Pronunciamento de Izalci Lucas em 10/07/2024
Discurso durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que ordenou a soltura de réu preso preventivamente pela posse de 334 gramas de maconha.
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Atuação do Judiciário,
Direito Penal e Penitenciário:
- Críticas à decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que ordenou a soltura de réu preso preventivamente pela posse de 334 gramas de maconha.
- Aparteantes
- Eduardo Girão.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/07/2024 - Página 41
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LIBERDADE, PRISÃO PREVENTIVA, REU, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, PORTE DE DROGAS, INCENTIVO, CRIME, PERIGO, SEGURANÇA PUBLICA, AMEAÇA, FUTURO, JOVEM.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Senadoras...
Presidente, as recentes decisões do Judiciário brasileiro seguem um roteiro estarrecedor, um roteiro capaz de minar qualquer esforço da segurança pública em sua árdua tarefa de combater o crime organizado, cuja maior força é o narcotráfico.
As portas se escancararam após a decisão do Ministro Gilmar Mendes de soltar um homem preso com 334g de maconha, mas vamos à argumentação.
Primeiro, é essencial notar a quantidade de droga: nós estamos falando aqui de 334g de maconha. Não estamos falando de um baseado escondido no fundo de uma gaveta, mas de uma quantidade considerável, que, no mercado ilícito, representa um valor significativo.
Em vez de reconhecer a gravidade desse fato, o Ministro opta por focar na generalidade da argumentação que fundamentou a prisão preventiva. Segundo ele, a decisão foi baseada em uma fundamentação genérica, aplicada a qualquer caso similar.
Isso soa como um argumento fraco e despropositado, visto que, em crimes de tráfico de drogas, a repetitividade das razões para a prisão preventiva não diminui a sua validade.
Quando alega que o juiz de primeira instância se apoiou em argumentação genérica, o Ministro ignora a gravidade do tráfico de drogas.
A prisão foi decretada com base na "gravidade concentrada no delito e nas demais circunstâncias", mas, para o Supremo Tribunal Federal, essa gravidade não é suficiente, a menos que haja provas de ligação com organizações criminosas ou ameaça à ordem pública.
Vejam bem: 334g! Isso representa um perigo claro e presente, não só pela quantidade, mas pelo impacto potencial na comunidade.
Além disso, ao acatar de pronto, com rapidez impressionante, a defesa do acusado, na qual a prisão se baseou em fundamentação genérica, e, pasmem, ao mencionar que o acusado tem trabalho e residência fixa, o Ministro ignora que muitos traficantes também possuem empregos e endereços fixos, que usam como fachada para as suas atividades ilícitas.
O Ministro também cita que não havia registros criminais prévios, mas muitos desses que estão por aí não têm histórico criminal extenso, sequer são os líderes do tráfico. O trabalho deles é na ponta, na venda, nas ruas, nas festas, nos bares, nas portas das escolas – hoje, até dentro das escolas. Os pequenos traficantes fazem parte da escalada de violência e do aliciamento de novos usuários.
Trezentos e trinta e quatro gramas, minhas senhoras e meus senhores! Se as 40g votadas aí pelo Supremo Tribunal já significam mais de cem cigarros, mais de cem baseados – 40g! –, imaginem, então, 334g.
Então, outro ponto crítico é a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. É uma solução, no mínimo, risível.
Medidas cautelares, muitas vezes, se mostram ineficazes em crimes do tráfico de droga. A liberdade vigiada e o recolhimento domiciliar não são suficientes para impedir que o indivíduo continue com as suas atividades ilícitas. A decisão do Ministro de confiar ao juízo da ação a determinação das medidas cabíveis é uma saída pela tangente e não é efetiva.
É importante lembrar que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia indeferido o habeas corpus, ou seja, foi uma clara decisão em não conceder o habeas corpus, reconhecendo a gravidade do caso e a pertinência da prisão preventiva. Mas o Ministro do Supremo, em sua sabedoria e na luminosidade de suas interpretações, ignorou a avaliação do STJ.
Então, meus senhores e minhas senhoras, esse caso torna-se um perigoso precedente e, ao mesmo tempo, é uma mensagem clara e alvissareira aos pequenos traficantes, bem como ao narcotráfico, que agora pode manter e ampliar sua cadeia de distribuição.
O Ministro, com sua decisão, parece ignorar o princípio básico de que a Justiça deve proteger a sociedade. Entretanto, preferiu optar por uma visão legalista estreita, desconsiderando as implicações sociais e de segurança pública na sua decisão.
Não é a primeira vez que o Ministro toma decisões que parecem favorecer o infrator em detrimento da segurança pública coletiva e, lamento dizer, provavelmente não será também a última.
Em suma, a decisão do Ministro é um tapa na cara de todos nós que acreditamos em um sistema de Justiça que proteja os cidadãos e garanta a ordem pública.
Isso é o que nós desejamos.
É preocupante nos depararmos com decisões assim, que, em vez de estancar o crime, colocam em risco a segurança de todos e o futuro de muitos jovens.
Esses jovens, ao ter a facilidade de consumir – e, para consumir, precisarão ter dinheiro para comprar –, se tornam distribuidores cativos do narcotráfico.
Visitei, nesses últimos dias, Senador Girão, duas casas de recuperação de viciados, aqui no DF: uma no Guará e outra na Ponte Alta, aqui do Gama. Uma, com mais ou menos 100 internos; e outra, com mais ou menos 70 internos – todos dependentes.
Todos eles disseram, unanimemente, que o início se deu com a maconha. Todos. Não teve nenhum que começou diferente. Foi com a maconha que eles começaram. Depois, passaram para a cocaína; e, depois, para o crack.
A maioria deles eram jovens adultos que, hoje, poderiam estar vivendo plenamente com saúde, com a família, com uma profissão, mas perderam tudo isso. Perderam realmente a família, perderam o emprego, perderam a dignidade até.
Então, esse tipo de decisão do Judiciário mata não só esta, mas também as próximas gerações.
E o pior ainda está por vir: com este precedente do habeas corpus preventivo e do salvo-conduto para a plantação de maconha, vai ficar ainda mais fácil o início da matança.
O tráfico deve estar fazendo festa no Brasil, porque, de fato, hoje, as pessoas já andam agora com habeas corpus preventivo. Estão fumando, "está aqui, ó".
Conversei ontem. Saí de lá, evidentemente, e fui a duas delegacias e na Polícia Militar para saber o que era isso. E confirmaram: muitos deles já andam com habeas corpus preventivo ou com salvo-conduto.
Então, é lamentável o que está acontecendo no Brasil. É grave a situação.
E o Senado fica aí também: "Ah, nós já aprovamos". E daí? Está lá na Câmara. Tem alguém cutucando isso para pressionar, para votar isso rápido?
É triste, Senador Girão. A situação é caótica.
Bem, está esgotando o meu tempo. Eu achei que era um pouco mais...
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – O senhor me permite, rapidamente, um aparte?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Pois não, Senador.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para apartear.) – Seu discurso, de todos os discursos que eu ouvi aqui, Senador Izalci, que sempre está muito presente também, é um discurso histórico, é um dos melhores discursos que o senhor fez aqui...
(Soa a campainha.)
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... porque toca num ponto que está deixando todo mundo preocupado, que é a questão dessa decisão esdrúxula do STF, invadindo a nossa competência do Senado sobre drogas, um assunto de cujo debate e votação a gente nunca se omitiu.
Agora, você sabe o que mais me preocupou no seu discurso? Eu até anotei aqui. Foi quando o senhor disse: "Sabemos que não vai ser a última". Você falou da decisão do Ministro Gilmar Mendes e disse: "Sabemos que não foi a primeira nem será a última".
Sabe por quê? Por causa de nós. Por causa de tantos abusos, de tanto desrespeito, que eles perderam completamente. Não estão nem aí para o que o Senado fala ou deixa de falar. E porque não tem um "pedidozinho" de impeachment aqui, sendo analisado, sendo investigado.
(Soa a campainha.)
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Por isso é que acontece tanta coisa errada neste país. Por isso é que está tudo tão invertido neste país. O exemplo não vem de cima. Não vem.
Então, parabéns pelo seu discurso.
Conte comigo com essas denúncias diárias que o senhor está fazendo. Nós precisamos disso. Inclusive, uma das grandes pautas da nação hoje é a votação dessa PEC 45, a PEC antidrogas, e nós vamos trabalhar por isso.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Obrigado, Presidente.
Eu vou deixar o outro assunto, que eu ia falar um pouquinho, sobre a reforma tributária, que é também uma coisa impressionante.
Parece que perderam o respeito com o Congresso, com os Parlamentares. Você colocar uma reforma tributária, a regulamentação da reforma, sem ter possibilidade de discussão no Plenário... As pessoas não têm nem acesso ao relatório. Vão tomar conhecimento na hora de votar, como foi feito da outra vez. E olha que tem coisas aqui... E eu só anotei umas 15, que já vi, mas é impressionante!
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – O senhor vai ver que vão votar de madrugada, não vão aceitar as emendas e vão votar, causando problemas seriíssimos, em termos de aumento da carga tributária, aumento das complicações acessórias e também das complicações de controle.
Tudo foi feito, Girão, e eu falei isso lá no início...
O Deputado Hauly, com quem eu fiquei 20 anos, lá na Câmara, discutindo a reforma tributária, e o Appy vieram aqui como se o sistema já existisse, um sistema maravilhoso, que não existe, e foi feita uma reforma em cima desse sistema que não existe.
Agora, o sistema não existe mesmo. Como vai aplicar isso aqui? Aí está essa confusão.
O cara que comprou a mercadoria, para ele poder aproveitar o crédito, que é o IVA, tem que provar que o fornecedor dele pagou, senão ele não vai poder compensar. É isso que está na reforma.
Mas eu vou precisar de 20 minutos para falar sobre isso. Amanhã a gente fala sobre isso.