Pronunciamento de Jorge Kajuru em 10/07/2024
Pela ordem durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Satisfação pela aprovação, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Projeto de Lei (PL) n° 3773, de 2023, que "Dispõe sobre a Licença-paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, cria o salário parentalidade, permite a permuta entre pais e mães dos períodos de licença-paternidade e de licença-maternidade e altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas), a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Seguridade Social), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã)".
- Autor
- Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Crianças e Adolescentes,
Regime Geral de Previdência Social,
Trabalho e Emprego:
- Satisfação pela aprovação, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Projeto de Lei (PL) n° 3773, de 2023, que "Dispõe sobre a Licença-paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, cria o salário parentalidade, permite a permuta entre pais e mães dos períodos de licença-paternidade e de licença-maternidade e altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas), a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Seguridade Social), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/07/2024 - Página 60
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, INCENTIVO, IGUALDADE, MÃE, PAI, RESPONSABILIDADE, FILHO, FILHA, PARTICIPAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, LICENÇA-MATERNIDADE, LICENÇA-PATERNIDADE, HIPOTESE, NASCIMENTO, ADOÇÃO, BENEFICIO, SALARIO, PERIODO, LICENÇA, ALTERAÇÃO, ACRESCIMO, PATERNIDADE, CONCEITO, ASSISTENCIA SOCIAL, EQUIPARAÇÃO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, INCLUSÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, AUSENCIA, CARENCIA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DIREITOS, AUTORIZAÇÃO, FALTA, EMPREGADO, CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ACOMPANHAMENTO, CONSULTA, EXAME MEDICO, OBRIGATORIEDADE, REMUNERAÇÃO, RESPONSAVEL, AUMENTO, DURAÇÃO, PRORROGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) – Presidente histórico deste Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, é com enorme satisfação que informo que hoje alcançamos um importante avanço na Comissão de Direitos Humanos, com a aprovação do meu Projeto de Lei 3.773, de 2023, que trata da licença-paternidade.
E aqui quero destacar o brilhante trabalho da exímia Senadora Damares Alves, como Relatora, cujo relatório foi fundamental para esse marco legislativo.
A licença-paternidade terá um aumento gradual ao longo dos anos, após a entrada em vigor da lei resultante dessa proposição minha, começando com 30 dias e chegando aos 60 dias. Tudo isso, sem impor um ônus desproporcional aos cofres públicos.
Esse avanço é significativo para toda a sociedade, pois reconhece o direito das crianças e dos adolescentes dependentes de cuidado, de contar com seus pais, especialmente durante o nascimento e durante a adoção. E a licença-paternidade é uma conquista da sociedade brasileira.
Essa medida legislativa reflete a compreensão do Legislativo de que é hora de compartilhar equitativamente a responsabilidade pelos cuidados com os filhos, retirando das mulheres a sobrecarga exclusiva que historicamente têm enfrentado.
A existência de um número desproporcional de famílias monoparentais, ou melhor dizendo, "monomaternais", evidencia a necessidade urgente de os homens assumirem plenamente suas responsabilidades paternas.
A falta de regulamentação adequada da licença-paternidade perpetua uma realidade na qual as mães são as únicas responsáveis pelo sustento e cuidado dos filhos, o que não condiz com os princípios de igualdade e responsabilidade familiar que nossa Constituição preconiza.
Portanto, esta medida não apenas fortalece a instituição familiar, mas também promove uma paternidade responsável, alinhada com os valores fundamentais de nossa Carta Magna.
Estamos dando um passo importante para construir uma sociedade mais justa e igualitária, na qual cada criança possa crescer com apoio e cuidado tanto de seu pai quanto de sua mãe.
Agradeço, portanto, a atenção de todos e todas, amigos e amigas, Senadores e Senadoras presentes e espero contar com o apoio desta Casa, para que possamos fazer avançar este projeto em prol do bem-estar das famílias brasileiras.
Agradecidíssimo, Presidente.
Desculpe se foi longo.