disso que se trata; porque, se as empresas estão explorando a jogatina, estão explorando os jogos online e uma unidade da Federação tenta enquadrar, na sua norma do estado – no caso lá, a Loterj... Aí o Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, edita a Portaria 827 para criar um prazo de transição para a regulamentação. Ora, então, se tem o prazo de regulamentação, essas empresas não podem explorar os jogos até que haja a regulamentação. Agora, se estão a explorar os jogos, nada mais natural que haja a arrecadação.

    E eu estou falando isso porque tem a outra pauta dos jogos tramitando aqui, e qual é o pé de orelha que estão fazendo, qual é o lobby que está chegando? "Aqui regulariza, aqui regulamenta e aqui se arrecada", mas o que nós estamos vendo nesse caso são empresas que, embora tendo a autorização legal, estão fugindo de arrecadar, estão fugindo de contribuir. Foi necessário o Estado recorrer, e agora a Advocacia-Geral da União peticiona nesse processo, em sede de agravo interno, ou seja, houve um agravo de instrumento, porque lá na origem não houve a concessão de liminar; houve agravo de instrumento. No agravo de instrumento, a AGU apresenta agravo interno pedindo a reconsideração do magistrado ou que leve a plenário para que se tenha uma decisão – nesse caso, reconhecendo que não poderia o Estado determinar essa cobrança e que não poderia a agência reguladora, a Anatel, determinar o bloqueio desses sites, desses meios utilizados para a exploração dos jogos.

    Sr. Presidente, quando eu fui olhar para o que diz a lei – estou aqui com a Lei 14.790, de 2023 –, o art. 9º e o parágrafo único, quando tratam dessa questão, Senador Marcos Pontes, não colocam aqui a concessão de isenção, Senadora Soraya. A lei não tratou de isenção! A lei tratou de conferir prazo para que as empresas pudessem solicitar a regulamentação para a exploração. Agora, quanto àquelas que estão explorando: é lícito, é moral, é aceitável que o continuem fazendo, sem a devida arrecadação? O Estado do Rio de Janeiro diz que não, e qualquer unidade da Federação que tenha o instrumento legal para aferir a arrecadação a partir dos jogos poderá fazê-lo! Não disse o legislador federal que não poderia cobrar; ele apenas abriu um lapso temporal para que se pudesse regulamentar.

    O Ministério da Fazenda editou a Portaria 827: "Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 9º, [...] o prazo de adequação das pessoas jurídicas que estavam em atividade no Brasil quando da publicação [...] [dessa lei, é até]", e aí ele concede prazo até 31 de dezembro de 2024. Eu pergunto: esse prazo é prazo para sonegação? O que o Ministério da Fazenda fez foi garantir um prazo de sonegação? Essa é a pergunta, porque, a toda hora, a todo tempo, nós temos propostas do Governo, aqui, querendo taxar mais, querendo cobrar mais, querendo pesar a mão nos impostos contra o trabalhador, contra o comerciante, contra a indústria, mas agora a indústria dos jogos está contando com o beneplácito do Governo Federal, do Ministério da Fazenda para não arrecadar, para sonegar.

    Então, Sr. Presidente, faço esse alerta a V. Exa., como Presidente do Congresso Nacional. Eu reitero: eu votei contra essa proposta; eu sou contra a pauta dos jogos. Agora, uma vez que, vencido que fui, no voto aqui, as empresas não querem fazer aquilo com que se comprometeram a fazer, que é...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... contribuir, arrecadar, aí me parece que há um contrassenso, há uma traição com relação àquilo que foi dito, àquilo que foi anunciado, àquilo que foi pactuado com o Parlamento, porque muitos votaram, porque haveria arrecadação, e não é isso que está havendo. Eles querem o benefício de continuar explorando sem arrecadar, Leila; sem arrecadar: "Não, não, não, não, não, mas o prazo é até 31 de dezembro de 2024, então, até lá, eu posso explorar e não tenho que arrecadar, não tenho que pagar impostos!". Nem o Governo Federal cobra, nem a unidade federativa pode cobrar.

    Nós aprovamos uma lei para dar licença para sonegar? É isso que nós fizemos? Com a palavra, o TRF, que está...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... com a ação para ser julgada.

    Como Congressista (Fora do microfone.) e como Líder da Oposição, me senti na obrigação de trazer esse tema à tribuna do Senado, repito, mesmo tendo votado contra, e ainda mais por ter votado contra, para cobrar que se cumpra aquilo que foi estabelecido em lei e que foi, inclusive, objeto de argumentação ao pé de orelha de muitos de nós. E agora se pratica o contrário.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2024 - Página 49